Tribunal de Contas volta a chumbar a Conta Geral do Estado

Entidade liderada por Filipa Urbano Calvão justifica a decisão com o facto de a CGE de 2024 não estar em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental.

O Tribunal de Contas (TdC) considera que a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024 não está em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, recusando assim a sua certificação. No parecer entregue esta quarta-feira no Parlamento, a entidade liderada por Filipa Urbano Calvão justifica ainda a decisão de ‘chumbar’ o documento com reservas e omissões detetadas naquele que é um dos instrumentos mais importantes para avaliação das contas do Estado.

“O juízo emitido é de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental por a Conta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, facto que impossibilitou a sua certificação pelo Tribunal”, refere o parecer.

A LEO prevê que a partir da CGE de 2023 este documento passe a incluir estas demonstrações consolidadas dos subsetores da Administração Central e da Segurança Social. Contudo, o Tribunal de Contas entende que nenhuma das duas foi preparada ou instruída nos novos moldes, nem se tenha verificado “a harmonização do prazo legal para a apresentação da conta a sujeitar a certificação com as reais condições para o efeito”.

Para o Tribunal de Contas, este incumprimento compromete os objetivos da Lei de Enquadramento Orçamental da CGE dar uma imagem verdadeira e apropriada não apenas a execução do Orçamento do Estado para 2024, como também da posição financeira, das alterações na posição financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa. “Assim, não possibilita outro juízo por parte do Tribunal que não seja o de não conformidade da CGE apresentada”, explica.

No parecer, o Tribunal de Contas assinala “reservas e ênfases por omissões no reporte, designadamente no âmbito da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes”, mas também “erros materialmente relevantes que subvalorizaram a receita e a despesa, bem como por contabilização irregular de montantes recebidos para financiamento de despesa enquadrável no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.

O parecer identifica ainda casos de “incorreta classificação e reporte de fluxos financeiros com as administrações regionais, locais e com o setor empresarial do Estado” e dá conta de que se encontram omissos na CGE “valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos”. Neste sentido, formula 69 recomendações ao Governo e Parlamento.

O Tribunal de Contas já havia emitido um juízo de “não-conformidade” da Conta Geral do Estado 2023 com a Lei de Enquadramento Orçamental, por não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, tal como havido feito relativo à de 2022 e de 2021.

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