Governo propõe fim do regime que deu nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich

O Governo de Montenegro quer a extinção do regime extraordinário que permite a naturalização de descendentes dos judeus portugueses expulsos no século XV, como aconteceu com Roman Abramovic.

O Governo aprovou esta segunda-feira em Conselho de Ministros a extinção do regime extraordinário de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses. Esta é uma das medidas que constam da proposta de revisão da lei da nacionalidade, que terá de ser discutida e votada na Assembleia da República.

Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, disse que houve um entendimento de que “este regime teve uma natureza excecional, uma duração no tempo e uma justificação adequada no intuito de reparação histórica no contexto da política de nacionalidade”.

Como é avaliação muito generalizada, este regime teve o seu tempo e com a mudança desta lei este regime excecional deixa de existir“, acrescentou.

Recorde-se que a norma, que remonta a 2013 e que entretanto foi sofrendo algumas modificações, permitia a atribuição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas que foram expulsos de Portugal no século XV. Isto dado que, no final de 1496, o rei D. Manuel I decretou a expulsão de todos os judeus do país, uma vez que essa era uma condição para que pudesse casar com a princesa D. Isabel, filha dos reis católicos de Espanha. Daí o termo “reparação histórica”, referido por Leitão Amaro.

Foi através deste regime especial que o oligarca russo Roman Abramovich, por exemplo, se naturalizou português em 2021. A naturalização do bilionário em tempo recorde causou alguma polémica e levou a que as condições para a naturalização fossem mais exigentes. Até 2022 só era necessário a comprovação da descendência.

Atualmente, a lei já prevê que os sefarditas possam ter a nacionalidade portuguesa se demonstrarem que pertencem a uma comunidade de origem portuguesa, com comprovação de ligação a Portugal e se tiverem residido legalmente em território português por pelo menos três anos.

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