Supervisor quer seguradoras a explicar alterações dos preços dos prémios

Os avisos de renovação para pagamento de seguros automóvel, multirriscos e saúde devem a partir de agora informar sobre preços anteriores e enunciar os motivos que levam ao preço da próxima anuidade.

A ASF, entidade supervisora do setor segurador, emitiu uma circular às companhias recomendando e tipificando as informações que, a partir de agora, devem constar nos avisos de pagamento aos clientes, aquando da renovação dos contratos de seguros. O objetivo é aumentar a transparência sobre as alterações no preço dos prémios de seguros aos consumidores.

A medida abrange os seguros do ramo automóvel, os de multirriscos e os pessoais, como os de saúde, num novo relatório que as seguradoras vão ter de enviar trimestralmente à ASF, reportando a evolução do processo, até ao final de 2023. As novas regras serão “uma recomendação, não será imperativo”, afirmou Diogo Alarcão, administrador da ASF, que, com Eduardo Farinha Pereira, diretor do Departamento de Supervisão Comportamental do Supervisor, anunciaram as alterações que visam tornar mais claras as informações sobre preços aos consumidores.

Os avisos de pagamento de renovações de contratos de seguros deverão, a partir de agora:

  • Na data aniversária ou de renovação dos contratos, incluir, além do valor do prémio para a anuidade seguinte, também o valor do prémio da anuidade anterior, ou anteriores;
  • Indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, da variação da sinistralidade, da variação do capital seguro e da variação das coberturas contratadas, quantificando cada um dos fatores separadamente;
  • Indicação do impacto, na variação do prémio aplicável ao contrato, de outros fatores que sejam relevantes, quantificando cada um deles separadamente;
  • Identificação dos outros fatores que possam ser relevantes na variação do prémio aplicável ao contrato.

Para além de ficar visivelmente expressa a indicação dos fatores que impactaram na variação do prémio, o aviso deve referir a possibilidade de o cliente solicitar esclarecimentos adicionais sobre a formação do preço junto da empresa de seguros.

A ASF recomenda ainda que os seguradores criem um espaço dedicado na área reservada de cliente, no seu site na internet, facilmente acessível e permanente, onde as informações indicadas possam ser consultadas, ou usem outros canais para comunicar com o cliente, como uma mensagem de texto (SMS) a informar que pode consultar os detalhes na sua conta no portal da seguradora.

O supervisor alerta ainda para a possibilidade de a comissão de mediação poder ser requerida ao segurador e deve indicar essa opção no aviso.

Um grande investimento das seguradoras a bem da transparência

Será um investimento grande que terá retorno em imagem de transparência das seguradoras junto dos clientes”, justifica Diogo Alarcão, falando acerca da introdução destas recomendações que as companhias devem implementar ao longo deste ano. Esta circular esteve em debate público no ano passado, tendo a ASF recolhido pareceres diversos, mas na base esteve a perceção de que “existe insuficiente informação aos consumidores sobre a atualização dos contratos de seguros”, diz Diogo Alarcão.

O começo pelos ramos automóvel, multirriscos e individuais deveu-se segundo os dirigentes da ASF por serem “os mais padronizáveis e transversais”, deixando os riscos complexos para mais tarde.

Ainda a transparência justifica os investimentos a que as seguradoras são obrigadas – depois de terem realizado avultados investimentos na adaptação dos seus sistemas às normas IFRS17 – “que terá retorno” acredita Diogo Alarcão, concluindo a ASF que “as recomendações agora determinadas beneficiam o bom funcionamento do mercado, designadamente protegendo os direitos e interesses dos consumidores”.

A nova circular pode ser consultada aqui.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Apenas 15% dos decisores de media esperam aumento das receitas de publicidade

O marketing de influência e a Web3 são apontados como novas fontes de receitas para os media. 64% dos decisores acreditam que as receitas de publicidade vão cair ou estabilizar nos próximos 18 meses.

Sessenta e quatro por cento dos líderes de empresas de media antecipam a estabilização ou queda do investimento publicitário nos próximos 18 meses e 73% das empresas já criaram novas fontes de receitas. Apenas 15% dos decisores esperam um aumento das receitas de publicidade no próximo ano e meio.

Os dados são do Media & Entertainment Industry Insights Report, estudo elaborado pela Salesforce junto de 350 decisores da indústria dos media e entretenimento da Austrália, Canadá, França, Alemanha, Índia, Reino Unido e Estados Unidos.

