Tribunal de Contas alerta para atrasos na transferência de receita de IRC para o FEFSS
Tribunal de Contas elogia "avanço" previsto no OE2025 para operacionalizar transferências para o FEFSS, mas alerta para falhas nas transferências de anos anteriores.
O Tribunal de Contas (TdC) alertou esta segunda-feira para atrasos nas transferências de receitas fiscais consignadas para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) relativas aos últimos anos. A instituição que fiscaliza as contas públicas elogia, contudo, o “avanço” previsto no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) para operacionalizar a questão.
A posição do TdC foi transmitida numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na especialidade do OE2025, a primeira da nova presidente da instituição, Filipa Urbano Calvão.
A juíza conselheira Ana Furtado, que acompanhou Filipa Urbano Calvão, destacou que um dos aspetos positivos da proposta orçamental passa pela “correção da fragilidade que existia em tornar operacional e de forma positiva” a consignação de receita do IRC ao FEFSS. “A proposta de lei [do OE2025] vai ao encontro do que foi recomendado pelo Tribunal de Contas e não temos nenhuma crítica de operacionalizar esta questão”.
Em causa está a lei de financiamento da ‘almofada financeira’ da Segurança Social que prevê, entre outras fontes, desde 2018 a consignação de 2 pontos percentuais das receitas do IRC. No OE2025, o Governo determina que esta consignação passa a ter um máximo de 472.754.575 milhões de euros. Estabelece ainda que a consignação tem por referência o valor do IRC liquidado relativamente ao período de tributação de 2024, ao qual deve ser deduzido o valor do adiantamento efetuado naquele ano.
Questionada sobre o PS se o limite nominal tinha sido uma recomendação do Tribunal, Ana Furtado indicou que a recomendação da instituição sobre o tema não refere nenhum teto.
No entanto, questionada pelo PSD, Ana Furtado deu nota de que, apesar de com esta norma a proposta orçamental “resolver o problema da operacionalização, mantém o problema de que “nada foi feito relativamente aos valores anteriores” e que “ainda não foram transferidos”.
Ana Furtado explicou que “os desvios verificados não foram propriamente uma ilegalidade, porque houve uma grande dificuldade na execução de uma norma que não era clara”, pelo que a alteração introduzida no OE2025 “vem clarificar e simplificar a norma passada”.
No parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, o Tribunal de Contas advertiu que relativamente às receitas fiscais consignadas, os montantes transferidos em 2023 correspondiam aos valores previstos no Orçamento do Estado, mas não coincidiam com os montantes que resultam das receitas efetivamente cobradas naquele ano, numa diferença de 146 milhões de euros.
De acordo com o parecer, “os desvios entre os montantes a transferir e os efetivamente transferidos têm-se verificado ao longo dos anos”. Relativamente à consignação de parte da receita de IRC, aponta ainda que “persiste a falta de clareza da norma e as inconsistências que obstaculizam a respetiva aplicação e potenciam erros no seu apuramento”, que o TdC estima originar um desvio negativo de cerca de 50,8 milhões de euros, entre 2018 e 2020.
“Confrontado com esta situação o SEAF [Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais] determinou a consideração de uma única taxa, em oposição ao estipulado na lei (um conjunto diversificado de taxas), não tendo ainda sido acolhido o recomendado no parecer sobre a CGE e promovida qualquer iniciativa de correção e simplificação da norma que, todos os anos, é replicada na Lei do Orçamento do Estado”, acrescentou.
O TdC alertou, nessa altura, que a operacionalização da consignação de receitas fiscais ao FEFSS resultava de “normas legais que são, no todo ou em parte, inexequíveis, quer no que respeita à sua operacionalização (no caso da receita do IRS), quer pela complexidade no apuramento das receitas a afetar e pela intervenção de várias entidades (no caso do IRC)”.
Tribunal quer reavaliação da estratégia do FEFFS
O Tribunal de Contas recomendou ainda uma reavaliação “urgente” da portaria que define a estratégia de investimento do FEFFS. “Damos conta que no OE2025 está mencionada que uma das medidas para garantir a sustentabilidade do fundo passa por evitar a subexposição à dívida portuguesa e vai em linha com o que pensamos”, disse Ana Furtado.
A juíza conselheira recorda que o fundo é “instrumento de política pública muito importante” e que o TdC tem vindo a recomendar a avaliação da estratégia do fundo de forma a proceder à reabilitação da portaria”.
“Portaria que tem ela própria prevista essa reavaliação. Não é preciso complicar. É simplesmente seguir a portaria”, disse, acrescentando que a recomendação não resulta de nenhuma auditoria sobre o tema. “Não é porque tenhamos verificado que o seu investimento em dívida pública tenha prejudicado [o FEFSS], mas porque a portaria que o define exige essa avaliação e há estudos que apontam para essa possibilidade“, frisou.
(Notícia atualizada às 10h52)
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