Estado vai pagar 7,6 milhões às farmácias por campanha de vacinação contra gripe e Covid-19

  • Joana Abrantes Gomes
  • 4 Setembro 2024

Uma das novidades da campanha sazonal Outono-Inverno 2024/2025, que se inicia mais cedo, é o alargamento da vacinação contra a gripe com uma dose reforçada às pessoas com 85 anos ou mais.

O Governo vai pagar às farmácias comunitárias até 7,6 milhões de euros pela campanha de vacinação sazonal 2024/2025 contra a gripe e contra a Covid-19, de acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.

O modelo de vacinação envolve, “para além da aquisição das vacinas, um impacto orçamental até 7.600.000 euros, correspondente à remuneração que, no total, será paga às farmácias“, lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, que entra em vigor quinta-feira.

No plano de vacinação para a campanha sazonal 2024/2025, destaca-se o alargamento da vacinação contra a gripe com uma dose reforçada, que tem uma quantidade de antigénios quatro vezes superior, a toda a população com 85 anos ou mais — uma mudança que já tinha sido avançada pelo ECO no final de maio, antes do Conselho de Ministros que aprovou o plano de emergência para a Saúde. Esta vacina, que oferece uma proteção mais elevada, cingiu-se na campanha anterior apenas aos utentes dos lares.

“Com base na evidência, que nos informa da maior circulação de vírus respiratórios nos meses de inverno, pretende-se iniciar mais precocemente a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025, e garantir que o maior número de pessoas elegíveis estará protegido até ao final de novembro, proporcionando uma proteção mais elevada durante o período de maior risco”, justifica o Governo.

A portaria indica também que “compete ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)” para a campanha sazonal deste outono-inverno.

As farmácias aderentes à campanha de vacinação “podem praticar um horário mais alargado”, sendo que a lista de farmácias aderentes será disponibilizada nos sites do SNS, da Direção-Geral da Saúde e do Infarmed.

Por sua vez, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) serão responsáveis por assegurar “um sistema de agendamento prévio para convocação do universo de utentes elegíveis a vacinar nas unidades de saúde do SNS”, enquanto as associações representativas das farmácias devem assegurar “um sistema de agendamento prévio para o universo de utentes elegíveis a vacinar nas farmácias de oficina”.

As farmácias e o SNS deverão registar a administração das vacinas contra a gripe e a Covid-19 na Plataforma VACINAS, mas, para aceder à “informação estatística julgada necessária para o acompanhamento e monitorização do processo de vacinação”, terá de ser através da Plataforma BI.VACINAS, refere ainda a portaria.

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