Banco de Fomento sem operações contratadas nas linhas InvestEU

Já estão aprovadas 345 operações no âmbito das linhas InvestEU, mas ainda não está nenhuma contratada. Alguns bancos já concederam empréstimos na expectativa de que venham a ser garantidos.

Já estão aprovadas 345 operações no âmbito das linhas InvestEU lançadas pelo Banco Português de Fomento a 5 de julho, revelou fonte oficial do Banco de Fomento, mas ainda não está nenhuma contratada, confirmou o ECO junto de várias fontes. O banco está a pedir para que as letras sejam transformadas em livranças, manualmente. O objetivo é acelerar o processo de contratação das operações.

“Desde o lançamento (nestas semanas de férias para bancos, sociedades de garantia mútua e empresas) foram aprovadas 345 operações por parte das Sociedades de Garantia Mútua”, revelou fonte oficial da instituição liderada por Ana Carvalho ao ECO. “Há mais de 600 operações que, após analisadas pelas sociedades, estão a ser documentalmente completadas pelos bancos comerciais junto das empresas, sendo, portanto, previsível que nas próximas semanas o número de aprovações tenha evoluções relevantes”, acrescentou a mesma fonte. No entanto, não estão ainda contratadas quaisquer operações, confirmou o ECO junto de várias fontes. Ainda assim, alguns bancos já concederam os empréstimos na expectativa de que venham a ser garantidos.

Estas linhas destinas a PME e Small Mid-Caps apoiam operações que visem o investimento sustentável, com uma dotação de 1,28 mil milhões de euros; o investimento com uma dotação de 640 milhões de euros e o fundo de maneio com uma dotação idêntica de 640 milhões. Em cada uma destas gavetas as empresas podem obter um financiamento máximo, respetivo, de 8,25 milhões, cinco milhões e dois milhões de euros.

Há ainda uma linha de garantia de 284 milhões para a apoiar o investimento na mobilidade urbana sustentável. O montante máximo de financiamento por empresa nesta linha é de até dez milhões de euros. E o prazo global de financiamento varia entre 12 e 240 meses, com um período de carência de até 60 meses.

Finalmente, a quarta linha de garantia tem uma dotação de 711 milhões para apoiar investimentos em investigação, inovação e digitalização. “As operações elegíveis incluem infraestruturas de investigação, projetos empresariais, projetos e programas de demonstração, implantação de infraestruturas, tecnologias e processos conexos, projetos de colaboração entre o meio académico e a indústria, transferência de conhecimento e tecnologias, e desenvolvimento de novos produtos de saúde eficazes, incluindo produtos farmacêuticos, dispositivos médicos e medicamentos de terapia avançada”, explica o site do BPF. Neste caso, o montante máximo de financiamento por empresa é de dez milhões de euros. O prazo global de financiamento varia entre 12 e 180 meses, com um período de carência máximo de 48 meses.

Fundo de Contragarantia passou a exigir um título executivo

Estas linhas contam com uma garantia mútua – à semelhança do que já acontecia com as linhas de crédito, no passado, (como as linhas Covid) — que varia entre 50% e 75%, e com uma contragarantida de 75% ou 80% do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), gerido pelo Banco Português de Fomento. Mas agora, o Fundo de Contragarantia Mútuo passou a exigir um título executivo. No mercado isto é percepcionado como mais um patamar de burocracia, já que são solicitados às empresas mais de 30 documentos. “O equivalente a uma resma de papel”, desabafou uma fonte ao ECO. “As empresas reclamam, os bancos desesperam, há dificuldades em formalizar os financiamentos associadas à ausência das peças contratuais que dificultam o processo”, conta outra fonte.

O Banco de Fomento justifica esta alteração com a necessidade de “robustecer o processo de recuperação de crédito em caso de incumprimentos”. Quando uma empresa entra em incumprimento, em operações de crédito bancário garantidas pelo sistema de garantia mútua, o banco aciona a garantia mútua; a sociedade de garantia mútua (SGM) paga o valor devido ao banco; a SGM, contragarantida pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), aciona este mesmo funo e a SGM é reembolsada pelo Fundo na proporção da garantia recebida pelo FCGM. Assim, quando são acionadas as garantias, a sociedade de garantia mútua e FCGM tornam-se também credores da empresa, por isso, “o credor deve figurar no título executivo para que tenha legitimidade para interpor a ação executiva”, explicou ao ECO fonte oficial do BPF.

“Assim, em operações garantidas por Garantia Mútua aprovadas com subscrição de livranças, estas devem ser subscritas em benefício dos credores (banco) e potenciais credores (SGM e o FCGM)”, acrescenta a mesma fonte. “Pelo exposto, este procedimento foi introduzido para robustecer o processo de recuperação de crédito em caso de incumprimentos”, concluiu a mesma fonte.

Rasurar títulos à mão

Nestas novas linhas, que finalmente permitiram que o Banco de Fomento assumisse o seu papel de parceiro nacional do programa europeu InvestEU, a instituição liderada por Ana Carvalho está a pedir que seja rasurado à mão a expressão “letra” por “livrança”. Face à ausência de livranças no Fundo de Contragarantia Mútuo, o Banco de Fomento sugeriu a transformação manual (com rasuras nos títulos) de letras por livranças”, contou ao ECO uma fonte.

O BPF confirma que foram transmitidas instruções de transformação de letras em livranças e justifica a opção com a necessidade de proceder à “contratação célere” das operações aprovadas. “Temporariamente, para permitir uma contratação célere das mais de três centenas de operações aprovadas, essa prática foi adotada”, confirmou a mesma fonte oficial. “Será em breve substituída pela utilização de livranças”, acrescentou a mesma fonte.

O banco garante que a “prática de transformação de letras em livranças é juridicamente válida”, e cita um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 2009 e uma jurisprudência de 1998.

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