Agricultores têm de apresentar candidatura a linha de crédito com juros zero para projetos que transitam para o PEPAC
Só pode aceder à Linha de Tesouraria PDR2020 quem tem um projeto de investimento contratualizado com o IFAP, no âmbito do PDR2020, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação.
Os agricultores que têm projetos aprovados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020) e que transitam para o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) vão ter de apresentar uma candidatura para aceder à linha de crédito de 100 milhões de euros, criada especificamente para garantir os pagamentos ainda este ano. A linha tem custo zero, como o ministro da Agricultura adiantou ao ECO.
“Os beneficiários devem apresentar uma candidatura por cada pedido de pagamento validado e não liquidado, não podendo o montante individual de crédito a conceder no âmbito da presente linha de crédito ultrapassar, em cada candidatura, o valor do apoio correspondente ao respetivo pedido de pagamento validado e não liquidado”, lê-se na portaria publicada esta terça-feira em Diário da República e que entra em vigor amanhã.
A linha de crédito tem juros e comissão de garantia bonificados, ou seja, não tem custos. É dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, promotores de projetos de investimento contratualizados com o IFAP.
Esta foi a solução encontrada pelo Executivo para fazer face aos projetos do PDR 2020 que foram aprovados em regime de overbooking (acima da dotação existente) e que transitam para o PEPAC. “Os pagamentos relativos a candidaturas aprovadas em regime de overbooking apenas poderão ser efetuados a partir de 1 de janeiro de 2026, não podendo sequer ser assumidos pelo Orçamento do Estado, algo que não estava previsto em regulamentos anteriores”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério da Agricultura. “É por essa razão que criamos esta linha de crédito, para antecipar os pagamentos que apenas poderão ser feitos a partir de 01/01/2026”, acrescentou a mesma fonte.
À Linha de Tesouraria PDR2020 – Investimento, operacionalizada pelo Banco de Fomento, só pode aceder quem tem um projeto de investimento contratualizado com o IFAP, no âmbito do PDR2020, com pedidos de pagamento validados e que aguardam liquidação. Mas não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, tem de ter a situação regularizada, em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus e possuir um plafond de minimis para o montante do apoio a pagar.
Além do montante individual de crédito a conceder no âmbito desta linha de crédito não poder ultrapassar, em cada candidatura, o valor do apoio correspondente ao respetivo pedido de pagamento validado e não liquidado, o montante individual de auxílio subjacente à operação não pode também ultrapassar, de forma acumulada durante um período de três anos e por empresa única, o limite de 300 mil euros, no caso de operadores do setor de transformação ou comercialização de produtos agrícolas, ou 50 mil euros, no caso dos operadores do setor agrícola.
Os beneficiários têm de apresentar a candidatura junto da banca comercial ou de uma sociedade de garantia mútua e têm de dar uma autorização para que o IFAP, o Banco de Fomento e os bancos troquem entre si a informação necessária referente ao pedido de pagamento validado e não liquidado.
O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, por um ano, e beneficia de uma bonificação integral de juros e de comissão de garantia. Esta foi a forma que o Executivo encontrou de contornar a total oposição dos agricultores de que a solução para o problema implicasse encargos adicionais. “Não se imagine que recorrer a uma linha de crédito, que implique a assunção de encargos pelos agricultores, é uma solução”, alertou o presidente da CAP no podcast ECO dos Fundos.
“É impensável que sejam os agricultores a suportar a incompetência da gestão. Isso não é possível. Os agricultores assumiram, de boa-fé, determinados compromissos, compromissos com o Estado. Não podem ser eles a arcar com a incompetência de quem gere e idealizou este programa. Isso é impensável”, disse Álvaro Mendonça e Moura.
Para que o Banco de Fomento possa suportar os encargos com a bonificação de juros e da comissão de garantia o Ministério das Finanças, vai transferir para o Fundo de Contragarantia Mútuo e para o Banco de Fomento, um máximo de 4,73 milhões de euros. As verbas serão transferidas vão depender das candidaturas apresentadas.
Apesar de esta ser uma linha do Banco de Fomento, em caso de incumprimento financeiro do reembolso do capital mutuado por parte dos agricultores, não são ativados os mecanismos de garantia pública. O reembolso destes empréstimos “ocorre de uma só vez, na data da liquidação pelo IFAP, do apoio cofinanciado pelo FEADER, correspondente ao pedido de pagamento que originou a concessão de crédito”. Além disso, a portaria estabelece que a liquidação dos apoios por parte do IFAP deve “ocorrer antes da data de fim do respetivo contrato de crédito”.
Recorde-se que, segundo a CAP, são 255 milhões de euros a verba comprometida no PDR2020 que não tem dotação. Álvaro Mendonça e Moura fez questão de frisar, ao ECO, que o montante lhes foi “dado diretamente pela Autoridade de Gestão dos Fundos”. “É o Ministério da Agricultura que nos dá essa informação”, frisou.
No entanto, ao ECO, José Manuel Fernandes rejeitou o montante. “Esses 255 milhões, não sei onde é que os foram buscar. O montante da transição de projetos do PDR 2020 para o PEPAC, nas contas que me entregaram, é de 100 milhões”, disse o ministro da Agricultura à margem do evento Conversas com Fomento, que decorreu em Santa Maria da Feira, a 11 de julho. Por isso, a linha de crédito tem uma dotação de apenas 100 milhões de euros.
Nota: Notícia alterada com esclarecimentos de fonte oficial do Ministério da Agricultura.
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