Miranda Sarmento espera excedente de até 0,3% do PIB este ano

Numa entrevista a um canal internacional, o ministro das Finanças português disse esperar que Portugal encerre este ano com um excedente orçamental entre 0,2% e 0,3% do PIB.

O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse esta quinta-feira que espera encerrar o ano com um excedente orçamental entre 0,2 e 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), anunciou numa entrevista ao canal norte-americano CNBC.

“Tivemos um excedente de 1,2% do PIB no ano passado no nosso saldo orçamental e prevemos continuar a ter um excedente no saldo orçamental de 0,2% a 0,3% do PIB, o que nos permitirá reduzir [o rácio da] dívida pública para perto de 95% do PIB este ano e no caminho de uma redução até 80% do PIB em 2028″, disse Joaquim Miranda Sarmento.

Questionado se os investidores internacionais devem estar preocupados com a situação portuguesa, o ministro respondeu que “não”: “Os investidores internacionais e as instituições internacionais devem estar confiantes na posição orçamental de Portugal. Iremos terminar o ano com um pequeno excedente — de 0,2 a 0,3% do PIB — e esperamos no próximo ano um excedente da mesma magnitude, o que nos permitirá continuar a reduzir a dívida pública em cinco pontos percentuais por ano”, anunciou.

Ademais, Miranda Sarmento previu que a economia cresça “pelo menos 2,3%” no próximo ano e, devido ao “programa de reformas estruturais” do atual Governo, que o PIB potencial português apresente crescimentos de até 3% “ao longo dos próximos anos”.

Os investidores internacionais e as instituições internacionais devem estar confiantes na posição orçamental de Portugal.

Joaquim Miranda Sarmento

Ministro de Estado e das Finanças

O ministro português foi ainda interrogado sobre a possível existência de uma ‘bolha’ no turismo. Miranda Sarmento respondeu que o turismo “é um importante setor” para o país — “sempre foi” –, mas ressalvou que a economia tem sido capaz de “criar cada vez mais valor na oferta turística”. Além disso, “outros setores da economia também estão a crescer”, como é o caso do aumento das exportações tecnológicas e da indústria, disse.

“Portanto, continuamos a diversificar a economia portuguesa, reduzindo o peso do turismo, mas, no turismo em si, criar mais valor no serviço que prestamos às pessoas”, rematou.

Por fim, na mesma entrevista, o titular da pasta das Finanças mostrou-se “confiante” de que as instituições europeias se manterão “muito fortes” e que os mercados “irão continuar a ter confiança no projeto do Euro”. “No nosso caso em particular, Portugal está bem posicionado para estar protegido das adversidades do mercado”, afirmou.

(Notícia atualizada pela última vez às 19h27)

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Olá promove novo Cornetto Brigadeiro em campanha protagonizada por José Cid

  • + M
  • 20 Junho 2024

A campanha, assinada pela WYcreative e produzida pela Bro Cinema, pretende transportar os consumidores para um "mundo imaginário", descrevendo o novo gelado através das músicas do artista.

O cantor José Cid é o protagonista da campanha lançada pela Olá para promover o novo Cornetto Brigadeiro, produto que foi criado em exclusivo para Portugal e que é uma das grandes apostas da marca de gelados para este verão.

A campanha, assinada pela WYcreative e produzida pela Bro Cinema, pretende transportar os consumidores para um “mundo imaginário”, descrevendo o novo gelado através das músicas do artista. Está disponível em televisão, digital e outdoor, tendo o planeamento de meios ficado a cargo da Initiative Media.

“A inovação é uma parte fundamental da nossa estratégia. Todos os anos, os consumidores aguardam com entusiasmo pelas novidades da Olá. Este ano, estamos especialmente orgulhosos por apresentar o Cornetto Brigadeiro, um gelado desenvolvido exclusivamente para os portugueses. A nossa campanha, protagonizada pela energia contagiante do José Cid, é uma homenagem à criatividade e ao prazer de saborear algo único e apaixonante”, diz Bernardo Mello, diretor de marketing da Olá, citado em comunicado.

Por parte da WYcreative, os diretores criativos Carlos Pontes e Tiago Varino referem que o novo Cornetto Brigadeiro é uma “junção de tradição e inovação”, pelo que “o grande desafio” passava por “exprimir por palavras esta experiência deliciosa e intensa de sabor, refletindo o espírito descontraído da marca.”

“A simples ideia de lançar um Cornetto Brigadeiro é, em si, uma forma de transformar o comum em extraordinário. Ou seja, contado ninguém acredita. Partimos deste conceito para misturar o tradicional e o nonsense, para tentar explicar o inexplicável e mostrar que cada trinca que damos é uma verdadeira experiência de sabor”, acrescentam.

