Declarar ativos em offshores no IRS só será obrigatório em 2025
Fisco justifica o adiamento com "alterações substantivas, designadamente, ao impor a declaração de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias". O fiscalista Luís Leon aponta "dificuldades práticas".
Contribuintes com ativos em paraísos fiscais ou com rendimentos de capitais de entidades nacionais, sujeitos a taxas liberatórias, normalmente de 28%, só terão de reportar este tipo de ganhos na declaração de IRS de 2025, ainda que a norma tenha sido aprovada no Orçamento do Estado para este ano, esclareceu ao ECO fonte oficial da Autoridade Tributária (AT).
O Fisco justifica o adiamento com “alterações substantivas” como a imposição declarativa de “rendimentos sujeitos a taxas liberatórias”. O fiscalista, Luís Leon, da consultora Ilya, descodifica e aponta “dificuldades práticas” na implementação da lei.
“A alteração ao artigo 57.º da Lei do Orçamento do Estado só produz efeitos para o ano de imposto de 2024, considerando que tem subjacente alterações substantivas, designadamente, ao impor a declaração de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias”, indicou a AT em resposta às questões colocadas pelo ECO. Assim, “a obrigação declarativa do ano de imposto de 2024 verifica-se em 2025”, concluiu.
O reporte obrigatório deste tipo de rendimentos que, neste momento, não têm de ser indicados no IRS, como ativos em offshores ou ganhos de capitais nacionais como dividendos, juros de depósitos a prazo ou de certificados de aforro, desde que superem os 500 euros, foi introduzida por proposta do PS no Orçamento do Estado para 2024, como medida de combate à evasão fiscal.
A expectativa era que, no modelo 3 deste ano, já constasse um campo para a declaração desse tipo de rendimentos. “Por princípio, estas mudanças declarativas aplicam-se logo na primeira declaração a seguir à entrada em vigor da lei. Ou seja, o Orçamento do Estado para 2024 começou a vigorar a 1 de janeiro, logo as alterações à declaração de IRS deveriam produzir efeito já nesta campanha de IRS”, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, explicou ao ECO o fiscalista Luís Leon.
Mas os novos impressos do modelo 3 da declaração do IRS, publicados a 2 de fevereiro em Diário da República, não contemplam ainda o reporte desse tipo de ganhos, tal como o ECO já tinha noticiado.
Assim, na declaração de IRS deste ano, relativa aos rendimentos de 2023, fica de fora a norma emblemática dos socialistas que obriga à declaração de todo o tipo de ganhos, mesmo os que não estão sujeitos a imposto, e ainda ativos em offshores, desde que ultrapassem os 500 euros.
A AT explica que a existência de “alterações substantivas, designadamente, ao impor a declaração de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias” impediu a aplicação da lei já este ano.
Para Luís Leon, “não há nenhuma razão técnica, do ponto de vista da lei, para não se aplicar as alterações declarativas”. “Há, porém, razões práticas como a dificuldade em carregar todos os juros, ganhos e dividendos reportados por bancos e empresas nacionais e distribuí-los automaticamente por cada contribuinte, por cada declaração de IRS. O sistema informático da AT não está preparado para isso”, alertou o fiscalista.
“Os portugueses sabem quanto ganharam de juros em depósitos a prazo? Os bancos não enviam para os clientes uma declaração anual de rendimentos”, acrescentou Leon.
Para além disso, “como é que a AT vai carregar todos os rendimentos não sujeitos como subsídio de alimentação, ajudas de custo, indemnização por despedimento, subsídio de desemprego, licenças de maternidade?“, questiona o fiscalista. “A declaração de IRS não tem campos para estes ganhos, porque nunca foi uma declaração de património, mas sim uma declaração para acerto de contas entre o contribuinte e o Estado”, salientou.
Caso esta medida fosse introduzida na declaração deste ano, os rendimentos de capitais, como juros ou dividendos, de entidades nacionais, sujeitos a taxa liberatória, normalmente de 28%, e dispensados de reporte, teriam obrigatoriamente de constar no modelo 3. Os ativos parqueados em paraísos fiscais também teriam de ser discriminados.
“E, no cúmulo, os rendimentos isentos como subsídios de alimentação, abonos ou prestações sociais que ultrapassem os 500 euros também teriam de ser declarados”, reforçou o fiscalista Luís Nascimento, também da consultora Ilya.
De recordar que, neste momento, apenas têm de ser declarados os rendimentos de capitais estrangeiros, no anexo J da declaração de IRS.
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