Novas tarifas de acesso entram hoje em vigor. O que muda na fatura da eletricidade?
O regulador fez uma revisão excecional das tarifas de acesso que não provocará mudanças no mercado regulado, mas que poderá trazer mexidas para os clientes no mercado livre. Saiba o que muda.
Julho vai arrancar sem alterações nos preços da luz no mercado regulado. A decisão acontece depois de a Entidade Regulador dos Serviços Energéticos (ERSE) ter decidido rever, de forma excecional, as tarifas de acesso às redes, uma das componentes da fatura da eletricidade paga por todos os consumidores, quer estejam no mercado livre, quer ou no regulado. Mas mexeu também na tarifa da energia, o que equilibrou, e permitiu que os preços se mantivessem.
Segundo a ERSE, a alteração acontece depois de a entidade ter anunciado, em abril, que verificou um desvio acentuado entre as suas previsões de preço no mercado grossista e os preços reais que foram praticados e que, para evitar um desequilíbrio das contas, iria proceder a uma correção excecional nas tarifas de acesso.
Na nota divulgada naquele mês, o regulador explicava que “face ao preço médio de 2022, os consumidores observam, em 2023, um acréscimo de 1,0% no preço de venda final”, realçando que “este acréscimo é inferior ao previamente anunciado para este ano, de 3,3%, devido à redução que as tarifas de venda a clientes finais observaram em abril de 2023”.
Desta forma, explicou a ERSE, “a presente proposta de fixação excecional das tarifas, que visa adequar a tarifa de energia e as tarifas de acesso às redes às atuais condições de mercado, é fundamental para assegurar a estabilidade tarifária face ao contexto de volatilidade e incerteza na evolução dos preços nos mercados grossistas de eletricidade e de gás natural”, adiantou.
Face a esta decisão, o regulador conclui que o preço da eletricidade, a partir de julho, não iria sofrer alterações. Já no mercado livre, a realidade poderá não ser a mesma uma vez que a tarifa de energia é determinada por cada comercializador.
Desta forma, a fatura média mensal em julho continuará a ser de 36,62 euros para o típico casal sem filhos (com uma potência de 3,45 kVA e um consumo de 1.900 kWh por ano). Para um casal com dois filhos – potência 6,9 kVA, consumo 5.000 kWh por ano –, a fatura deverá ser de 92,43 euros.
Mas o que significa, na prática, esta alteração? No sentido de esclarecer eventuais dúvidas, a ERSE elaborou um conjunto de perguntas e respostas para explicar os efeitos desta decisão e como se irão refletir na fatura preço da eletricidade a partir de hoje.
A que se deve a revisão das Tarifas de Acesso às Redes?
A ERSE fez uma previsão para as tarifas de 2023, que contemplava um benefício para o sistema elétrico, associado à remuneração da produção em regime especial (renováveis) e ao Contrato de Aquisição de Energia (CAE) da Turbogás, e que se traduziu em TAR negativas. Mas nessa altura previu um benefício maior do que aquele que se prevê agora.
Com uma menor subida dos preços da energia no mercado grossista (MIBEL- Mercado Ibérico de Eletricidade) que, entre janeiro e maio de 2023, foi de 88,3 euros por MWh, face ao previsto pela ERSE de 179,3 euros por MWh, perspetiva-se que, em 2023, o benefício para o sistema elétrico seja menor, traduzindo-se em TAR menos negativas.
As TAR, agora fixadas pela ERSE, mantêm-se negativas em Muito Alta Tensão (MAT) e em Alta Tensão (AT), tornando-se ligeiramente positivas nos restantes níveis de tensão. Na Baixa Tensão Normal (BTN), onde se encontram os consumidores domésticos, a TAR passa de – 7,04 cêntimos por kWh, em janeiro, para 0,95 cêntimos por kWh, em julho. Encarecem.
Todos os clientes, em mercado regulado e liberalizado, beneficiaram no primeiro semestre de 2023 de TAR negativas, o que permitiu mitigar o acréscimo de preços no mercado grossista, mas importa repor gradualmente o nível tarifário normal. Felizmente, esta não é a única componente que mexe com os preços, e as tarifas de energia vieram compensar estes aumentos.