Nestes mercados, o relatório da empresa de customer relationship management (CRM) destaca a transformação do modelo de negócio. “A ascensão dos modelos de streaming, redes sociais e assinatura na última década obrigou o setor a reformular fontes de receita para se manter próximo das expectativas dos clientes“, enquadra a Salesforce. No entanto, acrescenta, “à medida que a macroeconomia entra em águas desconhecidas e os consumidores reavaliam o que mais valorizam, a indústria está sob um novo nível de pressão – e as empresas vão precisar de lutar por cada euro”.

Embora 65% dos consumidores assine pelo menos um serviço de vídeo, 39% desses acredita que os serviços comprados não valem o seu custo. Os números descem ainda mas para assinaturas áudio, publicações digitais e jogos”, prossegue o relatório, acrescentando que as as empresas de media e entretenimento registam taxas anuais de rotação de clientes a rondar os 17%. A maior percentagem é avançada por fornecedores de serviços de streaming e operadoras de TV a cabo/satélite, avança.

O aumento da concorrência é apontado pelos profissionais ouvidos como o principal desafio, acima da depreciação de cookies de terceiros, diminuindo os valores dos assinantes e os custos crescentes das pressões inflacionárias.

Entre as novas fontes de receita, o relatório destaca o marketing de influência e a Web3. No primeiro caso, 65% dos profissionais afirmam que as suas empresas já fazem parcerias com influenciadores “para a promoção de produtos e serviços, atrair utilizadores para plataformas e muito mais”.

Trinta e oito por cento dizem que as suas empresas “definiram e implementaram estratégias Web3 de forma total”. “Os casos de uso do Web3 relacionados com programas de fidelização, gestão de ativos do mundo real e monetização de conteúdo são vistos como os mais promissores para o setor”, descreve a Salesforce.

Apesar de 64% dos entrevistados esperarem um aumento líquido nos orçamentos operacionais gerais nos próximos 18 meses, “é menos provável que recursos como orçamentos de marketing e número de funcionários tenham um aumento”.

O aumento da produtividade está então no centro dos investimentos em automação, prossegue a Salesforce, avançando que 99% dos profissionais do setor dizem que suas empresas estão a investir em eficiência operacional. No entanto, acrescenta, “não mais de 37% dos entrevistados dizem que um determinado processo na sua empresa é totalmente automatizado“. A produção de conteúdos está entre as funções “com maior probabilidade de serem totalmente ou principalmente manuais”.

A tecnologia, como a automação e a IA generativa, pode impulsionar a eficiência e melhorar as experiências do cliente. Será fundamental quando se trata de permanecer ágil e num lugar destacado num mercado lotado”, diz citado em comunicado Cristopher Dean, vice-presidente sénior e diretor geral de communications, media & entertainment da tecnológica.

A pesquisa, nestes sete mercados, foi realizada ao vivo entre os dias 14 e 29 de dezembro de 2022.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

“Tudo Isto é Fado”, Tudo Isto São Processos

  • Conteúdo Patrocinado
  • 3 Abril 2023

Os modelos de negócios precisam, cada vez mais, de se adaptarem aos desafios que se apresentam. A gestão por competências está, por isso, a dar lugar à gestão por processos.

Atualmente vivemos num mundo VUCA (Volatility, Uncertainty, Complexity e Ambiguity), caracterizado por uma necessidade urgente das organizações ajustarem os seus modelos de negócio e estruturas aos desafios colocados, principalmente, pela envolvente externa.

De um modo geral, a prontidão na capacidade para (re)inventar os seus modelos de negócio tem sido um fator crítico para a sobrevivência e sustentabilidade das organizações. Na maior parte das vezes, o exercício de (re)desenho organizacional obriga as organizações a olharem com bastante afinco para os seus processos de negócio.

Os fundamentos da gestão da qualidade apresentados pela ISO 9001:2015, focam a adoção de uma abordagem de gestão por processos, como a melhor metodologia para modelar e compreender o sistema de gestão das empresas, bem como garantir a sustentabilidade do negócio. Compreender e gerir processos inter-relacionados, como um sistema, contribui para a eficácia e eficiência da organização em atingir os resultados planeados.

Neste sentido, a anterior abordagem de gestão por competências parece já não ser suficiente para dar respostas adequadas aos desafios enfrentados pelas organizações, dando lugar a uma abordagem mais abrangente e eficaz: a gestão por processos.

De uma forma resumida, é possível definir o conceito de processo como uma sequência de atividades que resultam num produto final, acrescentando valor ao negócio da empresa. Na prática, é sobre os processos que as organizações assentam: são os processos que sustentam a estratégia, as operações, a estrutura hierárquica e funcional, as responsabilidades, as competências, os sistemas de liderança, a melhoria contínua e os KPI das organizações, bem como dos colaboradores.

