Gestores de conta que vendam maus produtos vão ser alvo de multas
O Governo deu o ok para que o acesso dos gestores de conta à venda de crédito à habitação seja regulado. Passará a existir um registo público dos gestores habilitados, que podem ser sancionados.
O Governo vai apertar as malhas à comercialização de crédito à habitação pelos gestores de conta. Esta quinta-feira, foi aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que tem como objetivo regular a comercialização de crédito à habitação por parte dos funcionários dos bancos. Esta proposta, que vem transpor parcialmente uma diretiva comunitária, pretende responsabilizar os gestores de conta na comercialização deste tipo de produtos, prevendo a aplicação de sanções aos funcionários que “vendam” créditos que venham a comprovar-se serem desadequados.
“Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa que tem por objeto regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito a celebrar com consumidores e instituir um regime de controlo de idoneidade, conhecimentos e competências e da isenção”, diz o texto publicado no site do Conselho de Ministros.
Com a aprovação desta proposta, o acesso à comercialização de crédito à habitação passa a ser regulado, através da criação de um registo público dos funcionários dos bancos habilitados a realizar este tipo de operações. Isto significa que caso seja comprovada a comercialização de um produto desadequado ao perfil do cliente, o gestor de conta que o tenha concretizado será responsabilizado direta e individualmente, e alvo de sanções.
O objetivo desta medida é garantir que os clientes dos bancos tenham a assistência adequada e que não lhes sejam concedidos financiamentos que coloquem em risco a sua estabilidade financeira. Esta iniciativa do executivo liderado Por António Costa vem assim transpor, em parte, a diretiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) que foi adotada a 4 de fevereiro de 2014. As regras previstas nessa Diretiva têm como objetivo precisamente introduzir práticas mais responsáveis na concessão de empréstimo hipotecários aos consumidores por parte dos bancos, e em concreto dos seus funcionários, ao prever que estes estejam precisamente sujeitos a registo público e ao cumprimento de deveres de conduta, podendo ser diretamente sancionados em caso de violação do quadro normativo aplicável.
Esta iniciativa do Governo surge numa altura em que a concessão de crédito à habitação regista níveis máximos de sete anos. Dados do banco de Portugal, indicam que só em março, os bancos nacionais disponibilizaram 720 milhões de euros em empréstimos para a compra de casa. Este é o valor mensal mais elevado desde o último mês de 2010, período em que a nova concessão de crédito com essa finalidade se situou nos 844 milhões de euros. E tudo indica que a concessão de crédito para a compra de casa irá continuar a crescer. O último inquérito trimestral ao mercado de crédito do Banco de Portugal, antecipou para este trimestre um aumento da procura de crédito à habitação. Ao mesmo tempo, os bancos dão sinais de querer aliviar ainda mais os spreads. Ainda neste mês, o Novo banco o BPI e o Banco Popular reduziram as margens mínimas de spreads.
Ao mesmo tempo que isso acontece, dados recentemente publicados pelo Baco de Portugal sinalizam um aumento das situações de incumprimento no crédito à habitação. Nos primeiros três meses deste ano, 128.301 agregados estavam em falta com o pagamento das prestações dos seus créditos à habitação. Isto significa que houve 4.331 novas famílias a deixarem de cumprir com o pagamento do crédito à habitação face ao total de 123.970 situações que se verificavam no final do ano passado. Há um ano que não era identificado um aumento dos casos de incumprimento no crédito à habitação, sendo que as novas entradas verificadas no primeiro trimestre deste ano, já são as mais elevadas dos últimos dois anos.
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