Banco de horas individual regressa com adesão tácita

  • ECO
  • 3 Outubro 2025

Medida que havia sido revogada em 2019 está em discussão junto dos parceiros sociais. Proposta do Governo prevê acordo expresso do trabalhador ou adesão tácita a regulamento interno da empresa.

O anteprojeto do Governo com alterações à lei laboral prevê o regresso do banco de horas por negociação individual e direta com o trabalhador, uma medida que foi introduzida no programa de ajustamento e revogada em 2019. Segundo o Jornal de Negócios (acesso pago), a proposta em discussão em sede de concertação social prevê que o banco de horas individual se possa aplicar por acordo expresso do trabalhador ou por adesão tácita a regulamento interno da empresa.

O banco de horas permite aumentar o período normal de trabalho sem os custos adicionais das horas extraordinárias. O tempo adicional pode ser compensado com uma redução futura das horas de trabalho, dias de férias ou em dinheiro, pelo valor de uma hora normal.

A medida foi introduzida em 2009 nas alterações ao Código do Trabalho, sob a tutela do então ministro Vieira da Silva, mas apenas quando estabelecida em negociação coletiva, com acordo formal entre as associações de empregadores e sindicais, permitindo esticar o tempo de trabalho até quatro horas por dia e atingir 60 por semana, hipótese que se manteve e se manterá.

O banco de horas por negociação individual e direta entre empregador e trabalhador, com o aumento do período normal de trabalho em duas horas por dia até 50 por semana (150 por ano), e com possibilidade de aceitação por acordo expresso ou tácito (se não houvesse resposta em 14 dias), surgiu em 2012, mas foi revogado nas mudanças à lei laboral em 2019.

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