Edivaldo João, Senior Consultant EY, People Advisory Services

Com base no discurso supra elaborado, e guiando o tema mais para a área de Recursos Humanos, podemos assumir que a melhor forma de criar e descrever funções/cargo é com base nos processos das organizações, isto porque é com base nos processos que respondemos às três questões básicas da Gestão de Recursos Humanos: o que o colaborador deve fazer (atividades/responsabilidades), o que o colaborador deve saber (competências) e o que o colaborador deve entregar (desempenho).

Outro impacto da gestão de processos na gestão de Recursos Humanos prende-se ao seguinte: por norma, os processos são compostos por atividades simples e atividades complexas. É com base na análise de cada uma das atividades dos processos que podemos definir o tipo de funções que cada uma das áreas necessita, ou seja, função júnior, plena, sénior ou uma função de gestão de equipa/executiva.

É importante frisar que nem sempre existe a obrigatoriedade de se criar uma função de gestão, para as atividades que exigem competências de liderança. A título de exemplo, um técnico mais experiente pode assumir a coordenação do trabalho das funções mais juniores das áreas.

No entanto, os benefícios da gestão por processos na área de RH não ficam por aí. Os processos também desempenham um papel crucial no exercício de planeamento da força de trabalho, com base nas volumetrias de trabalho das áreas.

É com base nos processos/subprocessos que são definidos os entregáveis de cada área e, consecutivamente, o seu volume num determinado tempo. Este exercício permite às organizações ajustarem a sua força de trabalho, face ao volume de trabalho atual e futuro.

Edivaldo João, Senior Consultant EY, People Advisory Services

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Nova Lei do Trabalho entra em vigor em maio. Saiba as principais mudanças

Alguns artigos, relativos aos travões à caducidade das convenções coletivas, vigoram já a partir da publicação da lei em Diário da República. Mas, no geral, nova lei entra em vigor a partir de maio.

A nova Lei do Trabalho, que engloba as mudanças aprovadas pelo Parlamento no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. O diploma, que os patrões consideram ter normas feridas de inconstitucionalidade, “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 1 de maio. Mas algumas das medidas, relacionadas com os travões à caducidade das convenções coletivas, aplicam-se a partir desta terça-feira.

Despedir será mais caro, o valor do trabalho suplementar (que acresce ao salário) vai duplicar a partir das 100 horas anuais, o outsourcing será proibido após rescisão de contrato e o trabalho nas plataformas passa a ser regulado. Em matéria de teletrabalho e família, espera-se a isenção fiscal dos gastos com teletrabalho, o aumento da licença parental do pai e o alargamento do direito a teletrabalho a progenitores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica são algumas das novas regras que passam a vigorar com o novo diploma.

O diploma entra em vigor em maio, contudo, algumas medidas, relacionadas com o travão da caducidade das convenções coletivas — artigos 500.º, 500.º-A, 501.º, 501.º-A, 502.º, 510.º, 511.º, 512.º e 513.º do Código do Trabalho – “entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.”

Com a entrada em vigor da nova Lei — prevista para maio — cessa igualmente as contribuições das empresas para o Fundo de Compensação, tal como referiu a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, à saída da última reunião da Concertação Social na semana passada. Governo e parceiros discutem agora de que modo o montante de mais de 600 milhões de euros será aplicado. Em cima da mesa está a utilização do mesmo para efeitos de pagamento de indemnizações, formação e habitação aos colaboradores.

O Governo quer ainda que os trabalhadores tenham uma palavra a dizer sobre a aplicação do mesmo, posição que não colhe junto aos representantes dos patrões. Aguarda-se até dia 14 de abril os contributos dos parceiros.

A nova lei e o que muda: algumas das mudanças

A nova Lei operou mudanças em mais de 150 artigos, procurando espelhar um conjunto de 70 medidas definidas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Conheça algumas das mudanças que passam a regular o mundo do trabalho a partir de maio.

Compensação por despedimento coletivo aumenta

Em caso de despedimento coletivo, o empregador deve comunicar, por escrito, essa intenção a cada um dos trabalhadores que possam ser abrangidos. “Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, pode ler-se na Lei. Um aumento de dois dias face à anterior Lei.

“O empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação, sem prejuízo do direito do trabalho a acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos em legislação prevista”, refere o mesmo diploma.