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EDP reembolsada em 20 milhões por Governo espanhol por causa de tarifa social

  • Lusa
  • 20 Junho 2024

A decisão determina que a EDP tem ser reembolsada pelo financiamento que assumiu de um mecanismo de apoio social até 2020, ano em que vendeu a sua carteira de clientes em Espanha à TotalEnergies.

O Governo espanhol vai ter de devolver perto de 20 milhões de euros à EDP por causa da aplicação indevida de tarifas sociais à eletricidade, determinou uma sentença do Tribunal Supremo de Espanha.

A decisão, de 20 de maio e publicada na quarta-feira, determina que a EDP tem ser reembolsada em 19.620.631,56 euros, mais juros, correspondentes ao financiamento que assumiu de um mecanismo de apoio social (descontos na fatura da luz) até 2020, ano em que a empresa portuguesa vendeu a sua carteira de clientes em Espanha à francesa TotalEnergies.

O Supremo Tribunal de Espanha declarou em 2022 “inaplicável” o regime de financiamento do apoio social à eletricidade e anulou vários artigos de um decreto de 2017 que regulava este mecanismo, por considerar que não tinha “justificação objetiva e razoável” e provocava um “tratamento discriminatório”.

O tribunal rejeitou, em concreto, o regime de financiamento e de cofinanciamento destes apoios a consumidores de eletricidade considerados “vulneráveis severos” abrangidos por “tarifas de último recurso” e que “em risco de exclusão social”.

O “tratamento discriminatório” resultava, segundo o tribunal, de “não se impor o financiamento a todas as empresas elétricas, mas exclusivamente às empresas comercializadoras, sem justificação objetiva e razoável”.

Na sequência desta decisão de 2022, ficou determinado que as empresas tinham direito a ser indemnizadas, com novas decisões do Supremo a fixarem agora os montantes.

Numa decisão de abril, o Supremo Tribunal fixou já uma indemnização para a Iberdrola de cerca de 200 milhões de euros, a que se juntaram agora 20 milhões para a EDP. Outras empresas, como a Endesa ou a Naturgy, reclamaram também indemnizações.

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Norte 2030 apoia projetos de mobilidade sustentável com 31,8 milhões de euros

Entre os projetos a apoiar estão os relacionados com o transporte urbano digitalizado, mobilidade pedonal e ciclável ou planos de carbonização.

O Programa Regional Norte 2030, sob gestão da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), lançou um concurso de 31,8 milhões de euros para apoiar projetos que incentivem a acessibilidade e otimizem a mobilidade sustentável em cidades da região. As candidaturas decorrem até 30 de dezembro.

“Este concurso é dedicado a apoiar a criação, o desenvolvimento e/ou o crescimento de novos projetos que tenham como finalidade promover a acessibilidade e melhorar a mobilidade sustentável em cidades da região Norte”, descreve a CCDR-N, liderada por António Cunha, num comunicado.

Entre os projetos elegíveis ao concurso “Mobilidade Sustentável” estão, detalha a CCDR-N, aqueles que “tenham a capacidade de reduzir a pegada carbónica dos usos individuais de viaturas, com relevância para, por exemplo, a articulação entre os modos suaves”.

Este concurso é dedicado a apoiar a criação, o desenvolvimento e/ou o crescimento de novos projetos que tenham como finalidade promover a acessibilidade e melhorar a mobilidade sustentável em cidades da região Norte.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N)

Também podem obter “luz verde” projetos de mobilidade amiga do ambiente que contemplem, por exemplo, transporte urbano digitalizado, mobilidade ativa (pedonal e ciclável), transporte flexível e sistemas de transportes sustentáveis. Assim como planos de descarbonização, e ações de sensibilização, informação e planeamento.

As candidaturas arrancaram a 31 de maio e prolongam-se até ao final deste ano. Podem candidatar-se autarquias e outras entidades.

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Hub tecnológico da Volkswagen procura 20 recém-licenciados para estágios

Centro tecnológico da Volkswagen tem 20 vagas para estágio, oferecendo um "salário competitivo" e várias benefícios. Candidatos têm de ser licenciados ou mestres em áreas tecnológicas.

O centro tecnológico da Volkswagen em Portugal tem abertas candidaturas para estágios que arrancam a 16 de setembro. Segundo foi adiantado ao ECO, estão disponíveis 20 vagas para recém-licenciados em áreas ligadas à tecnologia, como ciências da computação e engenharia de software.

“A Volkswagen Digital Solutions recebe, a partir de setembro, jovens recém-licenciados para integrar as equipas do hub tecnológico do Grupo Volkswagen em Lisboa“, anunciou o centro tecnológico.

