Tribunal espanhol levanta medidas cautelares contra UEFA pela Superliga
O tribunal espanhol tinha instaurado medidas cautelares a favor dos três clubes ainda envolvidos na Superliga há pouco mais de um ano, o que impediu a UEFA e a FIFA de impor qualquer tipo de sanção.
O 17º Tribunal de Comércio de Madrid decidiu pôr fim às medidas cautelares pedidas pela Superliga depois de dar provimento ao recurso interposto pela UEFA, que é agora livre de sancionar o Real Madrid, FC Barcelona e Juventus, se assim o desejar, noticia a Europa Press.
“Mantenho a oposição da UEFA contra as medidas cautelares adotadas no despacho de 20 de abril de 2021 e concordo com o levantamento das medidas acordadas nessa resolução”, assinalou a decisão divulgada esta quinta-feira e assinada por Sofia Gil García, magistrado do tribunal, que recordou que pode ser interposto recurso no prazo de 20 dias junto do Tribunal Provincial de Madrid.
Este tribunal tinha instaurado estas medidas cautelares a favor dos três clubes ainda envolvidos no projeto há pouco mais de um ano, o que impediu a UEFA e a FIFA de impor qualquer tipo de sanção ou ação contra a Superliga, mas agora manteve o recurso do organismo continental, na sequência da última audiência realizada a 1 de abril.
A UEFA, apoiada neste processo tanto pela LaLiga como pela RFEF e que afirmou que o tribunal não era competente, salientou na última audiência a “impossibilidade” de a Superliga avançar, o “abandono” da maioria dos clubes que a tinham lançado e a “inatividade” dos três que nela permaneceram, refere e agência de notícias espanhola.
Salienta que o projeto é “aberto” e ainda precisa de ser “delineado” e avisaram que a UEFA negou a sua “realidade e virtualidade”, mas que apesar disso tinha adotado “decisões limitativas e restritivas” e também “ameaças” sobre possíveis sanções, adianta.
Além disso, alerta para certas contradições nos queixosos, tais como afirmar que “o objeto do procedimento é resolver sobre a livre concorrência e o livre desenvolvimento de concursos, o que é contraditório para limitar o objeto do procedimento exclusivamente à proteção do projeto da Superliga, que seria o que apoiaria as medidas de precaução”.
A UEFA tem razão quando defende que são os seus órgãos disciplinares e o Tribunal de Arbitragem Desportivo (TAS) que podem “decidir” sobre possíveis sanções e que são os clubes afetados que devem “opor-se” a elas, a fim de solicitar “as medidas de proteção pertinentes”.
O juiz também defendeu os argumentos da UEFA de que a Superliga é fechada e vai contra os princípios desportivos, pois reconhece a sua capacidade de organizar competições e que tem “uma posição dominante no mercado desportivo europeu do futebol”, mas que o que causaria algo ilegal seria “a exploração abusiva dessa posição”.
Neste sentido, recorda que tanto a UEFA como a FIFA “atuaram no mercado desportivo durante anos, sujeitos aos seus próprios regulamentos”, algo que tem sido “aceite”, e que não vê que nenhuma das duas tenha atuado de tal forma que haja “uma infração directa em termos de antitrust“, e que ambas “estejam sujeitas aos seus regulamentos de controlo e gestão”.
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