Aumento da compensação por caducidade do contrato a termo certo

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, “o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º, salvo se a caducidade decorrer de declaração do trabalhador nos termos do número anterior”, refere o diploma.

O trabalhador tem igualmente direito a compensação “correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, em caso de caducidade do contrato de trabalho a termo incerto.

Contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações

O diploma reduz para quatro o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário, fixado atualmente em seis. “O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, determina o Código.

“A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos”, diz ainda a nova Lei. “Converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária o contrato de trabalho temporário que exceda o limite referido no número anterior.”

Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento

Esta é, possivelmente, a norma que mais críticas tem gerado junto do patronato. A nova Lei, no artigo 338ªA, determina que “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.”

Contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas

“O Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal”, pode ler-se no diploma (Artigo 485.º). Abrangidos por estes benefícios estão as convenções revistas ou celebradas “no período até três anos”.

Na última reunião da Concertação Social, Ana Mendes Godinho referiu que em fevereiro o número de trabalhadores abrangidos por acordos de contratação coletiva tinha atingido um número recorde, de 192 mil, o maior desde 2008, um crescimento de 122%.

Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais

O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais passa a ser pago com os seguintes acréscimos: “50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil” e “100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, refere a Lei. Até aqui, o valor das horas extra estava fixado em 25%, 37,5% e 50%, respetivamente.

Renúncia a créditos pelo trabalhador

Em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não vão poder abdicar dos créditos devidos pelo empregador, como subsídios de férias e/ou natal e de formação e horas suplementares. O crédito de trabalhador “não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial”. Ou seja, não pode ser apenas um acordo entre trabalhador e empresa, sem mediação do tribunal.

Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias

O novo diploma prevê um novo tipo de contrato de trabalho destinado a estudantes em período de férias escolares ou em interrupção letiva (Artigo 89.º-A) , o mesmo não depende da condição de trabalhador-estudante” e não está sujeito a forma escrita”.

Contudo, “o empregador deve comunicar a celebração do contrato ao serviço competente da Segurança Social, mediante formulário eletrónico que deve satisfazer todas as exigências de comunicação previstas noutras disposições legais, assegurando aquele serviço a interconexão de dados com outros serviços que se mostre necessária”.

Estágios aumenta valor de remuneração

Durante o decurso do período de estágio, a entidade promotora paga ao “estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo montante não pode ser inferior ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º do Código do Trabalho”. Ou seja, os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional (este ano fixado nos 7460 euros), e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960 euros.

“A entidade promotora do estágio deve ainda contratar um seguro de acidentes de trabalho”, refere ainda a Lei.

Plataformas digitais

O Artigo 12.º-A foi um dos mais controversos de toda a negociação e mexe com as relações laborais entre plataformas digitais, como a Uber ou a Glovo, e os entregadores/estafetas, com as plataformas a considerar que a lei iria rapidamente ser obsoleta, na medida em que é esperada a aplicação nos Estados-membros da diretiva comunitária que vai regular as plataformas digitais.

O diploma define “algumas” das condições que podem levar a que um tribunal determine quem deve ser considerado o patrão de um motorista ou estafeta.

Por exemplo, nos casos em que é a própria plataforma que fixa a retribuição pelo trabalho efetuado ou define limites máximos e mínimos à mesma; quando “exerce o poder de direção e determina regras específicas, nomeadamente quanto à forma de apresentação do prestador de atividade, à sua conduta perante o utilizador do serviço ou à prestação da atividade”; tem “poderes laborais sobre o prestador de atividade, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras atividades na plataforma através de desativação da conta” ou “os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à plataforma digital ou são por estes explorados através de contrato de locação”.

Essa presunção de ligação laboral pode ser ilidida “se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata” ou “invocar que a atividade é prestada perante pessoa singular ou coletiva que atue como intermediário da plataforma digital para disponibilizar os serviços através dos respetivos trabalhadores.”

As plataformas passam ainda a ter o “dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos e mecanismos de Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores”, destaca o Ministério do Trabalho.

Teletrabalho: alargamento de abrangência e despesas

O direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo é alargado. “O trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”, determina o diploma no Artigo 166.º-A.

“O contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais“, refere ainda a Lei. Na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo, “consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo a que se refere o artigo 166.º, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”.

Essa compensação é, para efeitos fiscais, “custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social.”

Alargamento da licença parental do pai

A licença parental obrigatória do pai será aumentada dos atuais 20 dias úteis para 28. “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 7 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.

O pai tem ainda direito “a sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.” Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto, a licença “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento.”