Os jovens selecionados vão passar, primeiro, um mês em formação em áreas alinhadas com a função que cada um vai desempenhar. Depois, terão acesso a um plano de mentoria focado na “capacitação pessoal e profissional para apoiar a sua aprendizagem e maximizar o seu potencial”. Já na fase seguinte, serão integrados nas equipas.

A Volkswagen Digital Solutions está à procura de recém-licenciados ou mestres em áreas tecnológicas e as suas principais áreas de atuação são o software e a operações de veículos, serviços móveis online, segurança informática, gestão de frotas, vendas e pós-venda, compras e logística, e gestão de portfólios de produtos.

Aos selecionados, este hub oferece “um salário competitivo“, bem como um conjunto de benefícios, como seguro de saúde, acesso a plataformas de formação online, bónus de performance, descontos em viaturas e um “cheque” para montar o espaço de teletrabalho.

“O programa foi criado para que a próxima geração possa iniciar o seu percurso profissional num grupo internacional, que tem sido consecutivamente reconhecido no meio tecnológico e tem vindo a crescer em número de trabalhadores colaboradores e localizações”, explica Joana Martins, responsável pelos estágios, cujas candidaturas podem ser feitas online.

A Volkswagen Digital Solutions é um hub tecnológico sediado em Portugal (hoje os escritórios são em Lisboa e no Porto) que desenvolve inovações para o Grupo Volkswagen. Estão empregados neste centro cerca de 600 profissionais.

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10,3 milhões de telespectadores acompanharam os seis dias de Europeu

  • + M
  • 20 Junho 2024

Acompanhe as audiências de todos os jogos do Euro 2024, numa análise da agência de meios Dentsu/Carat para o +M/ECO, e confira os resultados desportivos.

Os três jogos transmitidos esta quarta-feira tiveram uma audiência acumulada de 302,3 mil telespectadores. Com transmissão apenas na SportTV, o Alemanha vs Hungria foi acompanhado por 94,3 mil pessoas, o Escócia vs Suíça por 139,2 mil e o Croácia vs Albânia por 68,7 mil telespectadores, revela a análise elabora pela Dentsu/Carat para o +M.

Nos primeiro seis dias, 10,3 milhões de telespectadores acompanharam os jogos pela televisão em Portugal. No estádio Leipzig, a apoiar a seleção de Portugal e da Chéquia, estiveram 38.421 adeptos.

Audiência Jogo a Jogo – 1ª Fase

Audiência Jogo a Jogo – 1ªFase e Audiência Acumulada

Audiência por seleção

Audiência Fase a Fase

Espectadores nos estádios

Jogos e Resultados – 1ª Fase

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Buscas de correio eletrónico pela AdC são compatíveis com direito europeu

Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a busca e apreensão de mensagens de correio eletrónico em várias investigações realizadas pela Concorrência, comprometendo coimas de milhões de euros.

O recurso à busca e apreensão de mensagens de correio eletrónico por parte da Autoridade da Concorrência, em processos de investigação de práticas anticoncorrenciais, é compatível com o direito europeu, quando está em causa o direito de concorrência no espaço europeu, considera o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta leitura vem contrariar o acórdão do Tribunal Constitucional que, em dois momentos, considerou inconstitucional o acesso a emails por parte do regulador liderado por Nuno Cunha Rodrigues.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão submeteu ao Tribunal de Justiça três questões prejudiciais no âmbito de três processos que opõem a IMI – Imagens Médicas Integradas S.A. (IMI), várias sociedades do grupo SIBS (SIBS) e a Synlabhealth II S.A. (Synlabhealth) à Autoridade da Concorrência (AdC), relativamente à legalidade da apreensão de mensagens de correio eletrónico de colaboradores das referidas sociedades, efetuada aquando de buscas realizadas nas suas instalações no âmbito das investigações conduzidas pela AdC.

No caso da IMI, a Concorrência acusa a empresa de ter participado num cartel em concursos públicos para a prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares, o que resultou numa multa de 1.139.200 euros.

No caso da SIBS, a gestora da rede Multibanco foi recentemente multada em em 13,9 milhões de euros — uma decisão que vai contestar — por abuso de posição dominante ao obrigar fintechs a contratarem os seus serviços de processamento para acederem à sua rede.

Já a investigação da Synlabhealth diz respeito a uma alegada prática anticoncorrencial, que consistia na troca de informação sensível entre concorrentes e na concertação no quadro da negociação de preços de testagem à COVID-I9, com as autoridades de saúde pública portuguesas.

Segundo um documento a que o ECO teve acesso, as operações de busca, recolha e apreensão em questão decorreram entre janeiro de 2021 e março de 2022, tendo sido apreendidos milhares de ficheiros informáticos, considerados relevantes para a investigação. Todas as sociedades citadas se opuseram a estas apreensões, alegando que eram ilegais e violavam o seu direito à confidencialidade da correspondência, além de não terem sido autorizadas pelo juiz de instrução. Em seguida, as sociedades impugnaram, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, as decisões da AdC que indeferiam as suas oposições.

