Empresas podem provar que cumprem leis anti-corrupção até 14 fevereiro
As entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) têm até 14 de fevereiro para proceder ao envio de documentos na plataforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
As entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) têm mais tempo para proceder ao registo e envio dos documentos na plataforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC). O prazo terminaria a 31 de dezembro, mas foi prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2025, devido ao número elevado de pedidos.
As entidades, públicas e privadas, que já tenham remetido ao MENAC a documentação a que estão obrigadas, por correio ou email, devem enviar as últimas versões em vigor de cada documento através da Plataforma RGPC.
Assim, até 14 de fevereiro, as entidades empregadoras com 50 ou mais trabalhadores têm de cumprir deveres de registo e comunicação ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
O RGPC é aplicável a entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores, incluindo a administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial. Estão obrigadas as pessoas coletivas públicas e privadas com sede em Portugal, e as suas sucursais, com 50 ou mais trabalhadores, incluindo serviços e pessoas coletivas da administração do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e setor público empresarial.
Decorre do RGPC que cada entidade abrangida tem de designar um responsável pelo cumprimento normativo, que deve integrar a direção superior, e que garante e controla a aplicação destas normas. A fim de prevenirem e detetarem eventuais atos de corrupção, as entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que deve incluir, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação, um canal de denúncias e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
“Temos assistido a uma discussão no espaço público sobre a questão de saber se as entidades privadas abrangidas pelo RGPC estariam ou não obrigadas a proceder ao seu registo e submeter documentação na Plataforma RGPC, atento o quadro normativo atualmente existente, que, em nosso entender, não prevê tal obrigação para as entidades privadas nem qualquer infração relativa à falta de registo ou utilização da referida plataforma por parte dessas entidades”, segundo uma nota assinada pelos advogados da Morais Leitão, Duarte Santana Lopes (sócio), João Rodrigues Brito (associado coordenador) e Eduardo Nunes Pereira (associado).
“No entanto, através de posições assumidas sobre o assunto e de comunicações dirigidas às entidades abrangidas, tem sido possível verificar que o MENAC entende que as entidades privadas abrangidas pelo RGPC também devem registar-se na Plataforma RGPC e nela apresentar os documentos mencionados nessa plataforma, de modo a permitir que aquele execute a sua missão de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do RGPC por parte de todas as entidades abrangidas”, concluem.
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