Empresas têm até sábado para entregar candidatura ao Sifide

O benefício fiscal é retroativo, não exige investimento adicional e pode ser acumulado com outros apoios, como os previstos no programa PT2030. Crédito fiscal médio obtido é de 361 mil euros.

Este sábado, à meia-noite, termina o prazo para submeter as candidaturas ao Sifide. Apesar de ser fim de semana, a regra de submeter a candidatura “até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício” mantém-se, confirmou ao ECO fonte oficial da Agência Nacional de Inovação (ANI).

Apesar de a nível tributário, em geral, o prazo ser estendido até ao primeiro dia útil seguinte, caso o prazo final termine num fim de semana ou feriado, aqui a regra não se aplica. A data limite é mesmo 31 de maio.

Assim, as empresas têm de submeter o formulário da candidatura até ao final do dia de sábado, caso queiram candidatar-se ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (Sifide), o mecanismo de apoio fiscal que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas através da dedução de até 82,5% do IRC devido, através da dedução de despesas elegíveis em atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D).

Segundo a consultora Yunit, a 13 de maio, apenas 0,62% das empresas nacionais no país beneficiaram do Sifide nos últimos 18 anos. Em 2023, de acordo com dados da ANI, foram submetidas 5.647 candidaturas e atribuídos 656,9 milhões de euros através deste benefício.

Este ano o formulário de candidatura sofreu algumas alterações. O formulário é composto por duas partes: a identificação da empresa nos seus vários quadrantes e a caracterização do(s) projeto(s) e as respetivas despesas, decorrentes das atividades de I&D. E deve ser acompanhada de vários documentos: declaração de responsável a que obriga a empresa (gerada automaticamente pela plataforma); declaração que ateste a despesa de I&D, assinada pelo contabilista certificado da empresa candidata; mapa de despesas em I&D; Informação Empresarial Simplificada e Modelo 22.

Para poderem beneficiar da dedução o seu lucro tributável das empresas não pode ser determinado por métodos indiretos e não podem ter dívidas ao Estado, nem à Segurança Social. O comprovativo desta situação de não dívida é assegurado pelo “processo de documentação fiscal” onde constam documentos que evidenciam o cálculo do benefício fiscal e o comprovativo de que se encontra preenchida a condição de ausência de dívidas ao Fisco e Segurança Social. Não é por isso necessário anexar na candidatura o comprovativo de inexistência das mesmas.

Este benefício fiscal é retroativo, não exige investimento adicional e pode ser acumulado com outros apoios financeiros como, por exemplo, os previstos no programa Portugal 2030 (PT2030). O crédito fiscal médio obtido é superior a 361 mil euros.

A ANI não quis adiantar ao ECO o número de candidaturas já submetidas. Mas, segundo a consultora Yunit, a 13 de maio, apenas 0,62% das empresas nacionais no país beneficiaram do Sifide nos últimos 18 anos. Em 2023, de acordo com dados da ANI, foram submetidas 5.647 candidaturas e atribuídos 656,9 milhões de euros através deste benefício.

Entre as despesas consideradas elegíveis para este incentivo estão os salários de recursos humanos afetos à I&D, a aquisição e manutenção de patentes, a participação em fundos de investimento e a aquisição de máquinas, equipamentos e software, detalha a Yunit.

Mas as dúvidas são sempre grandes. Por exemplo, as despesas com formação de pessoal na candidatura não são elegíveis desde 2023. “Foi possível em 2022, mas com as alterações de 2023 deixou de ser possível”, explica Nuno Pereira, senior consultant do FI Group, que organizou, em abril, uma sessão de esclarecimentos para ajudar na submissão de candidaturas.

Se um projeto já foi rejeitado, isso não significa que não o pode submeter novamente. “Cada candidatura é avaliada de forma independente, o que significa que um indeferimento anterior não impede a aprovação futura, esclarece a consultora FI Group.

Para que as candidaturas sejam aceites, devem cumprir três critérios fundamentais: “o projeto deve introduzir uma novidade no setor, no mercado nacional ou até internacionalmente; deve enfrentar incertezas no seu desenvolvimento; e deve aplicar um trabalho sistemático para alcançar um resultado”, explicou Nuno Pereira nessa sessão.

Se um projeto já foi rejeitado, isso não significa que não o pode submeter novamente. “Cada candidatura é avaliada de forma independente, o que significa que um indeferimento anterior não impede a aprovação futura. Da mesma forma, a aprovação de um pedido no passado não garante que um novo pedido terá o mesmo resultado”, esclarece a consultora FI Group, em comunicado. Por isso, cada submissão deve ser tratada com detalhe e rigor.

Por outro lado, não é preciso que os projetos estejam concluídos para serem elegíveis. Basta terem sido iniciados ou “ter tido desenvolvimentos no ano em que a candidatura é submetida”, explica Nuno Pereira. O consultor explicou ainda que, relativamente à exigência de parcerias com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCT), não é obrigatório para a empresa estabelecer colaborações com essas entidades.

Nota: Artigo corrigido sobre os procedimentos exigidos para comprovar a não existência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

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