Numa análise a estes casos, as conclusões tiradas pela advogada-geral com o processo em mãos recomenda ao Tribunal de Justiça a responder ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que, de acordo com o artigo 7.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o direito ao respeito da vida privada e familiar não se opõe à legislação de um Estado‑Membro ao abrigo da qual, durante uma inspeção nas instalações de uma empresa, conduzida no quadro de uma investigação por violação do direito da concorrência da União, a autoridade nacional da concorrência procede à busca e à apreensão de mensagens de correio eletrónico cujo conteúdo está relacionado com o objeto da inspeção sem dispor de uma autorização judicial prévia.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou, em dois acórdãos proferidos em junho do ano passado, que a regra que permite as buscas e apreen­sões de emails feitas pela Autoridade da Concorrência (AdC), apenas com base na autorização do Ministério Público e sem a intervenção de um juiz de instrução, é inconstitucional.

Relativamente a esta leitura, o Tribunal de Justiça salvaguarda que a importância que o objetivo de proteção de uma concorrência efetiva e não falseada no mercado interno reveste pode justificar uma ingerência, mesmo grave, no direito ao respeito pelas comunicações das sociedades, tendo também em conta que a ingerência pública pode ir mais além no caso de instalações ou de atividades profissionais ou comerciais. Além disso, hoje em dia, a correspondência eletrónica constitui uma das principais formas através das quais as empresas atuam.

As conclusões do Tribunal de Justiça sublinham ainda que os Estados‑Membros são, em princípio, livres de aplicar às ingerências decorrentes das referidas inspeções e apreensões as garantias constitucionais previstas na sua própria ordem jurídica, incluindo a necessidade de uma autorização judicial prévia, sob reserva do respeito pelo direito da União.

No entanto, no quadro das investigações por infrações ao direito da concorrência da União, a aplicação de garantias nacionais que asseguram um nível de proteção do direito fundamental ao respeito pela correspondência mais elevado do que o garantido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia depende nomeadamente da questão de saber se essa aplicação pode prejudicar a eficácia da repressão das práticas anticoncorrenciais na União.

Assim, ainda que as regras relativas às condições de obtenção das provas e à sua utilização nos processos administrativos nacionais de aplicação do direito da concorrência da União sejam da competência dos Estados Membros, estes devem exercer essa competência no respeito pelo direito da União, estabelecendo regras que permitam às autoridades nacionais de concorrência investigar práticas anticoncorrenciais.

Tendo os acórdãos do Tribunal Constitucional o potencial de comprometer processos com coimas de milhões de euros, o Tribunal de Justiça refere que cabe ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão assegurar uma aplicação efetiva das regras de concorrência da União e que o seu desrespeito é punido. Por outro lado, os tribunais portugueses podem ser levados a não aplicar uma regra nacional que reconhece à interpretação adotada nos Acórdãos de 2023 um efeito retroativo que tem como consequência pôr em causa as coimas aplicadas às empresas em que a Autoridade da Concorrência concluiu que houve infrações do direito da concorrência da União.

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Portugal contraria direito da UE em exclusão de isenções do Imposto do Selo

Tribunal de Justiça considera que princípio da livre circulação de capitais está posto em causa com exclusão de isenção do Imposto do Selo nas operações de tesouraria de curto prazo em outros países.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considera que Portugal contraria o direito da União Europeia ao excluir de isenção de imposto do selo nas operações de tesouraria de curto prazo os mutuários estabelecidos noutros Estados-membros.

Em causa está o pedido de decisão pelo Supremo Tribunal Administrativo, no processo Faurécia — Assentos de Automóvel contra a Autoridade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de compreender se o Código do Imposto do Selo é conforme ao direito da União Europeia.

O acórdão do Tribunal de Justiça, proferido esta quinta-feira, considera que o princípio da livre circulação de capitais opõe-se a uma legislação de um Estado-membro segundo a qual as operações de tesouraria de curto prazo estão isentas de imposto do selo quando nestas intervenham duas entidades estabelecidas nesse Estado-membro, mas não estão isentas quando o mutuário esteja estabelecido noutro Estado-membro.

O litígio em causa opõe a Faurécia – Assentos de Automóvel à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a propósito da tributação de um imposto do selo nas operações de tesouraria de curto prazo. A Faurécia é uma sociedade com sede em Portugal, que se dedica à atividade de subcontratação no setor automóvel, sendo detida pelas sociedades Faurécia Investments SA (99,99 %) e Financière Faurécia SA (0,01 %), ambas sediadas em França e pertencentes ao mesmo grupo (grupo Faurécia).