Alargamento da dispensa devido a processos de adoção e acolhimento

Os candidatos a adotante terão direito a “dispensas de trabalho para realização de avaliação ou para cumprimento das obrigações e procedimentos previstos na lei para os respetivos processos” sem limite. Continua a ser necessária a apresentação de justificação ao empregador.

Têm ainda direito a “trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores”.

Podem ainda “gozar até 30 dias da licença parental inicial no período de transição e acompanhamento” e têm também direito a licenças para assistência ao filho.

Licença por luto gestacional

Vai ser atribuído três dias consecutivos de luto pela perda de um filho ainda em fase de gestação (Artigo 38.º-A). Ambos os pais terão direito a essa licença por luto gestacional, não existindo perda de qualquer direito ou corte salarial. Os pais terão de apresentar ao empregador uma prova da morte do filho durante a gestação (através de uma declaração do hospital ou centro de saúde, ou ainda atestado médico).

Licença por falecimento alargada

Com a nova legislação definiu-se um alargamento do dia de faltas pelo falecimento do cônjuge, filho e enteado de cinco para 20 dias consecutivos. No caso do falecimento de outros parentes ou afins no 1.º grau na linha reta, licença aumenta para até cinco dias consecutivos.

SNS24 vai passar baixas até três dias

As baixas por doença podem agora ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (o SNS24), “mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Empreende XXI abre candidaturas. Tem 20 milhões para apoiar criar empresas e emprego

O programa, que visa a criação de empresas ou do próprio emprego, tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros. Candidatos têm de estar inscritos no IEFP.

O Empreende XXI, programa de apoio a novos empreendedores, desenvolvido pelo IEFP em parceria com a Startup Portugal, abre candidaturas esta segunda-feira. O programa, que visa a criação de empresas ou do próprio emprego, tem uma dotação orçamental de 20 milhões de euros. Candidatos têm de estar inscritos no IEFP.

“É um programa inovador e abrangente, provavelmente dos mais ambiciosos dos últimos anos, que visa estimular a criatividade dos empreendedores, permitindo-lhes aceder tanto a recursos financeiros muito favoráveis como a apoio técnico especializado, o que, certamente, contribuirá para maior garantia de sucesso das respetivas iniciativas. Acresce o facto, de existir um conjunto de majorações em que se premeia a qualidade da inovação dos projetos, bem como, a sua localização, em particular nos territórios do Interior, que importa dinamizar e valorizar”, diz Paulo Langrouva, vogal do IEFP, citado em comunicado.

Desenvolvido pelo IEFP, em parceria com a Startup Portugal, o programa visa “apoiar a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, num montante até 85% do total elegível, 40% via subsídio não reembolsável e 45% via empréstimo sem juros. Os restantes 15% deverão ser assegurados por capitais próprios. O apoio do IEFP não pode exceder os 200 mil euros.”

Ao todo, o programa tem uma dotação orçamental de 20 milhões. Caso seja atingido o limite, o IEFP pode determinar um reforço da dotação orçamental ou determinar o encerramento antecipado das candidaturas, previstas até 28 de dezembro (18h00).

Quem é elegível

Pode candidatar-se ao Empreende XXI qualquer pessoa inscrita no IEFP que tenha uma ideia de negócio económico-financeiramente viável. Os candidatos não necessitam de estar a receber subsídio de desemprego. O programa aplica-se projetos empresariais localizados em Portugal Continental.

Para o programa são elegíveis projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nomeadamente: “Constituição de entidades privadas com fins lucrativos; constituição de cooperativas; desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.”

Quem acompanha

Uma rede de Entidades de Acompanhamento – incubadoras – espalhada pelo país foi criada para “apoiar os promotores no desenvolvimento do projeto de negócio e no processo de candidatura”, mas também “avaliar as candidaturas efetuadas pelos promotores, através de uma análise relativa à viabilidade económico-financeira dos projetos (sempre que não tenham apoiado a respetiva candidatura)”, bem como “apoiar os projetos e promotores, através de serviços de mentoria e consultoria especializada, nos três primeiros anos de vida do projeto”, e por fim, “organizar ações de formação em diversas áreas de competência e ações de divulgação e informação sobre a presente medida.”

“Este é um programa com uma capacidade financeira inédita para este duplo objetivo de dinamizar o ecossistema empreendedor e, ao mesmo tempo, incentivar a criação de emprego em Portugal.

