Banco de horas individual regressa com adesão tácita
Medida que havia sido revogada em 2019 está em discussão junto dos parceiros sociais. Proposta do Governo prevê acordo expresso do trabalhador ou adesão tácita a regulamento interno da empresa.
O anteprojeto do Governo com alterações à lei laboral prevê o regresso do banco de horas por negociação individual e direta com o trabalhador, uma medida que foi introduzida no programa de ajustamento e revogada em 2019. Segundo o Jornal de Negócios (acesso pago), a proposta em discussão em sede de concertação social prevê que o banco de horas individual se possa aplicar por acordo expresso do trabalhador ou por adesão tácita a regulamento interno da empresa.
O banco de horas permite aumentar o período normal de trabalho sem os custos adicionais das horas extraordinárias. O tempo adicional pode ser compensado com uma redução futura das horas de trabalho, dias de férias ou em dinheiro, pelo valor de uma hora normal.
A medida foi introduzida em 2009 nas alterações ao Código do Trabalho, sob a tutela do então ministro Vieira da Silva, mas apenas quando estabelecida em negociação coletiva, com acordo formal entre as associações de empregadores e sindicais, permitindo esticar o tempo de trabalho até quatro horas por dia e atingir 60 por semana, hipótese que se manteve e se manterá.
O banco de horas por negociação individual e direta entre empregador e trabalhador, com o aumento do período normal de trabalho em duas horas por dia até 50 por semana (150 por ano), e com possibilidade de aceitação por acordo expresso ou tácito (se não houvesse resposta em 14 dias), surgiu em 2012, mas foi revogado nas mudanças à lei laboral em 2019.
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