Saiba quanto vai ter de pagar de PEC
Diploma que reduz PEC já está em vigor. Empresas têm até amanhã para avançar com o pagamento. A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza simulador para ajudar nas contas.
Publicado o diploma que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC), as empresas têm entre hoje e amanhã para entregar este valor de acordo com as novas regras. Para ajudar a fazer as contas, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) publicou um simulador na sua página de internet.
Esta ferramenta pretende “ajudar os profissionais a determinar o valor que os sujeitos passivos devem entregar a título de PEC”, tendo já em conta as novas regras transitórias, explica a OCC.
Com o diploma publicado na quarta-feira ao final do dia, já em vigor, o valor que resulta do cálculo do PEC, nos termos do artigo 106º do Código do IRC, é reduzido em 100 euros e, no montante que daqui resultar, há ainda um corte adicional de 12,5%. São abrangidas apenas empresas sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social e que, em 2016, tenham pago pelo menos um salário mínimo. Em 2018, esta última restrição deixa de existir. Em 2019, deverá entrar em vigor um novo regime simplificado de IRC.
O período para pagar o PEC decorre até ao final do mês, embora a entrega possa ser feita em duas prestações — março e outubro. Ontem, o ministério das Finanças enviou um comunicado onde enunciava os procedimentos que as empresas devem ter em conta:
- Quem ainda não pagou o PEC relativo a 2016, deverá fazê-lo conforme o estipulado no novo regime;
- As empresas que optem pelo pagamento em duas prestações e já tenham pago a primeira, “podem deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira”.
- Em alternativa, os sujeitos passivos que já tenham feito o pagamento, “podem ainda reclamar do valor do PEC pago em excesso”, no “prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor da nova lei”.
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