‘Almofada’ das pensões perde 2% de receita do Orçamento de Estado mas vai continuar a crescer

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social vai superar os 41,7 mil milhões de euros em 2026 e garantir mais de 2 anos de pensões, apesar da perda de receitas do Orçamento do Estado.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) vai receber 656 milhões de euros de recursos do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2026), menos 2% face às transferências de 2025, refletindo sobretudo a revogação do Adicional de Solidariedade sobre o setor bancário, que no ano passado rendeu 41 milhões de euros ao fundo.

“Em 2020, o Orçamento do Estado definiu que a receita do novo Adicional de Solidariedade sobre o setor bancário seria consignada ao FEFSS, tendo deixado de ser aplicado por decisão do Tribunal Constitucional, em 2025”, explica o Governo no OE2026.

Em contrapartida, as restantes rubricas consignadas crescem 4,4%, com a consignação do IRC a subir para 493,6 milhões de euros e o adicional ao IMI a contribuir com 162,6 milhões de euros.

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FEFSS já vale dois anos de pensões e continuará a crescer

O OE2026 revela que as estimativas do IGFCSS apontam para que, no final deste ano, a ‘almofada’ das pensões atinja os “41,2 mil milhões de euros (com entradas de 2025 orçamentadas), mais 5,8 mil milhões do que na estimativa do exercício anterior para o final de 2024”, e 600 milhões acima dos 40,6 mil milhões de euros que o fundo apresentava em agosto.

Para o próximo ano, o Governo estima que o FEFSS supere os 41,7 mil milhões de euros, num valor equivalente a 15% do PIB e a 216,9% dos gastos anuais com as pensões do sistema Previdencial (não estão consideradas transferências para a CGA, Marconi, Carris e outras situações com transferências do Orçamento do Estado), superando com isso os dois anos da despesa com pensões.

Esta evolução consolida o cumprimento do objetivo legal estabelecido para o FEFSS de manter “reservas acumuladas num montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo de dois anos”.

O Governo revela que mantém “a tónica numa estratégia de reforço financeiro” do FEFSS para os próximos anos, notando que o fundo, gerido por José Vidrago do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), deverá crescer até à década de 2040, altura em que terá uma dimensão equivalente a 32,3% do PIB, continuando depois a aumentar, embora a ritmo mais moderado, até chegar aos 45% do PIB em 2070, o que equivale a 506% da despesa anual com pensões.

Esta trajetória está diretamente relacionada com a evolução do sistema Previdencial de repartição. Segundo o documento, “os primeiros saldos negativos do Sistema Previdencial Repartição são esperados na segunda metade da década de 2030, podendo atingir valores negativos de 0,5% do PIB no meio da década de 2040″. A partir desse momento, o FEFSS começará a ser utilizado para colmatar os défices, embora continuando a crescer em termos absolutos devido às receitas consignadas e à rentabilidade dos investimentos.

As projeções de longo prazo do Governo assumem “uma rendibilidade média anual de 4,58%”, refere o Governo no OE2026, e que o fundo continuará a ser alimentado pelos saldos do sistema Previdencial da Segurança Social e pelas receitas fiscais consignadas, “sob a hipótese de políticas invariantes”. Recorde-se que, este ano, em fevereiro, o Estado fez uma transferência histórica de 4,08 mil milhões de euros do saldo do sistema Previdencial da Segurança Social para reforçar o FEFSS.

“Sendo o FEFSS alimentado pelos saldos do Sistema Previdencial, enquanto existam, e pelas transferências resultantes do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis e da parcela do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, estima-se que o Fundo não se esgote até ao fim do horizonte da projeção”, vaticina o Governo.

Além disso, o Governo pretende “melhorar a gestão” do FEFSS, nomeadamente que seja “evitada a exposição à dívida pública portuguesa, em linha com a recomendação do Tribunal de Contas e a posição do Conselho das Finanças Públicas”.

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