Embalagens terão custo extra de dez cêntimos ‘para reaver’
O sistema de depósito e reembolso abrange garrafas e latas de bebidas como água, sumos, refrigerantes, cervejas, misturas alcoólicas e bebidas energéticas.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que cobra um valor extra na compra de produtos com embalagem para depois devolver esse mesmo valor assim que o consumidor devolver a embalagem, já tem uma quantia definida: serão cobrados dez cêntimos.
A decisão consta de um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, assinado pelos secretários de Estado da Economia e Ambiente, João Gomes Ferreira e João Amaral Esteves, respetivamente.
“É fixado em dez cêntimos o valor de depósito por cada embalagem de bebida abrangida pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), independentemente do volume ou material da embalagem”, lê-se no despacho. No mesmo documento, há a indicação de que este valor pode, contudo, ser revisto, iniciativa do Governo ou sob proposta devidamente fundamentada das entidades gestoras do SDR, acompanhada de estudos de mercado e de consumidor.
O SDR entra em vigor a 10 de abril de 2026, e pretende ser um incentivo financeiro a que os cidadãos reciclem mais. Funciona da seguinte forma: no momento de adquirir embalagens de bebidas de uso único, até três litros, vai ser cobrado um valor extra — os dez cêntimos –, o qual só lhe é reembolsado caso devolva a embalagem. Este sistema abrange garrafas e latas de bebidas como água, sumos, refrigerantes, cervejas, misturas alcoólicas e bebidas energéticas.
A embalagem pode ser depositada num ponto de recolha, que estará disponível não só no estabelecimento onde a comprou mas também noutros. Ou seja, pode depositar a embalagem em qualquer ponto de recolha, independentemente do local onde o produto tenha sido adquirido.
(Título alterado de “taxa” para “custo extra” às 13h15)
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