A participação das incubadoras, como entidades de acompanhamento do programa “no terreno”, é um aspecto a salientar, na medida em que valoriza e tira partido dos seus vastos conhecimentos, implantação e capacidade de acrescentar valor ao ecossistema empreendedor nacional”, explica António Dias Martins, diretor executivo da Startup Portugal, citado em comunicado.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Dívida pública sobe 3,2 mil milhões em janeiro, maior aumento em dois anos

Endividamento público teve maior aumento em dois anos. Certificados de Aforro explicam subida em janeiro.

Depois de três meses a cair, a dívida pública voltou a aumentar no início deste ano. Subiu 3,2 mil milhões de euros em janeiro, naquele que foi o maior aumento em dois anos. Certificados de Aforro ajudam a explicar subida.

O endividamento público atingiu os 275,8 mil milhões no final do primeiro mês ano, de acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Banco de Portugal.

“Esta evolução refletiu o aumento das responsabilidades em depósitos (1,7 mil milhões de euros), com as emissões de Certificados de Aforro a ascenderem a 2,6 mil milhões de euros“, explica o supervisor liderado por Mário Centeno.

Adicionalmente, o ano arrancou com emissões líquidas de títulos de dívida na ordem dos 1,3 mil milhões de euros, enquanto os empréstimos obtidos aumentaram mil milhões, acrescenta o Banco de Portugal.

Dívida pública sobe

Fonte: Banco de Portugal

Os depósitos das administrações públicas aumentaram 4,2 mil milhões de euros. Deduzida desses depósitos, a dívida pública líquida subiu mil milhões de euros em janeiro, atingindo os 258,1 mil milhões.

O peso da dívida pública em função da riqueza produzida pelo país aliviou em 2022. O rácio da dívida caiu para 113,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em dezembro do ano passado, uma queda de 11,5 pontos percentuais em relação ao final de 2021. Em termos líquidos, o rácio baixou mais de 10 pontos percentuais em 2022 para os 108,1% do PIB.

A dívida pública traduz o nível de endividamento das administrações públicas e compreende as suas responsabilidades face aos restantes setores residentes da economia e do resto do mundo.

(Notícia atualizada às 11h41)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Finanças já receberam mais de meio milhão de declarações de IRS

Autoridade Tributária indica no Portal das Finanças que já foram entregues mais de meio milhão de declarações de IRS. Campanha relativa aos rendimentos de 2022 começou no sábado.

Os contribuintes portugueses já submeteram mais de meio milhão de declarações de IRS este ano, depois de a campanha de declaração dos rendimentos de 2022 ter começado na meia-noite deste sábado, dia 1 de abril. A conclusão resulta de dados estatísticos disponibilizados no Portal das Finanças.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, pouco depois da uma da manhã desta segunda-feira estavam contabilizadas 581.113 declarações de IRS submetidas este ano. O número representa ligeiramente menos de 10% das mais de 6,1 milhões de declarações de IRS submetidas no ano passado.

No sábado, deu-se início à campanha de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano passado. A declaração obrigatória permite à Autoridade Tributária calcular o montante exato da tributação dos rendimentos, dado que é um imposto progressivo — ou seja, só é possível calcular o IRS no final do ano, momento em que é feito o acerto face aos descontos que já tenham sido feitos ao longo de 2022.

Para quase um terço dos contribuintes, segundo o Ministério das Finanças, a entrega da declaração de IRS não exige mais do que carregar num botão. Trata-se da fração de contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, calculada com base em dados do ano passado.

De acordo com a RTP, que a 1 de abril emitiu uma breve entrevista com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre a campanha de IRS, os reembolsos deverão ser pagos entre duas a três semanas depois da entrega da declaração. Geralmente, em anos anteriores, os primeiros pagamentos chegam às contas bancárias dos contribuintes na primeira quinzena do mês.

Declarações de IRS submetidas

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

(Notícia atualizada às 11h44 com informação sobre o início de pagamento dos reembolsos)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Euribor sobe a 3 meses, para novo máximo, e a 12 meses e cai a 6 meses

  • Lusa
  • 3 Abril 2023

Esta segunda-feira, a Euribor a seis meses recuou para 3,335%, enquanto nos prazos a três e a 12 meses avançou para 3,053% e 3,651%, respetivamente.

A taxa Euribor subiu esta segunda-feira a três e a 12 meses, no prazo mais curto para novo máximo, e desceu a seis meses, depois das taxas médias em todos os prazos terem voltado a subir em março face a fevereiro.

As taxas médias da Euribor subiram para 2,911% a três meses, para 3,267% a seis meses e 3,647% a 12 meses, que se traduziram em acréscimos respetivamente de 0,271 pontos percentuais, 0,132 pontos e 0,113 pontos face a fevereiro.

