Imigrantes condenados a cinco anos de prisão arriscam perder nacionalidade
Proposta de lei do Governo visa apenas imigrantes e não portugueses "de cidadania originária", e será sempre uma "sanção acessória decretada por um juiz para crimes de elevada gravidade".
O Governo pretende tirar a nacionalidade a imigrantes naturalizados há dez anos e condenados a pelo menos cinco anos de prisão efetiva por crimes de “elevada gravidade”, segundo uma proposta de lei aprovada no Conselho de Ministros desta segunda-feira, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro. A iniciativa legislativa ainda terá de passar pelo crivo do Parlamento.
O governante indicou que o Executivo aprovou a “introdução de um mecanismo de perda de nacionalidade” que se dirige “apenas a cidadãos naturalizados, não a portugueses de cidadania originária, sempre como sanção acessória, sempre que o juiz penal tenha detetado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos num leque de crimes de elevada gravidade”, afirmou.
O anúncio foi feito no final da reunião de Conselho de Ministros desta segunda-feira, onde também foi decidido aumentar para até dez anos o prazo de residência para obtenção da nacionalidade portuguesa.
O novo regime aplica-se apenas a imigrantes naturalizados há dez anos e que “não tenham dupla nacionalidade, o que poderia gerar uma situação de apatridia, o que não é possível”, clarificou Leitão Amaro. Para além disso, atuará sempre como “sanção decretada por um juiz na sequência de crimes de elevada gravidade” como “crimes contra o Estado”, desde “espionagem a terrorismo ou traição”, mas também “crimes graves contra pessoas como homicídios, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência contra pessoas e a sua liberdade em território nacional”, acrescentou.
Leitão Amaro afastou qualquer risco de inconstitucionalidade. “Não confundir este regime com regimes atabalhoadas de perdas automáticas de nacionalidade”, vincou. O mesmo responsável insistiu que a medida “não se aplica a cidadãos com nacionalidade originária”.
“Garantimos que não se aplica a pessoas que não tenham dupla nacionalidade, logo que gerasse situações de apatridia, o não é possível. Garantimos que há um juízo autónomo, específico e concreto na sequência de um processo, por isso, não há uma perda automática”, continuou.
A perda de nacionalidade ocorre apenas quando “há uma sanção” relativo a um crime de “elevada gravidade em abstrato e em concreto, ao nível da existência de uma pena de prisão efetiva”, salientou. Assim, Leitão Amaro considera que o Executivo conseguiu “um juízo de proporcionalidade totalmente conforme a Constituição, mais ainda quando se aplica a naturalizações nos últimos dez anos “.
Para além disso, “este projeto legislativo foi preparado com vários constitucionalistas exteriores ao Governo”. “Sinceramente, estou mesmo convencido que é uma solução jurídica firme robusta e equilibrada”, rematou.
(Notícia atualizada às 16h43)
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