O que é a tarifa de Energia e qual a sua importância nesta revisão excecional de tarifas?
A tarifa de Energia está incluída nos preços finais pagos pelos consumidores que se encontram no mercado regulado. Logo, condiciona os preços finais praticados pelo comercializador do mercado regulado, o chamado Comercializador de Último Recurso, como é o caso da SU Eletricidade, cujas tarifas são fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
“A fixação excecional das tarifas visa adequar a tarifa de Energia às novas condições de mercado, evitando igualmente que haja desvios a pagar por todos os consumidores nos anos seguintes”, explica a ERSE.
Desta forma, para os consumidores domésticos que permaneçam no mercado regulado, ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, há uma redução da tarifa de Energia em BTN, que permite compensar o acréscimo das tarifas de Acesso às Redes e, por esse motivo, as tarifas de Venda a Clientes Finais em BTN não sofrem qualquer alteração.
O que são as Tarifas de Acesso às Redes e qual a sua importância nesta revisão excecional de tarifas?
As TAR, fixadas pela ERSE, são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes (transporte e distribuição de eletricidade) e tem impacto nos preços finais praticados por todos os comercializadores, quer estes aumentem ou baixem as suas componentes de energia.
O que aconteceria se a ERSE não revisse as tarifas de Acesso às Redes?
A ERSE considera que, caso não tivesse feito a revisão das TAR, “criaria um desvio tarifário a recuperar por todos os consumidores nos exercícios tarifários futuros”.
Que impactos é que esta fixação excecional de tarifas vai ter nos consumidores do mercado regulado?
Para os consumidores domésticos que permaneçam no mercado regulado (969 mil clientes que representavam 6,7% do consumo total em abril) ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, as tarifas de Venda a Clientes Finais em BTN não sofrem qualquer alteração. “O acréscimo da TAR é compensando por uma redução da tarifa de Energia”, assinala a ERSE.
E os consumidores em mercado livre?
Os preços no mercado grossista de eletricidade têm vindo a descer, pelo que os comercializadores em mercado livre poderão ajustar as suas ofertas no mesmo sentido. Por exemplo, comercializadoras como a Galp ou a Iberdrola já anunciaram descidas nos preços das tarifas da energia (e não do preço final, para o qual não avançaram estimativas) a partir de julho.
E para os que, estando também no mercado livre, optaram por tarifas indexadas?
Os preços das ofertas indexadas estão dependentes dos preços praticados nos mercados grossistas diários (spot), como o OMIE, pelo que podem estar sujeitas a grandes oscilações de preços nas faturas dos consumidores.
Quando os preços em mercado grossista descem, os preços das ofertas indexadas também baixam, com benefício económico para os consumidores. “No entanto, com os preços em mercado grossista a aumentarem, também os preços das ofertas indexadas sobem”, indica o regulador. Assim, a ERSE recomenda que os consumidores com contratos indexados acompanhem a evolução dos preços nos mercados grossistas, e façam as suas escolhas em função disso.
Apesar de alguns comercializadores estarem a anunciar descidas no preço da energia, é possível que a fatura suba? Porquê?
No mercado liberalizado, os preços a pagar pelos clientes dependem da política comercial de cada comercializador.
Desta forma, “caso as anunciadas descidas na componente de Energia não compensem o acréscimo das tarifas de Acesso às Redes, é possível que o preço final a pagar pelos consumidores possa subir a partir de 1 de julho”, explica o regulador.
O que podem fazer os consumidores em mercado livre, caso a sua fatura suba a partir de julho?
O regulador recomenda que os consumidores “estejam atentos às diversas ofertas disponíveis no mercado” e que recorram ao simulador da ERSE para as comparar, seja no mercado regulado ou no liberalizado.
“Se encontrarem uma melhor oferta de mercado devem mudar de comercializador”, sublinha a ERSE, recordando que o processo de mudança de comercializador de eletricidade “é simples e gratuito”, não havendo qualquer número máximo de mudanças estabelecido.
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