Para assegurar a gestão de tesouraria no grupo Faurécia, foi assinada, em 2000, entre as entidades deste grupo, uma convenção de gestão centralizada de tesouraria, tendo sido celebrado um contrato de mútuo entre a Faurécia, na qualidade de mutuante, e a Faurécia Investments, na qualidade de mutuária, no qual a primeira concedeu à Faurécia Investments um empréstimo na modalidade de crédito rotativo de um ano, no montante máximo de 65 milhões de euros.

No entanto, a Autoridade Tributária procedeu a uma cobrança de Impostos de selo por considerar que tais operações de concessão de crédito pela Faurécia estavam sujeitas ao imposto.

No acórdão, o Tribunal de Justiça salienta que o Código do Imposto do Selo previa, em caso de concessão de empréstimos por um residente português, regras de tributação diferentes consoante o mutuário residisse ou não em Portugal, estando prevista uma isenção do imposto do selo unicamente no primeiro caso.

Tal diferença de tratamento é suscetível de tornar menos atrativos, para os residentes portugueses, investimentos como a concessão de empréstimos, realizados no estrangeiro, em relação aos investimentos realizados no território português, refere o Tribunal, acrescentando que esta diferença de tratamento produz também um efeito restritivo em relação aos mutuários não residentes, uma vez que constitui um obstáculo à recolha de capitais em Portugal que os mutuários residentes não encontram.

O Tribunal de Justiça salienta que o facto de o exercício da livre circulação de capitais se tornar menos atrativo devido a uma regulamentação fiscal nacional que trata diferentemente uma situação interna e uma situação transfronteiriça basta, por si só, para demonstrar a existência de uma restrição.

Deste modo, considera que uma legislação como a que está em causa constitui uma restrição à liberdade de circulação de capitais, proibida, em princípio, pelo artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assinalando que esta restrição não parece estar justificada.

O Tribunal de Justiça destaca ainda que, tendo em conta o objeto e o conteúdo da regulamentação nacional em causa, a diferença de tratamento que dela resulta não parece assentar, sem prejuízo de verificação pelo Supremo Tribunal Administrativo, numa diferença de situações objetiva, acrescentado que nem o Supremo Tribunal Administrativo nem o Governo Português invocaram uma razão imperiosa de interesse geral que justifique a referida restrição.

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Martim Krupenski é o novo managing partner da Morais Leitão

A ML anuncia a nomeação de Martim Krupenski como novo managing partner, sucedendo a Nuno Galvão Teles, que, após 12 anos de liderança, assumirá a posição de Presidente do Conselho de Administração.

A Morais Leitão anuncia a nomeação de Martim Krupenski como novo managing partner da sociedade, sucedendo a Nuno Galvão Teles, que, após 12 anos de liderança, assumirá a posição de presidente do Conselho de Administração/chairman.

Nuno Galvão Teles foi eleito managing partner em 2012, terminando agora as funções executivas na qualidade de Chairman da Sociedade. Durante o seu mandato, “a Morais Leitão reinventou-se no mercado português, consolidando um percurso de crescimento significativo nacional e internacional. Através de uma liderança particularmente visionária, e de um fortíssimo compromisso com a inovação, a Morais Leitão expandiu-se em áreas de prática, pessoas e escritórios, contando hoje com praticamente 500 pessoas em três continentes – Europa, África e Ásia. Ao longo deste período, a marca reposicionou-se, atualizando a sua posição, e apostou na inovação interna e externa, com uma total profissionalização da sua gestão e com radical pioneirismo na adoção de legal tech”, segundo comunicado do escritório.

Nuno Galvão Teles, managing partner da Morais Leitão, em entrevista ao ECO/Advocatus - 16DEZ19
Nuno Galvão Teles, novo chariman da Morais LeitãoHugo Amaral/ECO

O novo managing partner, Martim Krupenski, integra a sociedade há mais de vinte anos, trazendo consigo experiência tanto na advocacia como na gestão. O novo líder da sociedade tem sido uma figura central no projeto da Morais Leitão, está exclusivamente dedicado à gestão da sociedade desde 2016.

Martim Krupenski colabora com a sociedade desde 2010, tendo efetuado na Morais Leitão o seu estágio entre 1996 e 1998. De 2020 a 2024, assumiu o cargo de Diretor-Geral da Morais Leitão, que acumulou com a cocoordenação do Instituto Miguel Galvão Teles, depois de ter exercido a função de Diretor Operacional e de Recursos Humanos e Formação da Sociedade.

