Consumidores poderão pagar a conta da mudança de imagem da EDP

  • ECO
  • 24 Outubro 2017

Por ser uma despesa de "caráter excecional e de imposição regulamentar", a EDP quer que os custos da mudança de imagem das duas marcas seja dividia com os consumidores na sua conta da luz.

A EDP será obrigada a renovar a imagem das marcas EDP Serviço Universal e EDP Distribuição por imposição do novo regulamento de relações comerciais do setor elétrico, para que cada uma passe a ser singular e não existam elementos comuns entre as duas. Pelo seu “caráter excecional e de imposição regulamentar”, a elétrica nacional quer que o valor seja refletido na conta da eletricidade, avança o Público (acesso condicionado) esta terça-feira.

Ainda que a Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) tenha considerado, em resposta ao Público, que “não havendo ainda proposta [de alteração de imagem], nem avaliação da mesma pela ERSE, é prematuro falar-se de custos com o cumprimento da separação de imagem”, o jornal cita a empresa liderada por António Mexia que defende que os custos devem ser “totalmente” refletidos na base de custos que as empresas reguladas podem recuperar através da fatura da eletricidade.

Pelo lado da ERSE, a mudança não é encarada como “uma obrigação”, mas sim como o suprimento de “uma insuficiência detetada no cumprimento de disposições e regulamentação comunitária”, pelo que a aceitação dos custos estará dependente “do escrutínio e avaliação” da empresa. Ainda assim, o regulador não é concreto no que diz respeito à divisão da conta com os clientes através da conta da eletricidade.

Questionados pelo diário, tanto a DECO como a Autoridade da Concorrência consideram que os custos com a mudança de imagem não devem ser comportados pelos consumidores, com a primeira entidade a sublinhar que o facto de as imagens das duas empresas serem parecidas é “um incumprimento” que já deveria ter sido resolvido, enquanto a segunda afirma expressamente que esta despesa “não deverá ser recuperada através das tarifas”.

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