Governo aprova tributação mínima de 15% dos lucros das multinacionais

Decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros, após proposta ter estado em consulta pública durante o mês de julho. O regime deverá abranger, em Portugal, entre 2.700 a 2.800 entidades.

O Governo aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de tributação mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais, após ter estado em consulta pública, destacando ser uma medida de “equidade social”. Em causa está a transposição da diretiva europeia, com vista ao combate do planeamento fiscal agressivo.

“Viabilizamos para fazer com que aqueles que podem também paguem o que não estavam a pagar”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após a realização do Conselho de Ministros, acrescentando que esta é uma medida de “equidade social”.

Em causa está a transposição obrigatória da diretiva europeia, baseada nas regras-modelos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com o objetivo de combater o planeamento fiscal agressivo e tentar proporcionar condições de concorrência equitativas para as empresas a nível global.

A proposta já tinha sido anunciada pelo Governo, mas esteve em consulta pública entre 10 e 31 de junho, antes de ser aprovada em Conselho de Ministros. Teve oito contributos durante o processo, adiantou na altura fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO. A proposta de lei prevê a tributação mínima de 15% para grandes grupos nacionais e internacionais, que operem em Portugal e tenham uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros.

O novo regime irá aplicar-se já ao exercício fiscal deste ano, embora a primeira obrigação declarativa apenas tenha de ser entregue em junho de 2026. O regime deverá abranger, em Portugal, entre 2.700 a 2.800 entidades, com a maioria a ser uma empresa cuja entidade-mãe não é portuguesa, segundo informações recolhidas pelo ECO junto de uma fonte do Ministério das Finanças.

O regime prevê também algumas regras transitórias, excluindo, por exemplo, situações em que a receita média das entidades de um grupo é inferior a 10 milhões de euros e têm um resultado líquido inferior a um milhão de euros. Estipula ainda que as grandes multinacionais vão escapar a coimas do regime de tributação mínima de 15% até aos exercícios fiscais que se iniciem até 2026 e terminem antes de 2028.

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