Governo defende que valor de dívidas prescritas é “normal”
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que as dívidas não são assinaladas como prescritas de forma automática e que por isso até já podiam ter prescrito há mais tempo.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, explicou esta quarta-feira que a prescrição das dívidas ao Fisco não é um procedimento automático e que, por isso mesmo, os valores poderiam até já ter prescrito há mais tempo. O governante justificou assim o facto de a Autoridade Tributária ter deixado prescrever 306,3 milhões de euros no ano passado, mais do dobro do que o verificado em 2015.
Questionado pelo deputado João Almeida, do CDS, Rocha Andrade explicou que esta dívida que prescreveu fazia parte de uma carteira de “quase quatro mil milhões de euros”, sendo por isso um “valor normal, relativamente ao valor da carteira.” E sobre o facto de a prescrição ter aumentado para mais do dobro em 2016, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que não tem a garantia de que toda a dívida assinalada em 2016, não estivesse já prescrita nos anos anteriores. “A prescrição não é automática,” assegurou.
Em causa estão os dados revelados no Relatório de Atividades de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras referente a 2016, que dão conta de um aumento no valor das dívidas prescritas. Segundo o documento, a maior parte destas dívidas cujo prazo de cobrança prescreveu dizem respeito ao IVA, seguindo-se o IRC e depois o IRS.
O documento explica que depois de terem sido tomadas todas as medidas para recuperar os montantes em dívida, a Autoridade Tributária tem de “declarar as dívidas em falhas, e proceder à sua extinção logo que decorra o prazo legal, ficando inibida da prática de qualquer outro ato”. O relatório adianta ainda que a “apreciação atempada é garante de qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva evitando prática de atos coercivos e contencioso desnecessário.”
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