IRS. Tem até hoje para comunicar ao Fisco mudanças no agregado familiar e despesas de estudante no interior

O prazo para informar a Autoridade Tributária sobre a composição familiar assim como as despesas de dependente a estudar no interior ou ilhas termina esta segunda-feira.

Termina esta segunda-feira o prazo para comunicar à Autoridade Tributária (AT) alterações ao agregado familiar assim como as despesas de educação de dependente deslocado a estudar no interior ou ilhas. Estes dados são importantes para aumentar a possibilidade de deduções à coleta na altura do preenchimento da declaração de IRS, cuja campanha arranca a 1 de abril.

Os contribuintes cuja composição do agregado familiar se tenha alterado (por exemplo, com o nascimento de um filho), que tenham mudado de morada ou que tenham a seu cargo uma guarda conjunta de dependente devem atualizar esses dados, todos os anos, entre 1 de janeiro e 17 de fevereiro, ou seja, o prazo termina esta segunda-feira. E a comunicação dos dados pode ser feita online, no portal das Finanças.

No caso de ter a seu cargo uma guarda conjunta, o contribuinte tem de indicar à AT o elemento do agregado que exerce as responsabilidades parentais, o NIF do outro sujeito passivo que exerce em conjunto essas responsabilidades, a percentagem na partilha das despesas (caso não sejam divididas a metade) e a existência ou não de residência alternada. É também necessário informar se o dependente integra ou não a família do contribuinte.

A confirmação do agregado familiar, tendo por referência a sua composição a 31 de dezembro de 2024, é relevante para aquelas situações em que ocorreram mudanças, seja nascimento ou adoção de filhos, divórcio, casamento, óbito ou até alteração do acordo parental ou ainda para aferir a idade dos dependentes.

Caso os contribuintes não atualizem estes dados, a Autoridade Tributária assume, para efeitos de IRS automático e pré-preenchimento das declarações, a informação que foi declarada no ano anterior. Neste caso, em 2024 por referência a 2023.

Também termina hoje o prazo para comunicar as despesas de educação de dependentes a estudar no interior ou nas regiões autónomas. Esta informação vai ter depois impacto no cálculo final do imposto, uma vez que os gastos são majorados em 10% até ao limite global de 1.000 euros.

O mesmo se passa relativamente aos encargos com a renda da casa de quem tenha mudado a residência permanente para o interior. Também nesta situação é possível deduzir um valor mais elevado, até ao limite de 1.000 euros.

Os estudantes que ainda sejam considerados dependentes para efeitos fiscais e tenham tido algum rendimento de trabalho dependente ou a recibo verde, têm de entregar até esta segunda-feira o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino.

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