Tribunal de Contas avisa: contas da execução orçamental e do Tesouro não batem certo
O Tribunal de Contas não consegue controlar de forma completa a execução orçamental. Os juízes avisam que continua a haver discrepâncias entre o registo orçamental e os fluxos registados no Tesouro.
O Tribunal de Contas diz-se limitado na sua capacidade de controlar a execução orçamental da administração central. Os registos orçamentais, garantem os juízes, não correspondem ao dinheiro reportado como tendo entrado e saído da conta do Tesouro. Há entidades com dinheiro a mais, outras com dinheiro a menos. A dificuldade não é nova, mas motiva a “particular preocupação” do Tribunal “pelo reiterado incumprimento da lei,” lê-se no relatório de acompanhamento da execução orçamental da administração central do primeiro trimestre de 2017, publicado esta segunda-feira.
Como explicam os juízes, quando comparam a contabilidade orçamental, reportada pela Direção-geral do Orçamento (DGO), com a conta de fluxos registada pelo Tesouro, os números não correspondem. Houve entidades que registaram na contabilidade orçamental receitas superiores aos que fundos que entraram na tesouraria do Estado, outras em que aconteceu precisamente o inverso. O Tribunal destaca alguns exemplos:
Entidades que registaram mais do que o que mostram ter
- Fundo de Garantia de Depósitos (faltam 283 milhões de euros na conta do tesouro)
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (diferença de 70 milhões)
- Fundo de Contragarantia Mútuo (diferença de 63 milhões de euros)
- Caixa Geral de Aposentações (diferença de 622 milhões)
- Agência para o Desenvolvimento e Coesão (diferença de 586 milhões)
- Fundo de Resolução (diferença de 231 milhões)
- Infraestruturas de Portugal (diferença de 201 milhões)
Deste conjunto de entidades, algumas não têm conta no Tesouro, o que explica que o registo não esteja a acontecer na tesouraria pública. É o caso do Fundo de Garantia de Depósitos, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Fundo de Contragarantia Mútuo. As restantes têm conta no tesouro, mas não terão apenas conta ali, terão também noutras instituições financeiras.
Mas também há exemplos do oposto:
Entidades que registaram menos fundos do que os que aparecem no tesouro público
- Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (mais 1.020 milhões de euros)
- ADSE (mais 537 milhões)
- Fundo de Regularização da Dívida Pública (mais 409 milhões).
No exercício do contraditório, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) explica que nem todas as operações com dinheiro do Orçamento são feitas através das contas que as entidades têm no Tesouro. Logo, os registos do Tesouro estão incompletos quando comparados com a totalidade de fluxos entrados e saídos.
Contudo, o Tribunal tem pouca complacência para com a justificação do IGCP, sublinhando que a chamada de atenção tem vindo a ser feita desde 2010 e que o não registo dos fluxos feitos fora das contas do Tesouro compromete a capacidade de controlar a execução orçamental. “O Tribunal reitera o juízo crítico que lhe suscita esse procedimento, irregular e inadequado,” lê-se no relatório.
“Sublinha-se, de novo, que tais deficiências limitam, objetivamente, o controlo da execução orçamental reportada nas sínteses de execução orçamental e, por fim, na Conta Geral do Estado visto que nem a contabilidade orçamental nem a da tesouraria registam a totalidade dos fluxos financeiros dos organismos da administração central,” acrescentam ainda os juízes.
Tribunal quer saber o que estima a DGO
Os juízes do Tribunal de Contas frisaram que, uma vez mais, o reporte da Direção-geral do Orçamento não está completo, na medida em que 15 entidades não deram informação e cinco entidades dos serviços e fundos autónomos foram erradamente dispensados de reportar dados porque foram classificadas como empresas públicas reclassificadas.
Nestes casos, como é habitual, a DGO estima os valores para as entidades em falta. Mas para o Tribunal de Contas isso não chega. Se os valores apresentados na síntese de execução orçamental resultam, por um lado, de dados verificados, mas por outro também de estimativas, o controlo fica comprometido. Por isso, os juízes recomendam que a DGO passe a identificar que parte da receita, e que parte da despesa, resultam da sua própria estimativa.
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