  • A taxa Euribor a 12 meses, que atualmente é a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, avançou esta segunda-feira, ao ser fixada em 3,651%, mais 0,029 pontos e contra o máximo desde novembro de 2008, de 3,978%, verificado em 09 de março. Segundo o Banco de Portugal, a Euribor a 12 meses já representa 43% do stock de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável, enquanto a Euribor a seis meses representa 32%. Após ter disparado em 12 de abril de 2022 para 0,005%, pela primeira vez positiva desde 5 de fevereiro de 2016, a Euribor a 12 meses está em terreno positivo desde 21 de abril de 2022. A média da Euribor a 12 meses avançou de 3,534 em fevereiro para 3,647% em março, mais 0,113 pontos.
  • No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 6 de junho, desceu esta segunda-feira, para 3,335%, menos 0,006 pontos, contra o máximo desde novembro de 2008, de 3,461%, verificado também em 9 de março. A Euribor a seis meses esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 6 de novembro de 2015 e 3 de junho de 2022). A média da Euribor a seis meses subiu de 3,135% em fevereiro para 3,267% em março, mais 0,132 pontos.
  • Em sentido contrário, a Euribor a três meses, que entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015, subiu esta segunda-feira, ao ser fixada em 3,053%, mais 0,015 pontos percentuais e um novo máximo desde dezembro de 2008. A taxa Euribor a três meses esteve negativa entre 21 de abril de 2015 e 13 de julho último (sete anos e dois meses). A média da Euribor a três meses subiu de 2,640% em fevereiro para 2,911% em março, ou seja, um acréscimo de 0,271 pontos percentuais.

As Euribor começaram a subir mais significativamente desde 4 de fevereiro de 2022, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras este ano devido ao aumento da inflação na Zona Euro e a tendência foi reforçada com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022.

Na última reunião de política monetária, em 16 de março, o BCE voltou a subir em 50 pontos base as taxas de juro diretoras, acréscimo igual ao efetuado em 2 de fevereiro e em 15 de dezembro, quando começou a desacelerar o ritmo das subidas em relação às duas registadas anteriormente, que foram de 75 pontos base, respetivamente em 27 de outubro e em 8 de setembro. Em 21 de julho de 2022, o BCE aumentou, pela primeira vez em 11 anos, em 50 pontos base, as três taxas de juro diretoras.

As taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses registaram mínimos de sempre, respetivamente, de -0,605% em 14 de dezembro de 2021, de -0,554% e de -0,518% em 20 de dezembro de 2021. As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da Zona Euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Renováveis continuaram a ser as que dão mais energia à União Europeia em 2021

Em 2021, a energia "verde" voltou a ser a mais produzida em toda a União Europeia. Em Portugal, a percentagem de renováveis produzida alcançou os 98%.

A energia renovável continuou aquela que mais contribuiu para o mix energético da União Europeia em 2021, tendo sido, nesse ano, a principal fonte de energia produzida também em Portugal.

Segundo os dados divulgados esta segunda-feira pelo Eurostat, em 2021, 41% do total de energia no bloco europeu teve origens em fontes renováveis — uma realidade que acontece desde 2016, altura em que as energias “verdes” ultrapassam a energia nuclear pela primeira vez. Nesse ano, 31% da energia na UE era atómica.

Entre as posições minoritárias, surgem os combustíveis sólidos, como a lenha ou carvão, que representaram 18% do total de energia produzida nos 27 Estados-membros, em 2021, enquanto a energia proveniente do gás natural e do petróleo foi equivalente e 6% e 3% do total, respetivamente.

Nesse ano, indica o gabinete de estatísticas europeu, cerca de 98% da energia produzida em Portugal teve origens em fontes renováveis percentagem apenas ultrapassada por Malta, onde as renováveis foram a única e exclusiva fonte de energia produzida no país, e a Letónia (99,5%).

Em sentido inverso, os combustíveis sólidos continuaram a ser a principal fonte de energia em países como a Polónia (72%), Estónia (56%) e a República Checa (96%).

Entre os 27 Estados-membros, os Países Baixos foram os que mais produziram gás natural (58%), enquanto o petróleo teve maior representação na Dinamarca (35%), embora não tenha conseguido ultrapassar a produção de renováveis e biocombustíveis (ambos com 48%).

