Trabalhadores em lay-off caem 21,5%, mas há mais empresas a reduzir horários ou suspender contratos
Setembro ficou marcado por um recuo (em cadeia e homólogo) do número de trabalhadores em lay-off, um regime que permite às empresas reduzirem os horários ou até suspenderem os contratos de trabalho.
O número de trabalhadores em lay-off recuou em setembro, tanto em cadeia, como em termos homólogos, de acordo com os dados divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. Ainda assim, o número de empresas que recorreram a esse regime aumentou no nono mês do ano.
“Em setembro de 2025, o número total de situações de lay-off com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 4.485. Face ao mês anterior, houve uma redução de 233 prestações de lay-off, o que representa um decréscimo de 4,9%. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, registou‐se uma diminuição de 1.226 prestações processadas, correspondendo a um decréscimo de 21,5%“, lê-se na síntese publicada pelo GEP.
O lay-off é um regime previsto no Código do Trabalho, que permite às empresas em crise reduzirem os horários dos seus trabalhadores ou até suspenderem os contratos de trabalho, recebendo, em paralelo, da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários.
Em setembro, dos 4.485 trabalhadores que estavam abrangidos por este regime, 2.480 tinham o seu horário de trabalho reduzido, menos 175 pessoas do que em agosto e menos 553 pessoas do que há um ano.
Por outro lado, 2.005 trabalhadores tinham o seu contrato de trabalho suspenso, menos 58 pessoas do que no mês anterior e menos 673 pessoas do que em setembro de 2024.

Apesar desta redução do número de trabalhadores em lay-off, os dados mostram que o total de empresas que recorreram a este regime aumentou em setembro.
“Estas prestações foram processadas a 354 entidades empregadoras, o que representa um aumento de 21 entidades em relação ao mês anterior e um acréscimo de 24 entidades em comparação com o mesmo período do ano passado“, é detalhado.
Beneficiários de prestações de desemprego também recuam
A síntese publicada pelo GEP mostra também que, em setembro, as várias prestações de desemprego abrangeram 183.493 pessoas, menos 1,2% do que há um ano, mas mais 2,2% do que no mês anterior.
“Analisando especificamente os dados do subsídio de desemprego, o número de beneficiários foi de 149.155“, é apontado na nota agora divulgada. Tal corresponde a um recuo homólogo de 1,9% e a um aumento em cadeia de 1,9%.
“O valor médio mensal do subsídio de desemprego em setembro foi de 730,36 euros, representando uma variação anual positiva de 8,4%”, acrescenta o GEP.

Já o subsídio social de desemprego inicial foi concedido a 5.171 beneficiários em setembro, menos 4,3% do que em agosto e menos 16,5% do que há um ano. Por outro lado, o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 19.771 beneficiários, o correspondente a um decréscimo de 0,9% face a agosto e de 3,5% face a setembro de 2024.
Mais idosos a receber complemento, mas valor médio cai
No que diz respeito ao complemento solidário para idosos (CSI), os dados revelam que em setembro havia 232.750 idosos a beneficiar desta prestação, mais 0,8% do que em agosto (ou seja, mais 1.816 pessoas) e mais 28% do que há um ano (mais 50.931 pessoas do que em setembro de 2024).
A explicar este salto homólogo estão, aponta o GEP, “principalmente, as alterações nos valores de referência e na exclusão do rendimento dos filhos para o cálculo do acesso ao CSI“.
E em setembro, as mulheres representaram a maioria de titulares de desta prestação (65,4% dos beneficiários), é ainda indicado.

Por outro lado, o valor médio da prestação mensal foi de 198,48 euros, menos 6,0% em relação ao mesmo período do ano anterior. “Esta variação decorre do aumento significativo ocorrido, em
junho de 2024, por via de recálculos do valor da prestação em função dos novos limiares de referência do CSI”, frisa o GEP.
Como o próprio nome indica, o CSI serve para complementar os outros rendimentos do beneficiário. Deste modo, são apurados, primeiro, os rendimentos do idoso, que, depois, são confrontados com o valor de referência. A diferença entre esses dois montantes corresponde ao valor da prestação que é paga pela Segurança Social.
Neste momento, o valor de referência está fixado em 630 euros, mas o Governo propôs que passe para 670 euros a partir de janeiro, no âmbito do Orçamento do Estado para 2026.
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