Além de operações stop e fiscalizar festivais de música, o que faz o Fisco?

Da cobrança de impostos ao controlo das fronteiras da UE, passando pela investigação criminal, estes são os poderes e competências da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Depois das polémicas operações stop levadas a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela GNR para cobrar dívidas fiscais, eis que se descobre que a Direção de Finanças do Porto criou, em 2017, uma equipa de investigação criminal que vigiou, seguiu e fotografou contribuintes suspeitos de crimes fiscais. O ministério de Mário Centeno atirou a responsabilidade para o diretor demissionário José Manuel de Oliveira e Castro, mas fica no ar uma questão: Afinal, que poderes e competências tem o Fisco?

Operação da Autoridade Tributária.

Na manhã do dia 28 de maio, os condutores de Alfena, em Valongo, foram surpreendidos por uma operação stop realizada por elementos da AT e militares da GNR para cobrar dívidas fiscais. As autoridades estavam mesmo a cruzar as matrículas com a situação dos donos dessas viaturas no Fisco, convidando os condutores com dívidas a saldar esses valores. Caso não o fizessem, a AT e a GNR consideravam-se em condições de penhorar os automóveis.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por cancelar esta ação de fiscalização, considerando-a desproporcionada, tendo sido aberto entretanto um inquérito interno para apurar se os direitos dos contribuintes tinham sido respeitados. Em causa estão os contribuintes não apenas desta operação em Alfena, mas também nas outras localidades no Porto, onde já tinham decorrido operações semelhantes, nas semanas anteriores.

Perante as críticas, o diretor de Finanças da Invicta acabou por se demitir, poucos dias antes de se ficar a saber que a AT planeava passar o verão a fiscalizar casamentos e festivais de verão. O Ministério das Finanças também cancelou estas ações.

A estas duas grandes polémicas, somou-se esta sexta-feira uma terceira. Em 2017, a direção de Finanças do Porto terá criado uma equipa de investigação criminal que seguiu, vigiou e fotografou suspeitos de crimes fiscais, avança o Jornal Económico. O Executivo de António Costa atirou novamente as responsabilidades para o tal diretor demissionário, mas permanece a questão: afinal, que poderes e competências tem a AT?

Antes de mais, a AT tem “missão” administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos “que lhe sejam atribuídos”, bem como controlar a fronteira externa da União Europeia (UE) e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade.

  • Cobrar impostos

Este é talvez o papel mais visível do Fisco: a cobrança de impostos. A AT assume como sua competência “assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo“. Em causa estão, por exemplo, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), o imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), o imposto municipal sobre imóveis (IMI), e imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

“A tributação visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas e promove a justiça social, a igualdade de oportunidades e as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento”, explica-se no artigo 5º, do capítulo I da Lei Geral Tributária, na qual se refere ainda que a tributação respeita “os princípios da generalidade, igualdade, legalidade e justiça material”.

  • Informar os contribuintes das obrigações fiscais

Para que essa cobrança de impostos seja conseguida com sucesso, cabe à AT informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e “apoiá-los no cumprimento das mesmas”.

  • Promover a correta aplicação da legislação

A AT tem ainda como competência “promover a correta aplicação da legislação e das decisões administrativas relacionadas com as suas atribuições”. Neste sentido, o Fisco propõe as medidas de caráter normativo, técnico e organizacional que “se revelem adequadas”.

  • Exercer inspeções tributárias

Além de cobrar impostos e de promover a correta aplicação da lei, a AT tem a competência de “exercer a ação de inspeção tributária”, nomeadamente no que diz respeito à aplicação de normas que são aplicáveis às mercadorias introduzidas no território da UE. “Efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos”, explica o Fisco.

Os funcionários em serviço de inspeção tributária têm livre acesso às instalações da entidade inspecionada pelo período necessário ao exercício das suas funções, podem requisitar documentos, podem pedir esclarecimentos aos técnicos oficiais de contas e revisores oficias de contas sobre a situação tributária das entidades a quem estes prestem ou tenham prestado serviço e podem requerer a colaboração das autoridades policiais e administrativos, nestes casos.

  • Investigação criminal

No âmbito investigativo, é preciso notar que a AT deu por concluído, no Relatório de Atividades Desenvolvidas de 2017, o reforço da cooperação com o Ministério Público nas investigação em que o Fisco intervém como órgão de polícia criminal, “nomeadamente na investigação de situações que possam consubstanciar crimes fiscais”. “A investigação criminal tem vindo a assumir, nas unidades antifraude da AT, um papel fundamental no combate à criminalidade tributária”, explicava-se nesse documento divulgado no verão do ano passado.

No mesmo relatório, lia-se ainda: “No ano de 2017, registou-se um aumento da atividade de investigação criminal (o número de processos aumentou cerca de 5% com o incremento substancial das diligências de investigação criminal), o que originou a necessidade de afetar mais recursos, desviados da atividade de fiscalização tributária, para corresponder às solicitações de processos tributários de elevada complexidade”.

  • Cooperar com organismos europeus

E por falar na UE, outra das atribuições da AT é assegurar a “negociação técnica e executar acordos internacionais em matéria tributária”, o que implica cooperar com organismos europeus e outras administrações tributárias.

  • Gerir sistemas informáticos necessários

Para assegurar a concretização de todas estas atribuições, a AT tem também a “missão” de desenvolver e gerir as “infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação” necessárias. Estas infraestruturas devem, além disso, servir para garantir a prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

  • Apoiar o Governo a definir políticas

E por falar em atribuições de cuja concretização depende o sucesso das restantes, o Fisco promove também investigação “técnica e científica” no que diz respeito aos domínios tributário e aduaneiro, de modo a aperfeiçoar as “medidas legais e administrativas” nestas matérias. Neste âmbito, cabe também a “missão” de qualificar permanentemente os recursos humanos, bem como dar o “necessário apoio ao Governo na definição da política fiscal e aduaneira”.

  • Controlar fronteiras da UE

Outra das atribuições da AT é “assegurar o controlo da fronteira externa” da UE, bem como o “licenciamento do comércio externo dos produtos tipificados em legislação especial”. A isto soma-se ainda a missão de “gerir os regimes restritivos do respetivo comércio externo”.

  • Exercer a ação da justiça tributária

A última das atribuições da AT é: “Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais”.

“O combate à fraude e evasão fiscal e aduaneira foi também, naturalmente, uma prioridade da AT, sustentada pelas políticas fiscais dos governos, não só por razões económicas, pois a fraude e evasão comprometem seriamente a capacidade dos recursos públicos e a estabilidade dos sistemas económicos, introduzindo ainda fatores de distorção da concorrência no setor em que se inserem e na economia em geral mas também por razões éticas, já que a sua eficácia tem uma relação direta com a aplicação do princípio da equidade e da justiça tributária, uma vez que, os incumpridores prejudicam os interesses da maioria dos contribuintes que cumprem as suas obrigações fiscais“, explica a AT no relatório já referido.

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