Das tributações autónomas ao SAF-T, o que muda para as empresas em 2026

Orçamento do Estado para 2026 e medidas autónomas aprovadas no Parlamento introduzem mudanças para as empresas a partir de 1 de janeiro de 2026. Veja aqui.

O Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) foi aprovado na quinta-feira em votação final global, com alterações introduzidas durante a fase da especialidade. Entre as propostas previstas no documento original, as introduzidas pelos partidos através da aprovação de propostas de alteração e as discutidas autonomamente nos trabalhos parlamentares por o Governo ter querido deixar de fora do documento matérias fiscais, eis as principais mudanças para as empresas no próximo ano.

Taxa de IRC cai para 19%

As empresas vão pagar menos IRC. Depois da descida de um ponto percentual da taxa, de 21% para 20% em 2025, a redução volta a repetir-se com o imposto aplicado às empresas a passar para 19%. No caso das PME e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a partir de 2026, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável será de 15%.

Suspensão do agravamento das tributações autónomas

As empresas que registem prejuízos voltam a escapar por mais um ano a uma penalização em 10 pontos percentuais nas tributações autónomas em IRC, de acordo com uma proposta de alteração de PSD e CDS ao OE2026 aprovada na especialidade.

Esta norma do código do IRC tem vindo a ser suspensa, de forma transitória, por várias leis de Orçamento do Estado desde a pandemia, mas este ano o Governo decidiu não a incluir na sua proposta. Em causa está um imposto adicional que se aplica sobre determinadas despesas ou encargos das empresas, sendo as mais relevantes as que abrangem as viaturas usadas pelas sociedades. E à partida não há como escapar-lhes, nem mesmo nos casos em que a empresa, por registar prejuízo, não tenha IRC a pagar.

O código determina que as taxas de tributação autónoma são “elevadas em 10 pontos percentuais” para as empresas que no ano fiscal em causa apresentem prejuízo fiscal, a menos que estejam no primeiro ou no segundo ano de atividade.

IRC na Zona Franca da Madeira

O benefício fiscal em sede de IRC dirigido às empresas licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira (ZFM) foi alargado por mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2033, devido à aprovação da proposta de alteração apresentada pelos deputados do PSD Madeira. Se esta alteração não fosse aprovada, o regime terminaria em 2028, de acordo com a atual redação do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Assim, e de acordo com a proposta agora aprovada, “os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026 são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2033, à taxa de 5%”.

Para além disso, “os sócios ou acionistas das sociedades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira, que beneficiem do presente regime, gozam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de dezembro de 2033”, tal como acontece atualmente, sobre os lucros colocados à sua disposição por essas sociedades, com exceção dos que resultam de operações realizadas com entidades residentes ou com domicílio em paraísos fiscais.

Financiamento e celeridade nos fundos

O Governo adianta que vai “reforçar os mecanismos disponíveis, com especial atenção às necessidades das micro, pequenas e médias empresas e startups, para permitir que negócios com potencial possam ir mais longe — investindo mais, inovando mais e criando maior valor acrescentado”.

A proposta mantém apoios ao ramo agroalimentar, “estabelecendo como principais prioridades o desenvolvimento do potencial produtivo, o rendimento e a renovação geracional — tanto na agricultura quanto nas pescas”; à economia do mar; e ao turismo.

No que diz respeito à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e aos fundos europeus, o Executivo garante que vai acelerar a execução destes fundos e reduzir o tempo médio de decisão nas candidaturas ao Portugal 2030, estipulando um prazo máximo de decisão de 30 dias.

Suspensão de portagens aos veículos pesados na A41 CREP e em troço da A19

O Parlamento aprovou uma proposta do PS para isentar de portagens dois troços da A6 e A2, no Alentejo, mas apenas para residentes ou trabalhadores, no primeiro troço no Alto Alentejo e Alentejo Central e no segundo no Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.

A isenção incide sobre os troços da A6 entre o nó A2/A6/A13 e Caia e da A2 entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar e funciona através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo. O PS estima que a medida custe aos cofres do Estado 20,5 milhões de euros, mas a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) aponta para um impacto mais elevado: 23,8 milhões de euros no cenário base ou 26,8 milhões de euros no cenário mais grave.

Para além disso, foi viabilizado o fim das portagens na totalidade da A25. No ano passado foi aprovado a eliminação das portagens na Beira Litoral e Alta, mas os socialistas realçam que “restou um pequeno troço onde se manteve a cobrança de portagens, pelo que se propõe agora corrigir esta incongruência”.

Os socialistas viram ainda aprovada a proposta que estipula, até ao final de 2026, a suspensão da cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a autoestrada A41 CREP e a autoestrada A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19) e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos.

Adiada obrigatoriedade de entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade

O Governo adiou novamente a obrigatoriedade de entrega do SAF-T da contabilidade, o ficheiro que reúne toda a informação contabilística e fiscal de uma empresa. “A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes“, revela o documento apresentado na quinta-feira. Atualmente, estava previsto que esta obrigatoriedade começasse a ser implementada para os períodos a partir de 2026, com entrega em 2027.

Mas não foi a única medida a ser mais uma vez adiada. A obrigatoriedade da faturação eletrónica também é adiada. “Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, pode ler-se no documento.

As obrigações sobre a emissão de faturas eletrónicas entraram em vigor para as grandes empresas em 2021. Para as restantes empresas, mais pequenas, esta data já tinha sido adiada em três anos consecutivos, sendo que o prazo que estava atualmente fixado para se aderir à faturação eletrónica era 1 de janeiro de 2026. A partir desse momento, será também obrigatório que todas as faturas tenham assinatura digital qualificada.

Criação do regime de grupos de IVA

A partir de janeiro, entra em vigor um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado. Neste sentido, existe uma consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.

Fim do SIFIDE indireto

O Governo avança com alterações ao SIFIDE, um benefício fiscal para investigação e desenvolvimento das empresas. Se o SIFIDE direto é para continuar, o indireto (através de fundos) já não. Neste sentido, o Governo aumenta o prazo de utilização de stock que existe nos fundos de três para cinco anos, mas não são permitidas novas entradas a partir de 1 de janeiro de 2026.

Mais infraestruturas, mais investimento público

Outra medida que vai mexer com vários setores empresariais é o investimento em infraestruturas, com cheques avultados para vários programas. “O Orçamento do Estado para 2026 contempla verbas para investimento em todas as áreas de intervenção do Estado, assumindo particular destaque a mobilidade, a energia e a tecnologia”, refere o documento.

No domínio da mobilidade, “o Governo prosseguirá, em 2026, projetos de expansão e modernização da infraestrutura de suporte ao tráfego aéreo, nomeadamente nos aeroportos de Lisboa e do Porto. Continuará também o processo de desenvolvimento do novo aeroporto de Lisboa (Luís de Camões), em conformidade com o plano apresentado pelo Governo, que transformará Lisboa num dos maiores hubs da Europa”.

Já na ferrovia, o documento estabelece como objetivos a modernização e reabilitação da rede, bem como a execução do projeto da linha de alta velocidade Lisboa-Porto e a ligação a Espanha, entre outros projetos previstos no Ferrovia 2020 e no Programa Nacional de Investimentos 2030.

Haverá ainda trabalhos de reabilitação e expansão da rede rodoviária nacional. Quanto aos portos comerciais, estão projetados para os próximos anos 4 mil milhões de investimento, maioritariamente em regime de concessão privada, para descarbonização, expansão dos terminais e ferramentas de gestão inteligente, no âmbito do programa Portos 5+.

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