Serviços do SNS impedidos de aumentar pagamentos em atraso
Decreto-lei que estabelece normas da execução do OE2025 prevê que serviços do SNS estão limitados mensalmente ao máximo de pagamentos em atraso registado no período homólogo do ano passado.
Os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão, este ano, limitados mensalmente ao máximo de pagamentos em atraso registado no período homólogo do ano passado. A medida está prevista no decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), publicado na terça-feira em Diário da República.
“A execução mensal dos estabelecimentos e serviços integrados no SNS não pode conduzir ao aumento dos pagamentos em atraso relativamente ao período homólogo do ano de 2024“, define o diploma.
Caso se verifique, estas entidades serão sancionadas, sob a forma de redução da transferência pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) – enquanto entidade coordenadora do programa orçamental do Ministério da Saúde – para o estabelecimento e/ou serviço integrado no SNS “no montante relativo à diferença entre o valor dos pagamentos em atraso verificado em 2024 e os verificados no mês homólogo de 2025”.
O decreto-lei estabelece ainda que “os estabelecimentos e serviços integrados no SNS não podem, com exceção do agrupamento de despesa ‘despesas com pessoal’, ter uma execução igual ou superior a 2% comparativamente com a execução verificada no período homólogo do ano anterior”.
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