Acionistas do BPI votam venda do BFA a 23 de novembro
Acionistas do BPI votam venda de 2% do BFA à Unitel a 23 de novembro e resolvem problema dos riscos de exposição a Angola, uma exigência do BCE.
Os acionistas do BPI voltam a reunir-se no próximo dia 23 de novembro para deliberarem sobre a venda dos 2% do capital do BFA à Unitel, empresa detida por Isabel dos Santos. Ainda nesse mesmo dia, mas em assembleia geral distinta será aprovada a cooptação dos dois representantes do CaixaBank para a administração do banco.
A convocatória da primeira AG — que será realizada na Casa da Música, às 16 horas — publicada esta segunda -feira no portal da Justiça tem apenas um ponto de ordem de trabalhos “deliberar sobre a venda pelo Banco BPI à Unitel de vinte e seis mil, cento e onze ações, representativas, no seu conjunto de 2% do capital social do Banco de Fomento de Angola, nos termos previstos no contrato de compra e venda celebrado entre aquelas duas entidades”.
A aprovação da operação proposta pela administração liderada por Fernando Ulrich é o ponto que falta para o banco cumprir as exigências do Banco Central Europeu sobre a elevada exposição aos riscos de Angola. O BPI propôs à Unitel a compra de 2% do BFA por 28 milhões de euros, em troca da aprovação do fim da blindagem dos estatutos do BPI, o que aconteceu na última assembleia geral realizada no Porto. Com a realização da venda, o BPI passa a deter 48,1% do BFA.
Mas o dia ficará ainda marcado por uma outra assembleia geral de acionistas, marcada para as 17h30. Nessa reunião os acionistas são chamados a pronunciar-se sobre a cooptação dos dois representantes do CaixaBank, Gonzalo Gortázar, presidente executivo dos catalães, e Pablo Forero, administrador responsável pelo risco que entram para os lugares deixados vagos por António Domingues, que saiu para presidir à CGD e de Edgar Ferreira que renunciou ao cargo já este mês em desacordo com a atual administração por divergências quanto à OPA do CaixaBank sobre o BPI.
Nesta segunda AG será ainda votada a alteração dos estatutos do banco no que diz respeito à composição e competência da comissão de riscos financeiros, comissão de auditoria e controlo interno.
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