Cobrança de IMI por vendas de barragens transmontanas vai caducar. “Perderam-se 22 anos de receitas”, critica movimento
Movimento da Terra de Miranda lembra que a AT só pode liquidar o IMI relativamente aos quatro anos anteriores, pelo que a partir de 31 de dezembro já não o poderá fazer relativamente ao ano de 2019.
O Movimento da Terra de Miranda garantiu esta segunda-feira que o direito à liquidação de IMI sobre o negócio da venda das seis barragens transmontanas referente a 2019 vai caducar, perdendo-se 22 anos de receitas deste imposto.
“Estamos a pouco mais de um mês do fim do ano e este movimento pode assegurar que vai caducar o direito à liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] do ano 2019. Perderam-se 22 anos de receitas do IMI para a Terra de Miranda”, indicou o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), num comunicado enviado à agência Lusa.
O MCTM indica ainda que passaram quase 10 meses desde que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu ordens à Diretora-Geral da Autoridade Tributária (AT) para cobrar o IMI sobre as barragens e até hoje, nada aconteceu, tal como passaram três meses sobre o segundo despacho do mesmo secretário de Estado a mandar cumprir o primeiro despacho.
O movimento recorda ainda que passaram 18 anos desde que um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) estabeleceu, com caráter vinculativo, que as barragens devem pagar IMI.
Questionado pela Lusa, o movimento explicou que a AT só pode liquidar o IMI relativamente aos quatro anos anteriores, pelo que a partir de 31 de dezembro, já não o poderá fazer relativamente ao ano 2019. “Nesse dia caduca o direito da AT a liquidar este imposto, pelo que os contribuintes, neste caso a EDP, fica definitivamente dispensada do pagamento”, explicou à Lusa.
Segundo o MCTM, a impossibilidade de liquidação do imposto até ao final do ano advém de as avaliações das barragens ainda não terem sido efetuadas e que essas têm ainda de ser notificadas às concessionárias e aos municípios, sendo que, será ainda necessário esperar 30 dias para que as entidades notificadas possam apresentar reclamação.
“Essas reclamações darão origem a uma nova avaliação, feita por uma comissão composta por representantes dos municípios, das concessionárias e da própria AT, que terá que se reunir e refazer todo o trabalho de avaliação. Só quando esta segunda avaliação estiver concluída e notificada a todas as partes, poderá a AT efetuar a liquidação do IMI, o que já não poderá ocorrer em 2023”, assegura.
Este organismo, que se afirma como cívico e apartidário, prometeu publicar na quarta-feira um documento pormenorizado com o que considera serem graves indícios das irregularidades cometidas pela hierarquia AT.
O MCTM questiona ainda sob que influência, e de quem, está a Diretora-Geral da AT para não cumprir a lei e para violar os dois despachos do SEAF, que a tutela. “Será essa influência a mesma que levou o então SEAF, e atual secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Mendonça Mendes, a deslocar-se a Miranda do Douro, 10 dias depois do negócio das barragens, acompanhando o então ministro Matos Fernandes a declarar que as barragens não estariam sujeitas ao IMI e que o negócio da sua venda não estava sujeito a nenhum imposto?”, questiona o movimento.
Para o MCTM, quando uma empresa está consciente de que tem um imposto a pagar e põe em ação uma estratégia destinada a furtar-se a esse pagamento, pratica um crime de fraude fiscal e quando essa empresa envolve nessa estratégia algum funcionário da administração fiscal, esse crime é de fraude fiscal agravada.
O movimento diz ter alertado para o risco de caducidade as entidades que auditam e fiscalizam a legalidade da ação da AT, em especial o Tribunal de Contas e a Inspeção-Geral de Finanças, até agora sem resultados. “Pedimos também à PGR que investigasse estes graves indícios”, vincam os membros que integram o MCTM.
Na mesma nota, o MCTM solicita ainda ao Presidente da República que informe se este é o regular funcionamento das instituições. O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) já havia acusado no início de novembro os dirigentes da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente de pretenderem beneficiar a EDP na venda de barragens. O MCTM já tinha pedido em meados de outubro a demissão da diretora-geral da AT, Helena Borges.
A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.
A Lusa tentou contactar o Ministério da Finanças e até momento não obteve resposta.
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