Comunicações sobre branqueamento de capitais crescem
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recebeu total de 5.965 comunicações sobre branqueamento de capitais no espaço de um ano.
Um total de 5.965 comunicações sobre branqueamento de capitais foi recebido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) entre setembro de 2016 e agosto último, segundo dados divulgados pelo diretor do DCIAP.
Este número representa um crescimento de 22% face aos registados entre setembro de 2015 e agosto de 2016, período em que foram recebidas 4.893 comunicações sobre branqueamento de capitais, tendo o DCIAP instaurado, na altura, 29 novos inquéritos e remetido 90 certidões para outros departamentos do MP.
De acordo com os dados deste ano, no mesmo período de tempo, foram instaurados 43 novos inquéritos no DCIAP e remetidas certidões para outros departamentos do Ministério Público (MP) para eventual investigação deste tipo de crime.
As comunicações deram ainda origem a 54 suspensões de operações bancárias, envolvendo somas globais de 26,5 milhões de euros e três milhões de dólares.
No ano anterior, registaram-se 32 suspensões de operações bancárias, sendo os valores totais envolvidos de 20,3 milhões de euros e 200 mil dólares.
A nova lei sobre branqueamento de capitais e terrorismo resulta de uma diretiva da União Europeia que, além de impor obrigações de comunicação à banca, impõe também aos advogados o dever de comunicar à Unidade Financeira da Polícia Judiciária (que, por sua vez, comunica ao DCIAP) situações suspeitas de branqueamento de capitais dos seus clientes/constituintes.
O bastonário da Ordem dos Advogados e outros dirigentes da classe têm manifestado a sua preocupação e indignação com a nova lei sobre branqueamento de capitais, considerando que muitos dos preceitos não são compatíveis com o dever de sigilo profissional e com os Estatutos da profissão.
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