Taxa efetiva de IRC das grandes empresas seria de 26% sem benefícios fiscais
Banco de Portugal estima que taxa efetiva mediana de IRC em Portugal das grandes empresas foi de 23,7%. Teria sido superior em 2,4 pontos sem benefícios fiscais.
A taxa efetiva mediana do IRC paga pelas grandes empresas em Portugal situou-se em 23,7% em 2022, mas na ausência dos benefícios fiscais em vigor teria sido de 26,1%, de acordo com uma análise do Banco de Portugal divulgada esta quarta-feira. O regulador alerta também que as empresas de menor dimensão têm maior dificuldade em aceder aos benefícios o que pode comprometer a sua “equidade”.
Na análise à tributação das empresas em Portugal, o Banco de Portugal (BdP) assinala que “existem múltiplos benefícios fiscais em sede de IRC, que aumentam a complexidade do sistema e equivalem a 20% da receita total do imposto“. Como noticiado pelo ECO, o Estado concedeu benefícios a mais de 60 mil empresas em 2023, significando cerca de 1,8 mil milhões de euros. Estes valores correspondem a 20% da receita total do imposto e representam um aumento de 18% face a 2019 e de mais de 100% face a 2015.
No retrato ao universo das empresas não financeiras em Portugal, responsáveis por 85% do IRC pago, o supervisor destaca que, em 2022, a taxa efetiva mediana do IRC situou-se em 19%. Esta taxa é calculada como o rácio entre as despesas com o pagamento de impostos correntes e os rendimentos antes de imposto. No entanto, as microempresas pagam uma taxa efetiva 5,2 pontos percentuais (pp.) mais baixa do que as grandes empresas. Uma diferença que seria de 7,2 pp. na ausência de benefícios fiscais, de acordo com cálculos do Banco de Portugal.
O IRC incide sobre o lucro tributável das empresas, sendo a taxa geral de 21%. Contudo, no caso das micro, pequenas e médias empresas aplica-se uma taxa reduzida de 17% aos primeiros 50 mil euros de lucro tributável. Para empresas que operam no interior do país, a taxa reduzida é de 12,5%. Paralelamente, acrescem a derrama municipal, que pode ascender a 1,5%, e a derrama estadual aplicada quando o lucro tributável é superior a 1,5 milhões de euros, que varia entre 3% e 9%.
Por setor de atividade, os setores da indústria, construção e serviços apresentam taxas efetivas próximas e em torno de 19%, enquanto o setor primário apresenta a taxa mais baixa (16%) e o setor da eletricidade, gás e água a taxa mediana mais elevada (20%).
A diferença entre a taxa efetiva de IRC mediana com e sem benefícios fiscais varia também consoante a dimensão da empresa. Enquanto as grandes empresas pagaram com benefícios uma taxa de 23,7%, sem benefícios a taxa teria sido de 26,1%. No caso das pequenas empresas, a taxa efetiva situou-se em 22,2%, mas sem benefícios seria de 23,8%.
O Banco de Portugal dá nota que as grandes empresas representam 2% das empresas com benefícios fiscais em sede de IRC e acumulam 27% dos benefícios concedidos, pelo que alerta que “as empresas de menor dimensão podem enfrentar dificuldades no acesso a benefícios fiscais, o que compromete a equidade dos instrumentos“.
Por outro lado, 60% das entidades beneficiárias são microempresas – dois terços do seu peso no tecido empresarial –, que recebem 20% do valor dos benefícios, enquanto os restantes 53% são atribuídos às pequenas e médias empresas, que representam 38% das empresas beneficiárias.
Em termos de setores de atividade, existe uma grande concentração em número (73%) e montante (63%) nos serviços, que é também o setor que suporta a maior parte do imposto.
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