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Índia passa a estar na “mira” dos escritórios de advogados internacionais

A Ordem dos Advogados indiana anunciou que pela primeira vez as firmas de advogados estrangeiras podem entrar no país e aconselhar clientes sobre aspetos internacionais de fusões e aquisições.

Após uma mudança legislativa, os escritórios de advogados internacionais começam a ponderar expandir os seus negócios para a Índia, segundo avançou o Financial Times. Baker McKenzie, Herbert Smith Freehills e DLA Piper são algumas das firmas que estão a “examinar” as opções, mas ainda não decidiram avançar com novos escritórios no país asiático.

Em março, a Ordem dos Advogados indiana anunciou que pela primeira vez as sociedades de advogados estrangeiras podiam “entrar” no país e aconselhar clientes sobre aspetos internacionais de fusões e aquisições ou até enquanto árbitros.

Ainda assim, estas novas regras não permitem que advogados estrangeiros prestem consultoria sobre a lei local ou compareçam em tribunais na Índia. Estas mudanças não foram bem aceites por todos, incluindo escritórios locais, e membros da Society of Indian Law Firms querem negociar com a Ordem dos Advogados.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Munícipes de Paris escolhem expulsar trotinetes elétricas da cidade por larga maioria

Acidentes e ocupação da via pública entre as principais reservas dos moradores da capital francesa. "Consulta pública" leva 90% dos votantes a votar pela expulsão das trotinetes da cidade.

Os munícipes de Paris votaram por larga maioria no sentido de banir as trotinetes elétricas da capital francesa. Os resultados finais da “consulta pública”, citados pelo The Guardian, apontam para 90% de votos a favor da expulsão destes veículos da cidade.

O jornal explica que Paris foi pioneira na introdução de trotinetes elétricas em 2018, uma solução de “micromobilidade” numa em que os municípios tentam reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos motores a combustão. No entanto, as trotinetes geraram novos problemas, como acidentes e ocupação da via pública. Os mais críticos desta forma de mobilidade acusam ainda os utilizadores de não respeitarem as regras básicas de trânsito.

Mais de duas dezenas de mesas de voto foram disponibilizadas para que os cidadãos pudessem responder à pergunta: “A favor ou contra as trotinetes partilhadas?” O resultado não é vinculativo, mas o município comprometeu-se a agir de acordo com a conclusão da votação. Entre 85,77% e 91,77% dos votantes mostrou-se contra os veículos. A afluência às urnas terá sido reduzida quando comparada com os 1,6 milhões de “eleitores” válidos para participar.

Segundo o The Guardian, existirão mais de 15 mil trotinetes elétricas nas ruas de Paris. Os veículos são disponibilizados por empresas privadas, algumas das quais presentes também em cidades portuguesas, como Lisboa. É o caso da Lime, uma das primeiras a instalar-se na capital de Portugal.

Em Paris, em 2022, três pessoas morreram e 459 ficaram feridas na sequência de acidentes envolvendo trotinetes elétricas. Em novembro do ano passado, em Portugal, foi tornado público um estudo realizado entre 2018 e 2019 pelo Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) que apontou para mais de 200 episódios de urgência relacionados com trotinetes elétricas só nesta unidade. Há indícios de que o número de sinistros está a aumentar.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

McDonald’s encerra escritórios nos EUA e prepara layoffs

A gigante da restauração anunciou em janeiro que iria rever as suas equipas a nível corporativo, no âmbito de uma revisão da sua estratégia de negócios, sendo esperados layoffs e demissões.

A McDonald’s vai encerrar temporariamente os seus escritórios nos Estados Unidos esta semana, à medida que se prepara para anunciar layoffs no âmbito de reestruturação geral da empresa, avança esta segunda-feira a Reuters (acesso condicionado).

Segundo um email interno citado pela agência de notícias e enviado para os trabalhadores nos Estados Unidos, bem como alguns trabalhadores internacionais, a empresa pediu aos mesmos para trabalharem remotamente de segunda a quarta, de modo a tomar decisões ao nível das equipas.

“Durante a semana de 3 de abril, comunicaremos as principais decisões relacionadas com funções e níveis de pessoal por toda a organização”, citou a agência de notícias com base no Wall Street Journal. A gigante da restauração pediu ainda aos seus funcionários que cancelassem todas as reuniões presenciais com fornecedores, bem como com outras entidades externas.

A McDonald’s avançou em janeiro que iria rever as suas equipas a nível corporativo como parte de uma atualização da sua estratégia de negócios, o que poderia levar a demissões em algumas áreas e a expansões noutras. É esperado que a empresa anuncie as suas decisões já esta segunda-feira.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.