Tribunal Europeu nega recursos a empresas da Zona Franca da Madeira

Bourbon Offshore Interoil Shipping, Renco Valore, Seopult, Sonasurf Internacional e AFG viram o Tribunal de Justiça da União Europeia negar provimento aos recursos que as empresas tinham apresentado.

Depois de Portugal ter perdido mais um recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre os auxílios de Estado ilegais na Zona Franca da Madeira (ZFM), agora são as várias empresas que decidiram contestar a medida que viram também os seus recursos rejeitados.

A Bourbon Offshore Interoil Shipping, a Renco Valore, a Seopult, a Sonasurf Internacional e a AFG viram negado o provimento aos recursos que tinham apresentado, informou esta quinta-feira a instituição judicial.

Estas empresas, por estarem sedeadas na Zona Franca da Madeira, foram chamadas a repor os montantes de que beneficiaram em virtude da redução de impostos, que Bruxelas considerou violarem as regras de auxílio de Estado – uma decisão corroborada Tribunal de Justiça da União Europeia.

O problema é o “regime III” da Zona Franca da Madeira, que abrangeu as empresas licenciadas entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2014 e que beneficiaram até 2020 de taxas de IRC mais baixas. O Regime III assumia a forma de uma redução do IRC sobre os lucros resultantes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira (3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020), de uma isenção de impostos municipais e locais, bem como de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa na ZFM, até montantes máximos de auxílio baseados nos limites máximos da base tributável aplicáveis à base tributável anual dos beneficiários.

Esses limites máximos eram fixados em função do número de postos de trabalho mantidos pelo beneficiário em cada exercício. Em determinadas condições, as sociedades registadas na Zona Franca Industrial da Zona Franca da Madeira podiam beneficiar de uma redução adicional de 50% sobre o IRC.

Em 2013 a Comissão Europeia aprovou uma nova versão deste Regime III, que basicamente aumentavam para 36,7% os limites máximos da base tributável a que é aplicável a redução do IRC. E o regime foi prorrogado até final de 2014.

Mas, em 2015, a Comissão começou a analisar o regime à lupa, que culminou com a decisão em 2020 de o considerar incompatível com o mercado interno, por ter sido executado ilegalmente por Portugal. Em consequência, Bruxelas exigia a recuperação imediata e efetiva dos auxílios junto dos beneficiários, bem como a revogação do regime e o cancelamento de todos os pagamentos pendentes relativos aos auxílios. E Portugal tinha oito meses para executar a decisão.

Portugal recorreu da decisão, mas acabou por perder o recurso junto do Tribunal de Justiça da UE, mas dezenas de empresas da Zona Franca continuaram a contestar a decisão não só junto da Autoridade Tributária, dos tribunais nacionais e no Luxemburgo. Essa última possibilidade chegou ao fim com o Tribunal de Justiça a negar provimento aos recursos.

“O atual estado de aplicação e de controlo do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira (Regime III) continua a gerar relevantes incertezas jurídicas, tanto para as empresas beneficiárias como para a própria Administração tributária”, sublinha o escritório de advogado RFF. “Tal deve-se, em grande medida, à coexistência de normas de direito europeu em matéria de auxílios de Estado com as normas do direito tributário nacional. A ausência de um regime processual autónomo para a execução e recuperação destes auxílios de Estado em matéria fiscal coloca os contribuintes num quadro de instabilidade jurídica, que é sobremaneira agravado quando esta indefinição abrange importantes direitos e garantias dos contribuintes, como é o caso da aplicabilidade de regras de prescrição, ou da caducidade e de outras, como a possibilidade de suspensão dos processos de execução fiscal, com ou sem dispensa de prestação de garantia, bem como o acesso a planos de pagamento prestacionais”, acrescenta a mesma nota.

Por isso, o escritório deixa um alerta: “Até que sejam fixadas as orientações definitivas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, as empresas afetadas devem naturalmente atuar com especial prudência, sendo essencial monitorizar os prazos de prescrição e acompanhar, de perto, os processos judiciais e administrativos em curso, procurando-se salvaguardar as garantias de defesa das entidades beneficiárias, neste contexto, muito particular, da recuperação de montantes que lhes estão a ser pedidos por terem feito fé na lei nacional e práticas administrativas existentes”.

Albuquerque critica decisões “enviesadas” do Tribunal de Justiça

O presidente do Governo da Madeira considerou “descabidas” as acusações contra o Centro Internacional de Negócios da região e “enviesadas” as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, que determinam devolução de benefícios fiscais.

“Acho que as decisões que têm sido tomadas em relação ao Centro Internacional de Negócios da Madeira têm sido descabidas porque desde há alguns anos que é o próprio Estado português e cidadãos do Estado português que vão fazendo acusações na sede da União Europeia para prejudicar o Centro Internacional, prejudicar a receita fiscal da Madeira e beneficiar os outros centros”, disse Miguel Albuquerque aos jornalistas.

Miguel Albuquerque declarou que a resposta a esta decisão cabe “à região e ao Estado português”.

Para o líder madeirense, “esse entendimento está enviesado porque dizer que as empresas recebem uma compensação fiscal para trabalhar no mercado internacional, os funcionários têm de trabalhar no mercado internacional”, porque os funcionários não vão ficar na região e apenas a “trabalhar para o mercado interno”, num arquipélago com mais de 200 mil consumidores.

“Agora vamos continuar a fazer tudo o que for possível no sentido de reclamar e repor aquilo que entendemos que é a nossa razão”, vincou o responsável insular.

(Notícia atualizada novamente com a reação do presidente do Governo da Madeira)

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