CGD: CDS-PP reitera acusações e diz que Centeno e Costa têm de retirar consequências
"Ao proceder desta forma ficou claro que o Ministério das Finanças procurou ocultar as comunicações que manteve com o Dr. António Domingues", afirmam os centristas em comunicado.
O CDS-PP reiterou esta sexta-feira que o Ministério das Finanças “procurou ocultar” comunicações com António Domingues, insistiu que mentir numa comissão de inquérito pode constituir crime e desafiou o ministro e o primeiro-ministro a retirarem consequências.
“Mentir numa comissão de inquérito é politicamente grave e pode, inclusivamente, nos termos da lei, constituir crime. O senhor ministro das Finanças e o senhor primeiro-ministro terão de retirar as suas consequências“, declarou o CDS-PP, em comunicado, em que reitera o que o porta-voz do partido e deputado João Almeida afirmou em conferência de imprensa na quinta-feira.
A tomada de posição dos centristas segue-se a uma declaração escrita do ministro das Finanças, Mário Centeno em que acusou o CDS de truncar factos para produzir uma “vil tentativa de assassinato” do seu caráter.
“O CDS-PP disponibilizou o requerimento formulado e a resposta do Ministério das Finanças, na sua totalidade, não tendo truncado nenhum documento, nem omitido qualquer informação prestada”, lê-se no comunicado do partido. O requerimento do CDS-PP foi enviado, ao tempo, ao Ministério das Finanças e ao dr. António Domingues, afirmam.
“O Ministério das Finanças respondeu que essas comunicações ‘inexistiam’. O dr. António Domingues enviou as comunicações. O que permite concluir que, de facto, existiam e estavam enquadradas no objeto do requerimento“, frisam.
O partido respondeu ainda que, “quanto ao critério cronológico invocado pelo Ministério das Finanças para excluir ‘comunicações posteriores à entrada em funções do dr. António Domingues’, este não tem qualquer relação com o objeto do requerimento que apenas tinha uma limitação cronológica inicial (20 de Março de 2016)”.
“É relevante e exigível qualquer comunicação em que se refiram as ‘condições colocadas para a aceitação dos convites’, independentemente do momento em que foram enviadas. A entrada em funções da nova administração não impede a referência posterior às condições acordadas previamente”, declaram.
O partido concluiu que, “nestes termos, só é possível concluir que o objeto do requerimento que o CDS-PP formulou existe e que o Ministro das Finanças ao responder ‘Inexistem trocas de comunicações com as características descritas?’ não disse a verdade“.
Comunicado do CDS na íntegra
Na sequência de uma conferência de imprensa dada ontem pelo CDS-PP, a propósito do Inquérito Parlamentar à Caixa Geral de Depósitos, o Ministério das Finanças acusou o CDS-PP, em comunicado, de “vil tentativa de assassinato de carácter”.
O CDS-PP repudia tal acusação, reitera o que afirmou na referida conferência de imprensa e responde a cada um dos pontos do comunicado do Ministério das Finanças:
1. O CDS-PP disponibilizou o requerimento formulado e a resposta do Ministério das Finanças, na sua totalidade, não tendo truncado nenhum documento, nem omitido qualquer informação prestada. Facto que o Ministério das Finanças escolheu omitir, insinuado e chegando até a afirmar o contrário.
2. A informação sobre a comunicação de 14 de Abril de 2016, referida no comunicado do Ministério das Finanças, consta da resposta distribuída pelo CDS-PP. A referência a que a mesma “…não integrava uma troca de comunicações, uma vez que nunca teve resposta do MF…” é demonstrativa da tentativa de o Ministério das Finanças iludir o que efectivamente está em causa. De qualquer forma, essa informação também constava da documentação distribuída.
3. Quanto às comunicações relativas à aprovação do Decreto-Lei n. º39/2016, de 28 de julho, que alterou o Estatuto do Gestor Público, o Ministério das Finanças refere “…não se ajustam ao objecto do pedido, uma vez que não correspondem a condições formuladas pelo Dr. António Domingues para aceitação do convite”. O requerimento do CDS-PP foi enviado, ao tempo, ao Ministério das Finanças e ao Dr. António Domingues. O Ministério das Finanças respondeu que essas comunicações “inexistiam”. O Dr. António Domingues enviou as comunicações. O que permite concluir que, de facto, existiam e estavam enquadradas no objecto do requerimento
4. Quanto ao critério cronológico invocado pelo Ministério das Finanças para excluir “comunicações posteriores à entrada em funções do Dr. António Domingues”, este não tem qualquer relação com o objecto do requerimento que apenas tinha uma limitação cronológica inicial (20 de Março de 2016) e nenhuma final. Sendo, assim, é relevante e exigível qualquer comunicação em que se refiram as “condições colocadas para a aceitação dos convites”, independentemente do momento em que foram enviadas. A entrada em funções da nova administração não impede a referência posterior às condições acordadas previamente.
Ao proceder desta forma ficou claro que o Ministério das Finanças procurou ocultar as comunicações que manteve com o Dr. António Domingues e a forma inaceitável como conduziu este processo.
Nestes termos, só é possível concluir que o objecto do requerimento que o CDS-PP formulou existe e que o Ministro das Finanças ao responder “Inexistem trocas de comunicações com as características descritas…” não disse a verdade. Mentir numa Comissão de Inquérito é politicamente grave e pode, inclusivamente, nos termos da lei, constituir crime. O Senhor Ministro das Finanças e o Senhor Primeiro-Ministro terão de retirar as suas consequências.
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