Enquanto advogado, especializou-se em comercial e M&A, mercado de capitais e direito financeiro. Esteve envolvido em diversas operações de reestruturação societária, incluindo fusões, em processos de aquisição e alienação de sociedades e de estruturação de parcerias internacionais, em representação de clientes nacionais e estrangeiros. Interveio ainda em diversas privatizações. Participou em processos de ofertas públicas de aquisição em diversos setores de atividade económica, prestando ainda atividade de assessoria permanente a clientes na área do direito das sociedades comerciais e do direito dos valores mobiliários.

Para Martim Krupenski, «é com profunda honra, e com o maior compromisso, que aceito o repto de assumir funções como managing partner da Morais Leitão. Assumo-o num momento de intenso desafio, tanto no mercado português como no próprio setor, com uma perspetiva de serena continuidade relativamente ao caminho que tem vindo a ser cimentado. A Morais Leitão é uma sociedade constituída quase exclusivamente a partir da sublimação da qualidade técnica dos seus advogados, e é essa a nossa marca genética. A estratégia e a sua concretização operacional derivam, naturalmente, desta identidade, construída coletivamente».

Nuno Galvão Teles expressou igualmente a sua confiança na nova liderança: «sempre admirei a perspetiva, tantas vezes desconcertante, com que o Martim olha para a nossa Sociedade, fruto da sua experiência e do seu pensamento. O seu percurso não linear, tendo passado pela estrutura profissional e pela de gestão, traz uma diversidade de visão particularmente enriquecedora, que permitirá responder da melhor maneira aos novos (e velhos) desafios do setor. Cá estarei, como Chairman, para o apoiar, a si e a todos os outros membros do Conselho de Administração. Terminou um ciclo de 12 anos, em que assumi a função de managing partner, abrindo-se agora outro com renovada energia para continuar o caminho de sucesso desta extraordinária sociedade de advogados».

O novo Conselho de Administração, em plenas funções a partir de 21 de junho de 2024, integra ainda os sócios Eduardo Verde Pinho, Filipe Vaz Pinto, Luís do Nascimento Ferreira, Magda Viçoso e Tiago Félix da Costa.

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Proposta de regulamentação do lóbi é passo “positivo mas ainda curto”, reage APECOM

Associações de comunicação e public affairs aplaudem a inclusão do lóbi no pacote anticorrupção, mas alertam que ainda é só o primeiro passo e há pontos a detalhar.

A Associação Portuguesa das Empresas de Comunicação (APECOM) e a Associação de Public Affairs Portugal (PAPT) veem com bons olhos a inclusão da regulamentação do lóbi no pacote anticorrupção aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Mas entendem que ainda há trabalho a fazer.

Consideramos que este primeiro passo é positivo, mas ainda curto. Esperamos que, com a quantidade de informação já existente, devido às muitas tentativas de regulamentação, o Governo não precise de muito tempo para aprofundar as medidas e criar um diploma que regulamente a representação legítima de interesses”, comenta Maria Domingas Carvalhosa, presidente da APECOM, uma das entidade ouvidas na preparação da proposta.

Sobre o lóbi, o objetivo, diz o Governo, é tornar a atividade “transparente e a sua interação conhecida”. O regime deverá incluir um Registo de Transparência (identificação dos representantes de interesses legítimos), um Código de Conduta do Registo de Transparência (regras gerais para as relações com entidades públicas e registo de interesses) e uma Agenda Pública (registo de presenças, tópicos focados e decisões adotadas).

Maria Domingas Carvalhosa refere que, enquanto associação que representa a maioria das agências do país que desenvolvem esta atividade, enviou “contributos para a ministra da Justiça” e verificou “com muito agrado que os principais pontos foram acolhidos”.

A responsável vai esperar para ver a proposta final antes de fazer mais comentários, mas destaca que o regime deverá incluir um Registo de Transparência, comum a todas as entidades públicas, obrigatório e de acesso público, que inclua a identificação dos representantes, individuais ou coletivos, de interesses legítimos que pretendam contactar entidades e decisores públicos, incluindo órgãos de soberania, Administração Pública e reguladores, como a APECOM defendia.

“Falta ainda densificar o tipo de informação que tem que ser partilhada em tal registo — que deverá ser informação que não crie burocracia desnecessária”, alerta. Ou seja, “o legislador pode optar por seguir o modelo já existente para as instituições europeias — alguma informação sobre proveitos e custos relativos à atividade de representação de interesses –, mas que não comprometa o sigilo comercial e as relações contratuais com clientes”, diz.

Por outro lado, as medidas propostas referem um Código de Conduta do Registo de Transparência, “o que, no caso da APECOM é muito bem-vindo, uma vez que já o temos e o Governo admite a possibilidade de ser incluído no Código de Conduta já existente“, salienta.

