Governo quer agravar as multas aos maquinistas dos comboios

"Portugal tem o 2.º pior desempenho em acidentes que ocorrem na ferrovia", diz o ministro da Presidência para justificar a medida. Executivo avança com diretiva do IVA que alarga as isenções.

O Governo aprovou uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que “reforça as medidas de contraordenação para os maquinistas” dos comboios, “criando uma proibição de condução sob o efeito de álcool”, anunciou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros.

“Portugal tem o segundo pior desempenho” da Europa “em acidentes que ocorrem na ferrovia”, indicou para justificar a proposta de agravamento do quadro sancionatório que “é o mais leve e mais baixo da Europa, o que é um contrassenso, um paradoxo”. “Portugal está numa das piores situações ao nível de acidentes” na ferrovia, reforçou o governante.

Neste sentido, o Executivo aprovou um diploma que “aumenta o valor das coimas aplicáveis às contraordenações previstas no decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, relativo à segurança ferroviária, garantindo um regime mais dissuasor”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Neste momento, e de acordo com esse decreto, que o Governo quer rever, as contraordenações vão de 10 mil a 44.891,81 euros. Se a infração por realizar serviços de transporte ferroviário sem certificado de segurança for cometida por uma pessoa singular, a coima vai de 1.250 a 3.740,98 euros.

Constitui ainda contraordenação, punível com coima de mil a cinco mil euros, o incumprimento por parte das empresas ferroviárias do dever de informar o IMT- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, com, pelo menos, dois meses de antecedência, do início de novas operações de transporte ferroviário. Ora o Governo quer agravar as multas previstas neste quadro sancionatório.

A mesma proposta de lei pretende ainda alterar a lei n.º 16/2011, de 3 de maio, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, “proibindo os maquinistas de desempenharem as suas funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas que possam comprometer o exercício de tais funções de forma segura e adequada”, segundo a mesma nota do Conselho de Ministros.

Governo avança com diretiva do IVA que alarga as isenções a mais produtos

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma proposta de lei que “transpõe a diretiva europeia que regula matérias de tributação em sede de IVA”, indicou Leitão Amaro. Em causa está a lei comunitária 2006/112/CE, que tem de ser transposta por todos os Estados-membros da União Europeia até ao final do ano, e que permite alargar as isenções do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool, tal como o ECO noticiou. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.

A grande novidade deste diploma é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. Foi abrigo desta exceção que o Governo de António Costa implementou temporariamente o IVA zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais durante nove meses, entre abril de 2023 e 4 de janeiro de 2024.

A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico foi “parcial”, de acordo com o comunicado do Governo, isto porque o Executivo optou por não mudar as atuais taxas reduzidas em vigor, de 13% e 6%. “A proposta do Governo não prevê alterações ao nível das taxas”, revelou Miguel Silva Pinto, da Autoridade Tributária, ao ECO.

O ministro da Presidência preferiu então destacar outra alteração que esta diretiva vai introduzir no CIVA: “Esta diretiva clarifica que a tributação dos serviços de streaming é feita no local de consumo”, indicou. Ou seja, o IVA passa a ser cobrado no país onde o cliente desses serviços está estabelecido, em vez de ser liquidado no local onde está sediado o prestador ou empresa.

“As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Para além disso, “elimina potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA aplicado aos bens usados, objetos de arte, de coleção e de antiguidades”.

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