Isenção de IMT aos jovens alargada até aos 330.539 mil euros

A isenção de IMT aos jovens na compra da primeira casa foi alargada, acompanhando o aumento do teto máximo do 4.º escalão do imposto revelado na proposta de lei do OE2026.

A isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), de Imposto do Selo e de emolumentos na compra da primeira casa para os jovens até aos 35 anos foi alargada até aos 330.539 mil euros, acompanhando o aumento do teto máximo do 4.º escalão do imposto revelado na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

“A insuficiência do parque habitacional, um dos maiores flagelos do país, afeta particularmente a população mais jovem. Com o objetivo de facilitar o acesso à primeira habitação, será dada continuidade ao IMT Jovem, que reduz os encargos associados à compra”, indica o Executivo na proposta de lei do OE2026 entregue esta quinta-feira no Parlamento.

As regras definem que a isenção de pagamento do IMT é total para casas de valor até ao 4.º escalão, que estava fixado até agora nos 324.058 euros. Na proposta de lei do OE2026, o Governo atualizou os escalões em linha com a inflação estimada para o próximo ano, elevando esse valor para os 330.539 mil euros no próximo ano.

Na parte que exceda este montante e até aos 660.982 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

A medida está em vigor desde o verão de 2024 e aplica-se a todos os jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente. Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição.

Notícia atualizada às 13h06

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