Maria Domingas Carvalhosa diz também que falta “compreender qual o regime de incompatibilidades e de impedimentos que irá ser implementado“, sendo este “um tema importante“.

“Damos uma nota muito positiva para o que parece ser a iniciativa de criar uma agenda pública que registe e divulgue as interações entre os titulares, dirigentes ou representantes das instituições públicas e os representantes de interesses legítimos, bem como o registo da troca de documentação. Parece ser um esboço de um mecanismo de pegada legislativa, mas esta medida terá que ser densificada antes de podermos efetuar mais comentários”, conclui a presidente da APECOM, que já em março deste ano lançou um código de conduta para autorregulação do lóbi.

Sofia Cartó, presidente da recém-lançada Associação de Public Affairs Portugal, considera que o anúncio feito esta quinta-feira é um “passo muito importante na perceção de que há trabalho a ser feito no reforço da credibilidade e transparência processos legislativos”.

“Na perspetiva das empresas é importante, porque dá mais confiança e segurança a quem quer investir no nosso país. É importante saber que é possível às empresas sentarem-se com decisores num processo transparente”, defende.

A responsável aplaude o timing, dizendo que a proposta é feita com “alguma tranquilidade e reflexão” e não “como reação a processos públicos e casos mediáticos“, afirma, referindo-se à Operação Influencer. A regulamentação, acrescenta, “vem trazer regras e balizas para esta área da representação de interesses, que, quando feita com regras, é muito importante na participação dos cidadãos nas democracias“. “As decisões públicas são desenhadas e desenvolvidas com mais fundamento se os legisladores ouvirem as partes interessadas”, reforça.

“Regulamentar o lóbi não vai ser uma panaceia para estancar a corrupção, mas vai balizar a forma como trabalhamos e vai criar maneiras de detetar melhor estes casos, se e quando acontecerem”, refere a presidente da associação, ainda com “menos de dez associados”, que pretende agregar profissionais a título individual, agências de public affairs e comunicação e também empresas que têm estas áreas.

“Tem que ser desta que se regula a representação legítima de interesses. Não podemos permanecer uma ilha de opacidade numa Europa de transparência. Esta legislação, mais do que no combate à corrupção, é importante para valorizar uma atividade fundamental em democracia que é a de qualificar os decisores com informação fidedigna que lhes permita fazer as melhores escolhas em benefício de todos”, conclui a presidente da APECOM.

Quanto à materialização da regulamentação, Sofia Cartó lembra que no final de julho começa o período de férias, pelo que o mais provável que é que a lei seja discutida a partir de setembro, esperando a sua conclusão até ao final do ano.

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O futuro dos seguros de vida na era digital

  • ECO Seguros
  • 20 Junho 2024

Numa era cada vez mais digital, como fica o futuro dos seguros de vida? A resposta a esta e outras questão vai ser dada no próximo dia 28, numa webtalk organizada pela Cleva, em parceria com o ECO.

A transformação digital redefine o panorama dos seguros de vida, com mudanças significativas na forma como as apólices são concebidas, vendidas e geridas. À medida que a tecnologia avança, a indústria dos seguros de vida adapta-se, ao mesmo tempo que implementa inovações que prometem melhorar a experiência do cliente, aumentar a eficiência operacional e personalizar os produtos oferecidos.

Mas, assim sendo, como fica o futuro dos seguros de vida? A webtalk “Moldando o futuro dos seguros de vida na era digital”, organizada pela Cleva em parceria com o ECO, vai explorar as oportunidades e desafios que surgem com a digitalização e a inovação tecnológica, através da partilha da experiência de um dos players mais relevantes do mercado segurador português: o BPI Vida e Pensões.

O debate, que acontecerá no dia 1 de julho, será moderado por Francisco Botelho, Diretor do Eco Seguros, e terá como oradores Maria Isabel Semião, Administradora Executiva (Direção de Negócio) BPI Vida e Pensões; Alvar Martin Boti, COO BPI Vida e Pensões; Helena Leite, COO, Cleva Solutions; e Paulo Ferreira, Product Director, Cleva Solutions.

Entre os temas que serão abordados na conversa, destacam-se a inovação na oferta, no qual se tentará perceber como pode uma oferta inovadora de produtos de vida assegurar uma resposta competitiva no mercado; a transformação digital, para entender como a digitalização está a mudar o panorama dos seguros de vida e qual a importância de um parceiro tecnológico, como a Cleva; a experiência do cliente, no qual vão ser exploradas estratégias para criar uma experiência centrada no cliente; e o futuro, onde serão apresentados os desafios do BPI Vida e Pensões e de que forma a evolução tecnológica vai continuar a moldar o setor segurador.

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Governo quer combater enriquecimento ilícito. Mas como?

