Dona da Pizza Hut, Burger King e KFC avança para lay-off a 1 de abril

A Ibersol, dona de marcas como Pizza Hut, informou os investidores de que vai recorrer ao mecanismo de "lay-off" simplificado. Tem 189 restaurantes encerrados.

O grupo Ibersol IBS 0,00% , que controla em Portugal marcas como Pizza Hut, Burger King e KFC, vai recorrer ao mecanismo de lay-off simplificado a partir de 1 de abril, no sentido de obter apoio estatal para proteger postos de trabalho. Num comunicado enviado à CMVM, a empresa apela ao “esforço” dos colaboradores neste “momento particularmente doloroso”.

“No atual contexto de crise e de acordo com os mecanismos recentemente aprovados pelo Governo, o grupo Ibersol irá recorrer, a 1 de abril de 2020, ao apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho […], vulgo ‘lay-off simplificado'”, informa a empresa na nota remetida à CMVM.

O grupo tinha 10.286 colaboradores no final de 2018 e está presente em Portugal, Espanha e Angola. No entanto, os impactos económicos das medidas contra a propagação do novo coronavírus penalizaram duramente o setor da restauração, levando a Ibersol a ter de encerrar 189 restaurantes.

O grupo Ibersol, em face da evolução da procura e, procurando dar cumprimento à orientação de manter a economia a funcionar, mantém em funcionamento 161 restaurantes”, acrescenta a empresa. No entanto, estes estabelecimentos “funcionarão apenas com serviço de entrega ao domicílio e/ou serviço de take away, incluindo drive thru, com um baixo nível de atividade e uma operação ajustada à procura”, sublinha a empresa.

Esta notícia surge no dia em que o Governo revelou que perto de 1.400 empresas já pediram acesso ao mecanismo do lay-off simplificado. Trata-se de uma solução que, pelo menos até junho, permite às empresas a redução do horário de trabalho ou suspensão dos postos de trabalho.

Os trabalhadores com empregos suspensos continuarão a receber o equivalente a dois terços do salário, 70% pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador. Já os que sejam alvo de redução de horário receberão de forma proporcional à carga horária mantida, sujeito a um mínimo de dois terços do salário ou 635 euros.

No entanto, enquanto vigorar o lay-off, a empresa não pode recorrer a despedimentos como forma de redução do número de colaboradores.

Evolução das ações da Ibersol na bolsa de Lisboa

(Notícia atualizada pela última vez às 19h58)

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