Centro e Norte já podem abrir concursos para apoiar freguesias afetadas pelos fogos
O prazo decorre até 31 de janeiro e foram reservados seis milhões de euros no Orçamento do Estado para fazer face a novos compromissos.
Já foi autorizada a abertura de concursos ao Fundo de Emergência Municipal para ajudar a recuperar as infraestruturas nas freguesias afetadas pelos fogos de setembro na zona centro e norte do país. O prazo decorre até 31 de janeiro e foram reservados seis milhões de euros no Orçamento do Estado para fazer face a novos compromissos.
O Governo decidiu prolongar o prazo das candidaturas, porque foi alargado o número de freguesias elegíveis para este apoio, tal como o ECO avançou em primeira mão.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), podem agora receber candidaturas, entre 1 e 31 de janeiro, das freguesias identificadas a 27 de setembro, mas também “de municípios e freguesias que venham a ser identificados como afetados pelos incêndios, para a obtenção de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal”, lê-se no despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.
Para financiar estes apoios vão ser inscritos no Orçamento do Estado para 2025 seis milhões de euros, acrescenta o mesmo despacho. Recorde-se que até aqui, os apoios estavam a ser financiados com um adiantamento de cem milhões de euros avançados pelo Ministério das Finanças.
Este montante visa apoiar a “reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais” de setembro, que levaram o Governo a declarar a situação de calamidade. Mas a lista inicial de municípios identificados, teve de ser revista e aumentada porque se constatou que existiram, também, “danos consideráveis ao nível de equipamentos públicos da responsabilidade” de outras freguesias. O despacho agora publicado deixa a porta aberta a apoiar “danos noutros municípios e freguesias que se venham a constatar terem sido afetados pelos incêndios rurais nas regiões Centro e Norte de Portugal Continental, de setembro de 2024”.
Além dos apoios às freguesias, foram também alargados os prazos (até 31 de março de 2025) para concorrer a ajudas para reconstruir casas e fábricas, tendo em conta o reduzido número que foi apresentado até 31 de dezembro – o prazo limite inicialmente estabelecido. Segundo o ministro da Coesão só houve cinco candidaturas, apesar de terem sido identificadas dezenas que arderam total ou parcialmente.
Para a reconstrução das habitações, o Estado concede um apoio a 100% para danos até 150 mil euros (com IVA incluído) e a 85% para o restante. Mas, o valor máximo por metro quadrado, para construção, reconstrução, reabilitação e aquisição de habitação, corresponde “a 75% do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura”, precisa a portaria que define as regras de atribuição dos apoios.
A dimensão do apoio depende ainda da vistoria que a autarquia e a CCDR terão de realizar. Aprovada a candidatura, a primeira tranche do pagamento pelo Estado corresponde a 50% do valor do apoio. Os 10% da terceira e última parcela serão entregues após a validação do trabalho pela CCDR, exigindo-se comprovativo da propriedade a favor do beneficiário.
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