Advogado de Rui Pinto não apresentou prova suplementar para ajudar na defesa
O coletivo de juízes tinha dado 10 dias para a defesa de Rui Pinto e de Aníbal Pinto se pronunciar sobre a alteração não substanciais dos factos provados durante o julgamento. Mas tal não aconteceu.
A defesa de Rui Pinto não apresentou prova suplementar que pudesse contradizer os novos factos juntos ao processo no final de abril. Sendo assim, dois anos e dez meses meses após o início do julgamento, Rui Pinto vai conhecer a decisão do coletivo a 13 de julho, depois de terem sido alegadas alterações dos factos relativas ao Sporting e à Doyen. O que levou ao adiamento da decisão, a 28 de abril, para este dia de Julho.
O coletivo de juízes tinha dado 10 dias para a defesa de Rui Pinto e de Aníbal Pinto se pronunciar sobre a alteração não substanciais dos factos provados durante o julgamento. Caso quisessem pronunciar-se, voltariam ao tribunal dia 26 de maio para produção de prova suplementar. Mas tal não aconteceu. Por isso, “foi dado sem efeito a sessão designada para o dia 26 de maio, que se destinava a eventual produção de prova suplementar que viesse a ser requerida pelos arguidos no âmbito das alterações não substanciais comunicadas pelo Tribunal”, segundo comunicado enviado pelo Conselho Superior da Magistratura.
Que factos novos foram acrescentados à acusação?
O acesso por parte do arguido ao sistema informático da empresa Doyen, a desistência de extorquir essa mesma empresa por parte do arguido que, segundo a prova elencada no despacho, se deveu ao facto de Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto terem percebido que a PJ já os estava a investigar e as tentativas falhadas de acesso de Rui Pinto aos emails do Sporting. Foram estes os factos que foram acrescentados ao processo, depois dos depoimentos de David Tojal e Adam Gomes.
Na sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa definida para a leitura do acórdão do julgamento, a 28 de abril, a juíza-presidente Margarida Alves confirmou o que já tinha deixado implícito no encerramento das alegações finais e reportou a alteração não substancial dos factos.
O advogado de Rui Pinto admitiu ser “previsível que possa haver alguma condenação” para o seu cliente. Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Francisco Teixeira da Mota vincou não ser possível “deduzir nada” neste momento das alterações comunicadas pela juíza-presidente Margarida Alves, sublinhando que o documento do tribunal sobre os factos que mudaram em relação à acusação do Ministério Público (MP) no processo Football Leaks representa “uma questão técnica complexa”.
Rui Pinto está acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra e os advogados José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.
Em 2019 Rui Pinto assumiu que era o criador do site “Football Leaks”, criado em 2015. Segundo o arguido, esta plataforma surgiu após a divulgação do escândalo de corrupção na FIFA, que levou à detenção de vários dirigentes, e tinha como objetivo divulgar a “parte oculta do futebol”. Assim, a partir de Budapeste e através desta plataforma, Rui Pinto divulgou diversos documentos polémicos sobre futebol nacional e mundial.
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