Saiba como maximizar até 25% os seus donativos no IRS de 2023
A generosidade dos portugueses manifesta-se de diversas formas, incluindo a realização de donativos, que além de promover o bem-estar social permite otimizar a declaração de IRS dos contribuintes.
A solidariedade é mais do que uma tradição em Portugal. É um valor intrínseco dos portugueses, que é refletida tanto no comportamento dos indivíduos como no das empresas. O setor empresarial, por exemplo, entre 2018 e 2022, doou mais de mil milhões de euros à sociedade portuguesa, contribuindo significativamente para o bem-estar coletivo.
Da mesma forma, também os agregados familiares portugueses têm mostrado a sua generosidade ao longo dos anos, como é visível pela doação de quase 1.400 milhões de euros a mais de 8 mil entidades entre 2014 a 2018, segundo um relatório publicado em 2019 pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais.
Este espírito altruísta não só reforça o tecido social como oferece benefícios fiscais atrativos para os contribuintes que doaram o seu dinheiro, porque podem deduzir à coleta de IRS 25% do valor dos donativos, com um limite de 15% da coleta na maioria dos casos. Significa que, por cada 100 euros doados a uma das 5.037 entidades elegíveis para a consignação de 0,5% do IRS, 25 euros podem ser passíveis de serem abatidos ao imposto devido (coleta).
Para isso, os contribuintes que tenham sido benfeitores no ano passado e pretendam usufruir da otimização fiscal dos seus donativos, apenas têm de incluir essa ajuda no Anexo H do Modelo 3 do IRS. Além disso, é importante conservar o recibo do donativo, pois este documento poderá ser solicitado pelas Finanças para comprovar o donativo em caso de uma auditoria fiscal.
No entanto, é importante não esquecer que estas deduções fiscais concorrem com outras (como as despesas de saúde e de educação, encargos com imóveis e contribuições para planos de poupança-reforma, por exemplo), dentro de um limite que depende dos rendimentos do agregado familiar.
Entidades merecedoras do seu dinheiro
A escolha de uma entidade para beneficiar de um donativo deve ser ponderada. É essencial escolher organizações sem fins lucrativos de utilidade pública reconhecidas pelo Estado português para assegurar que esse gesto solidário seja elegível para os benefícios fiscais mencionados.
A lista das mais de 5 mil entidades aptas a receber a consignação de 0,5% do IRS presentes no portal da Autoridade Tributária, por exemplo, é um bom ponto de partida para esta seleção. Infelizmente, muitas destas organizações não disponibilizam online os seus relatórios de atividades ou contas anuais, o que pode dificultar a avaliação da eficácia e transparência da utilização dos fundos recebidos.
Segundo o Código de IRS, os contribuintes que optam por apoiar financeiramente entidades públicas — incluindo o Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, fundações públicas e associações de municípios e freguesias — são incentivados com uma dedução fiscal correspondente a 25% à coleta do montante doado, sem qualquer limite estabelecido. Esta regra visa estimular a contribuição para projetos e instituições de caráter público, reforçando assim o seu impacto no bem-estar comunitário. Nos restantes casos, a dedução equivale a 25% do valor dos donativos, mas até ao limite de 15% da coleta.
A possibilidade de doar para entidades de outros estados-membros da União Europeia com reconhecido mérito social esses países e beneficiar de deduções fiscais em Portugal é uma realidade, embora seja uma tarefa complexa.
Saliente-se ainda que os donativos religiosos beneficiam de majoração, sendo, aliás, os únicos donativos atribuídos por pessoas singulares em que tal acontece. Segundo o artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas são considerados em 130%, o que representa uma majoração de 30%.
A possibilidade de doar para entidades de outros estados-membros da União Europeia com reconhecido mérito social esses países e beneficiar de deduções fiscais em Portugal é uma realidade, embora seja uma tarefa complexa. Iniciativas como o Transnational Giving Europe, da qual faz parte a Fundação Oriente, facilitam este processo para donativos transnacionais, embora em Portugal ainda existam entraves burocráticos a ultrapassar para que os donativos a entidades estrangeiras sejam considerados para deduções fiscais de IRS e IRC.
A generosidade dos portugueses, complementada pelos incentivos fiscais disponíveis, tem o potencial de contribuir significativamente para o bem-estar social. Ao escolher cuidadosamente a entidade a quem doa e ao seguir os procedimentos corretos para a declaração de donativos em sede de IRS, é possível não apenas fazer a diferença na sociedade, mas também maximizar o benefício fiscal associado, fortalecendo assim o impacto da sua solidariedade.
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