Falha informática trava “perdão fiscal”

  • ECO
  • 31 Janeiro 2017

Dificuldades informáticas estão a impedir os contribuintes que aderiram ao PERES de ter acesso a condições mais vantajosas par pagar dívidas à Segurança Social.

O “perdão fiscal” de dívidas à Segurança social decidido pelo Governo socialista sofreu um revés. Segundo avança o Observador, há contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) que ainda não sabem quando terão de começar a pagar as dívidas à Segurança Social. Outros terão sido informados que vão ter de continuar a pagar os valores a que estavam obrigados antes de aderirem ao plano, apesar de já terem adiantado 8% do capital em dívida. Em causa, avança o jornal digital, estarão “constrangimentos informáticos”, cuja dimensão ainda não é quantificável.

Quando lançou este programa, o Governo socialista previa a dispensa total dos juros de mora, compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, caso as dívidas ao fisco e à Segurança Social fossem pagas na totalidade. Já se o pagamento da dívida fosse feito em prestações este perdão seria apenas parcial. Em ambos os casos, os contribuintes tinham de adiantar 8% do capital em dívida, para só depois terem acesso às novas condições de pagamento.

Contudo, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), a entidade responsável por processar o pagamento das dívidas à Segurança Social, ainda não terá conseguido fechar estes processos alegadamente por “constrangimentos informáticos”, de acordo com respostas dadas a contribuintes nestas condições, segundo apurou o Observador.

A situação torna-se mais complicada para aqueles contribuintes que já estavam a regularizar dívidas no âmbito de outros planos de pagamento das dívidas em prestações. Há contribuintes que aderiram ao PERES adiantando 8% do capital em dívida na expectativa de terem condições mais vantajosas, que estão a ser informados pelo IGFSS de que ainda não é possível fechar o novo plano de prestações. O IGFSS estará a responder a esses contribuintes que terão de continuar a fazer os pagamentos segundo o anterior plano até que a situação seja atualizada, apesar destes já terem pago 8% do capital em dívida para poderem aderir ao novo plano.

Ao ECO, fonte oficial do Ministério do Trabalho esclareceu que “os serviços competentes da Segurança Social estão a trabalhar com a máxima prioridade nesses processos, tratando-se de uma volumetria de, cerca de 20.000 planos prestacionais”.

Terminado o prazo do pagamento a 13 de janeiro, “os serviços da Segurança Social estão a proceder ao apuramento da dívida relativa aos contribuintes que aderiram à medida de pagamento prestacional”, ou seja, que tenham pago pelo menos 8% da divida total, esclarece o Minsitério. E relembra que, “conforme previsto no artigo 8º do Decreto-lei que criou o PERES, a manutenção do pagamento dos planos prestacionais existentes antes do PERES ocorre até à notificação do novo plano prestacional para salvaguardar a transição entre planos prestacionais”.

(Atualizado às 23h01 com a reação do Ministério do Trabalho)

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