Marcelo dá luz verde à nova orgânica das CCDR

Presidente promulgou a reforma das CCDR, com um alerta: espera que “os resultados pretendidos sejam mesmo atingidos”.

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira a reforma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), mas com o alerta de que espera que “os resultados pretendidos sejam mesmo atingidos”.

O Governo aprovou no final de novembro uma alteração ao funcionamento das CCDR, que ganharam novas competências na área da Saúde. Para o Executivo não está em causa uma regionalização ou descentralização, mas uma tentativa de “concentrar e coordenar no nível regional o planeamento de um conjunto de decisões de aplicação de políticas públicas” na área da Saúde.

Assim, na nova orgânica as CCDR passam a ser compostas por um presidente e seis vice-presidentes sendo que cinco têm competências específicas nas áreas da agricultura, cultura, ambiente, educação e saúde e são designados pelo Governo, para permitir uma “desconcentração coordenada”, nas palavras de Leitão Amaro. Uma opção que vai ao arrepio da alteração de 2020, que apenas avançou porque o PSD deu a mão ao PS e aprofundada em 2023.

O Presidente da República, na nota de promulgação do diploma explica que o faz porque as alterações obtiveram “o acordo dos dois partidos com maior representatividade autárquica”, mas não deixa de alertar que espera que “os resultados pretendidos sejam mesmo atingidos”, recordando o que disse em outubro, que “o modelo de coordenação regional desconcentrada dos serviços do Estado” preconizados pelo Govenro vem clarificar “a situação mista atualmente existente”.

“Na linha da orientação, já sublinhada em outubro passado, aquando da criação nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de um vice-presidente para a Agricultura, atendendo a que a aludida orientação, agora confirmada e ampliada, surge como resultante da premência do uso dos fundos europeus com reforço da supervisão do Estado a nível regional, em particular do PRR, com um horizonte de cerca de um ano, e obtido o acordo dos dois partidos com maior representatividade autárquica, o Presidente da República, esperando que os resultados pretendidos sejam mesmo atingidos, promulgou diploma” que aprova o regime de organização e funcionamento do Governo e estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional”, lê-se na página da Presidência. Os presidentes das CCDR são, por inerência, os gestores dos programas regionais do Porugal 2030.

A promulgação deste diploma era um passo fundamental para o Executivo poder marcar as eleições para a liderança das CCDR que, ao ECO apurou, deverá acontecer na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira. As eleições têm de se realizar nos 90 dias seguintes às autárquicas. A lei determina que as eleições têm de acontecer “nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais” – o que coloca a data-limite no dia 10 de janeiro.

Por outro lado, a lei especifica que “o ato eleitoral é convocado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização, por comunicação escrita dirigida às assembleias municipais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR”.

Mas janeiro tem a particularidade de ser o mês em que se realizam as eleições presidenciais, agendadas para dia 18. Este pode ser um fator que o Governo pode considerar. Responsáveis ouvidos pelo ECO admitem que as eleições até poderiam passar para fevereiro.

Os presidentes das CCDR, equiparadas a institutos públicos, são eleitos por um colégio de autarcas, presidentes de assembleias municipais, vereadores eleitos e deputados municipais, incluindo presidentes de juntas de freguesia da área geográfica de cada CCDR. E um vice-presidente é eleito pelos presidentes das câmaras municipais que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR. Uma alteração introduzida por António Costa em 2020, ano em que se realizaram as primeiras eleições para as CCDR.

O decreto-lei estabelecia que havia um vice-presidente eleito pelos membros do conselho regional, que não integrem o referido conselho em representação de autarquias locais ou associações de autarquias locais e a possibilidade de até dois vice-presidentes designados após procedimento de cooptação, mediante deliberação dos membros do conselho diretivo, por proposta do presidente. Sendo que os vice-presidentes exercem as competências que lhe eram delegadas ou subdelegadas pelo presidente e ou pelo conselho diretivo.

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