Inspeção-Geral das Finanças vai fiscalizar anualmente garantia pública no crédito da casa
A IGF - Autoridade de Auditoria vai realizar auditorias aos montantes garantidos e eventuais acionamentos da garantia do Estado no crédito à habitação para jovens.
A Inspeção-Geral das Finanças (IGF) vai realizar auditorias anuais, ou com periodicidade inferior caso se justifique, aos montantes garantidos pelo Estado no crédito da casa para jovens e sempre que uma garantia seja acionada. A determinação está prevista na portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, que regulamenta as condições em que o Estado pode prestar uma garantia pessoal a instituições de crédito.
A portaria define que o Banco de Portugal “supervisiona o cumprimento dos deveres de conduta das instituições” nesta matéria e “pode proceder à sua regulamentação, nomeadamente em matéria de deveres de informação aos mutuários“, mas também estipula quem fiscaliza os montantes garantidos pelo Estado.
“Compete à IGF – Autoridade de Auditoria, no âmbito das suas atribuições, promover inspeções anuais, ou com periodicidade inferior caso se justifique, aos montantes garantidos e sempre que se verificarem acionamentos da garantia“, estipula, indicando que esta deve emitir posteriormente “recomendações às instituições” com vista ao cumprimento das regras.
Compete à IGF promover inspeções anuais, ou com periodicidade inferior caso se justifique, aos montantes garantidos e sempre que se verificarem acionamentos da garantia.
A portaria indica que a garantia do Estado pode ser acionada pelos bancos quando existe a mora no pagamento de uma ou mais prestações vencidas ou “em caso de resolução do contrato ou de declaração de perda, pelos mutuários, do benefício do prazo, com o consequente vencimento antecipado da totalidade da dívida“.
Sempre que a garantia for validamente acionada, o Estado, na qualidade de garante, fica, assim, “obrigado a entregar à instituição o montante correspondente à percentagem garantida do capital então em dívida”, podendo os bancos acionar a garantia “após verificação do evento relevante para o efeito e que justifica esse acionamento, até ao final do trimestre civil posterior ao trimestre civil em que se tenha verificado o referido evento”.
A regulamentação prevê ainda que “as instituições procedem, por conta e no interesse do Estado, às diligências de recuperação dos montantes pagos pelo Estado, a pari passu das diligências executadas relativamente à parcela das instituições, em conformidade com as suas práticas habituais sobre esta matéria”.
Assim, os bancos ficam obrigados a partilhar “na mesma percentagem em que a operação for garantida pelo Estado, o valor obtido com a execução de qualquer garantia, seja de que natureza for, ou seguro exigido”. Na recuperação por adjudicação de imóvel ou de outro bem na dação em cumprimento, o valor recuperado será transferido apenas após o recebimento do preço da venda, pela instituição, do imóvel adjudicado ou outro bem.
“Em nenhum caso as instituições podem solicitar garantias ao(s) mutuário(s) ou aos fiadores para cobrir exclusivamente a sua parte do risco na operação“, prevê ainda.
A garantia pública para o crédito à habitação estará disponível até 31 de dezembro de 2026 e permitirá que o Estado “garanta” até 15% do valor do imóvel, permitindo assim o financiamento a 100%. Podem beneficiar desta garantia os jovens entre 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal e rendimentos até ao 8.º escalão do IRS. Os candidatos não podem ser proprietários de outro imóvel habitacional e o valor da transação não pode exceder os 450 mil euros.
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