Do IRS ao fim das portagens nas ex-SCUT: o que muda com as novas medidas

Presidente da República promulgou esta terça-feira vários diplomas aprovados na Assembleia da República que mexem com a carteira dos portugueses. Leia aqui tudo o que muda.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu na terça-feira ‘luz verde’ a diversos diplomas aprovados no Parlamento, alguns dos quais contra a vontade do Governo. Com a promulgação pelo Chefe de Estado há várias alterações que terão impacto no bolso dos portugueses. Eis o que muda:

Descida das taxas de IRS

As taxas de IRS vão reduzir-se entre 0,25 e 1,5 pontos até ao sexto escalão, atualmente com um rendimento coletável de mais de 27.146 euros até 39.791 euros, face à tabela em vigor. Ainda assim, todos os escalões vão sentir a descida devido à progressividade do imposto.

A taxa aplicada ao primeiro escalão diminui de 13,25% para 13%, no segundo escalão de 18% para 16,5%, no terceiro de 23% para 22% e no quarto escalão de 26% para 25%. Já a taxa do quinto escalão cai de 32,75% para 32% e o sexto escalão de 37% para 35,5%.

A grande questão agora é se o Governo atualiza este ano as tabelas de retenção na fonte, e os portugueses vão sentir já ao longo dos próximos meses no rendimento mensal a diferença, ou apenas aquando dos acertos do IRS em abril de 2025.

A medida, que nasce de uma proposta do PS, é estimada pelos socialistas como tendo um impacto de 463 milhões de euros: 348 milhões de euros relativos à atualização das tabelas de retenção na fonte e 115 milhões ao aumento dos reembolsos em 2025.

Isenção de IMT e IS para jovens na compra da primeira casa

Os jovens até aos 35 anos vão ficar isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) na compra da primeira habitação permanente a partir de 1 de agosto deste ano.

O diploma prevê a isenção total para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aos quais se aplica a taxa correspondente a este escalão (8%). Para serem elegíveis, os jovens também não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.

Segundo cálculos do ECO, na carteira dos jovens, esta medida traduz-se, por exemplo, numa poupança de 13.378 euros de IMT e IS na compra de uma casa de 300 mil euros.

O Governo estima que a medida represente um encargo de 25 milhões de euros em 2024 e de 50 milhões de euros em 2025.

Fim das portagens nas antigas SCUT do interior

A partir de 1 de janeiro de 2025, as portagens em algumas das antigas Scut, autoestradas sem custos para os utilizadores, e nos troços onde não existam vias alternativas, vão ser abolidas.

Em causa estão as portagens na A4 – Transmontana e Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Pinhal Interior; A22 – Algarve; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; e A28 – Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

O PS (autor da medida) aponta para um impacto orçamental de 157 milhões de euros, enquanto o Governo prevê um custo de 180 milhões em 2025, que deverá ascender aos 1,5 mil milhões de euros até ao final do prazo das concessões.

Cai contribuição sobre Alojamento Local

A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) vai chegar ao fim a partir de 1 de janeiro do próximo ano. A CEAL, introduzida pelo programa “Mais Habitação” do anterior Governo, impunha uma taxa fixa de 15% sobre uma base tributável variável, afetando imóveis de natureza habitacional em zonas de maior densidade populacional, especialmente no litoral.

O decreto promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa inclui disposições para eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais. Esta iniciativa visa facilitar a realocação de trabalhadores, contribuindo para uma maior flexibilidade e dinamismo no mercado de trabalho.

Aumenta a dedução específica com rendas

O montante máximo das deduções específicas no IRS com rendas de habitação vai aumentar de forma faseada de 600 euros para 800 euros, até 2028. A medida entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.

A partir do próximo ano, o limite da dedução também será atualizado em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e os limites dos escalões de IRS passarão a ser atualizado em linha com a inflação e da produtividade e do mínimo de existência.

Alargado o limite do consumo de eletricidade sujeito a IVA de 6%

A partir do próximo ano, a taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se aos primeiros 200 killowatts-hora (kWh) de energia elétrica contratada que não ultrapasse 6,90 kVA em cada mês, duplicando assim face os atuais 100 kWh.

No caso de famílias com um agregado familiar de cinco ou mais pessoas, o consumo abrangido duplica dos atuais 150 kWjh para 300 kWh mensais. Com esta medida, a redução deixa de ter um caráter transitório.

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