Governo quer criar um mecanismo de perda alargada de bens para combater enriquecimento ilícito. Advogado questiona falta de pistas sobre este mecanismo. "Deixa qualquer jurista em alerta", diz.

Uma das medidas anticorrupção apresentadas e aprovadas esta quinta-feira pelo Governo é a criação de um novo mecanismo de perda alargada de bens. Com esta medida, o Executivo pretende combater o enriquecimento ilícito, fazendo assim reverter a favor do Estado bens e proventos económicos da corrupção.

Este mecanismo pode incluir, em certos casos, a dispensa do pressuposto da condenação. Este instrumento, que visa combater o enriquecimento ilícito, pretende assegurar que os corruptos não ficam com o produto da sua conduta criminosa — que, de acordo com dois diplomas já em vigor, presume-se que abranja a diferença entre o património e os rendimentos declarados no IRS e os sinais de riqueza exibidos, embora o arguido tenha sempre a possibilidade de provar que esta presunção não é verdadeira.

A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, disse ainda que o mecanismo de perda alargada de bens pode ser aplicado mesmo no cenário de arquivamento de processos. “Já existe um mecanismo de perda alargada de bens, mas queremos incrementar para ser mais eficaz. Este mecanismo pode ser aplicado mesmo que não haja condenação e que o processo seja arquivado”, afirmou a governante, no briefing realizado após a reunião do Conselho de Ministros. Rita Alarcão Júdice considerou o mecanismo de perda alargada de bens como “uma das medidas-chave” aprovadas neste pacote de mais de 30 medidas.

“A melhor forma de combater o enriquecimento ilícito é assegurar a devida perda da vantagem do crime e que se percecione que o crime não compensa”, sublinhou.

Segundo a introdução do documento – aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros – Portugal ocupa a 34.ª posição no Índice de Perceção da Corrupção, um ranking de 180 países, em que o país menos corrupto do mundo ocupa o 1º lugar. “Esta perceção tem estado na origem da descrença dos cidadãos nas Instituições e na Justiça. Segundo estimativas de 2018, a corrupção em Portugal pode equivaler a quase 10% da riqueza produzida pela nossa economia”.

“As várias tentativas de criminalização da detenção de património sem justificação conhecida, prescindindo da prova de um crime subjacente, frustraram-se por inconstitucionalidade”, refere o Governo.

Ainda assim, o Executivo alerta que grande parte dessas dificuldades foram superadas com a previsão do crime de ocultação intencional de património. Este crime é punível com pena de prisão de um a cinco anos, quando praticado por titular de cargo político ou alto cargo público, por referência à declaração única de património, rendimentos e interesses que se está obrigado a apresentar.

“Por outro lado, o ordenamento jurídico português já contém instrumentos avançados conducentes à perda das vantagens do crime. Sobretudo, a perda alargada de bens, prevista na Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira”, explica.

Assim, o Governo pretende aprofundar este mecanismo, de acordo com o estabelecido na Diretiva (UE)2024/1260, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, de forma a assegurar que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo.

O Governo alerta ainda que existem lacunas no âmbito da regulação processual da perda de bens e que é necessário colmatá-las. “Importa clarificar como se articulam os diferentes instrumentos que, no plano cautelar e preventivo, têm vindo a ser utilizados para garantir a execução de uma eventual decisão final de perda: a apreensão, o arresto preventivo e a modalidade especial de arresto no âmbito da perda alargada”, lê-se na Agenda Anticorrupção.

O Executivo sublinha que é necessário também promover a regulamentação adequada de todos os mecanismos processuais que se relacionem com a realidade das criptomoedas.

Para o associado coordenador da equipa de Penal Contraordenacional e Compliance da MFA Legal, Rui Costa Pereira, os objetivos apresentados ao nível da punição efetiva estão num “limbo muito frágil” entre o reforço da ação punitiva do Estado e a salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas.

“Às vezes o discurso público parece esquecer que este segundo interesse tem primazia sobre o primeiro, mais não seja por a Lei Fundamental o afirmar, no primeiro artigo (!). Quero acreditar que a sua concretização legislativa e regulamentar não irá perder de vista este princípio“, considera o advogado.

Rui Costa Pereira sublinhou que querer-se criar um novo paradigma de Perda Alargada de Bens a favor do Estado, mas “sem dar uma única pista” de que novo paradigma é esse, “deixa qualquer jurista penalista em alerta”.

“Para já, porque não se percebe porque é que é necessário um novo paradigma. O atual não é bom? Porquê? Como é possível robustecer um regime onde já é possível ao Gabinete de Recuperação de Ativos e à Polícia Judiciária avançarem com arrestos de bens de pessoas nem sequer acusadas de crimes, suportadas por despachos tabelares, em que o ónus da prova da proveniência“, acrescenta.

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