Quer investir no interior? Saiba quais os apoios e incentivos para as empresas
O Governo publicou a regulamentação do Programação de Captação de Investimento para o Interior. O PC2II agrega os apoios e os incentivos dirigidos ao interior do país.
Os projetos de investimento no interior superiores a dez milhões de euros e que criem pelo menos 25 postos de trabalho serão acompanhados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento e vão poder usufruir de uma série de simplificações que têm por objetivo dinamizar o interior.
De acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República, são elencadas as várias vantagens, em termos de simplificação, de que estes projetos podem vir a beneficiar, vantagens que são semelhantes às atribuídas aos projetos de Potencial Interesse Nacional, para acelerar a “tramitação dos respetivos procedimentos administrativos, com vista à sua efetiva concretização” e torná-la também mais eficiente:
- “Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração central;
- Redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais;
- Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
- Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;
- Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
- Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias”.
Para usufruir destas vantagens não basta investir pelo menos dez milhões de euros e criar 25 postos de trabalho. Há que cumprir cumulativamente vários critérios: possuir comprovada viabilidade económica, ser sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial, e apresentar um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios: “aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem, valorização do património natural ou cultural da região, inserção na estratégia de especialização da região, produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global, introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional ou ainda efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem”.
Mas os projetos mais pequenos também podem usufruir destas vantagens, desde que preencham três dos seguintes requisitos: ter uma declaração de reconhecimento do interesse municipal; sejam de manifesto interesse social e ambiental; apresentem uma atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5 % do volume de negócios da empresa. Devem ainda ter “uma forte componente de inovação aplicada, que comprove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional — clusters de competitividade — criadora de valor acrescentado bruto” ou ainda se forem projetos de investimento da diáspora.
Este novo programa (PC2II) prevê ainda lançar uma campanha de captação de investimento privado com “um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigidas a determinadas regiões e ou setores, a implementar por uma comissão de captação de investimento para o interior“. Uma campanha que vai ser da responsabilidade da comissão de captação de Investimento para o interior que é também criada no âmbito deste diploma e é presidida pelo ministro da Economia e que deverá reunir-se de dois em dois meses.
Este diploma segue “uma lógica semelhante à adotada nos projetos PIN (Potencial Interesse Nacional). Só que, em vez de se destinar a atrair projetos a nível nacional, concentra-se no interior”, sublinhou ao ECO, Ana Dinis. A especialista em incentivos prevê que esta nova comissão, à semelhança do que acontece com os projetos ao abrigo dos regimes contratuais, “ajude a acelerar os processos tendo em conta a carga burocrática que ainda existe ao nível dos apoios ao investidor“. Acelerar os licenciamentos junto das câmaras, hierarquizar os projetos de acordo com a sua importância, são algumas das vantagens que a comissão comissão de captação de investimento deverá trazer. Ana Dinis antecipa ainda que os avisos no âmbito do Portugal 2020 que vierem a ser lançados vão apresentar níveis de majoração maiores para estas empresas do interior.
Mas o “diploma não introduz nenhuma novidade fiscal”, especifica ao ECO Samuel Fernandes de Almeida. Assim, “os benefícios fiscais aplicáveis aos PII serão os que já constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal de Investimento, sendo que existem diversos novos incentivos em discussão em sede da proposta de OE/2019″, acrescentou o fiscalista.
As empresas do interior (micro, pequenas e médias) já beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável. Uma vantagem inscrita no âmbito do Estatutos de Benefícios Fiscais destinada a empresas em territórios do interior, desde que não tenham salários em atraso, nem tenham resultado de uma cisão efetuada nos dois anos anteriores à utilização dos benefícios. O Orçamento “prevê uma majoração de 20% à dedução à coleta máxima (fixada em 10%) de IRC respeitante aos lucros retidos e reinvestidos, quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em território do interior”, recorda Samuel Fernandes de Almeida. Sendo que o benefício fiscal “está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, não podendo o montante do benefício exceder o limiar de minimis”.
Por outro lado, está em estudo com a Comissão Europeia a possibilidade de as empresas do interior terem acesso a uma dedução no IRC de até 20% dos salários o que, em muitos casos, pode resultar num IRC zero. A dedução serviria tanto para as empresas que já se situam no interior como para as que vejam a situar-se lá.
O Programa de Valorização do Interior, que inclui outras 61 medidas, prevê ainda para as empresas, que as taxas de portagem para os veículos afetos ao transporte de mercadorias vão ser reduzidas nas estradas do interior, e as empresas lá situadas terão descontos adicionais. Além disso, as empresas também podem usufruir de um fundo de apoio ao investimento no interior, no âmbito do Portugal 2020. Em causa estão 1.700 milhões de euros em incentivos.
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