Costa promete enorme aumento do investimento público. À terceira é de vez?

Pelo segundo ano consecutivo, o Governo admite que vai falhar a meta para o investimento público. Para 2018, o objetivo é ainda mais ambicioso: uma subida de 40,4%. Ou seja, mais 1.281 milhões.

Se a proposta do Orçamento do Estado para 2018 for aprovada e executada tal como está, Portugal vai realizar um investimento público de 4.525 milhões de euros no próximo ano.

O Governo promete assim um aumento de 40,4%. Não se impressione pelo número: em percentagem do PIB, esse valor continuará a ser um dos mais baixo das últimas duas décadas. Ainda assim, em termos brutos, o montante será o mais elevado desde 2011, a concretizar-se.

Fonte: Orçamento do Estado 2018; Conselho das Finanças Públicas.

O que aconteceu em 2016?

No primeiro Orçamento da geringonça, o investimento público afundou 32,4%, atingindo o valor mais baixo, em relação ao PIB, desde 1995 — um alerta dado pelo Conselho de Finanças Públicas. Na proposta do Orçamento do Estado para 2016, o Governo prometia que o investimento público ia diminuir apenas 5,6%.

Já neste Orçamento do Estado para 2018, o Ministério das Finanças reconhece que ficou pelos 1,5% do PIB de investimento público em 2016.

O que deverá acontecer em 2017?

Em 2017, o Governo prevê executar 3.224 milhões de euros de investimento público, dado que reviu em baixa a variação para 17,9% — uma mudança assinalada pelo PSD este sábado. Ficará, assim, em 1,7% do PIB, só 0,2 pontos percentuais acima do que atingiu em 2016.

Contudo, há um ano, Mário Centeno prometia que a formação brutal de capital fixo (FBCF, investimento) pública chegaria aos 4.177 milhões de euros — no OE2017 estava subjacente uma variação de 21,9%, o que iria colocar o investimento público em 2,2% do PIB.

E em 2018?

A variação prometida pelo Governo é expressiva: 40,4%. Mas há mais para além das percentagens. A concretizar-se, em 2018, o peso do investimento público no PIB ficará nos 2,3%. Mesmo assim, este desempenho continua a estar abaixo do que se verificou nas últimas duas décadas em Portugal.

Em termos brutos, a formação bruta de capital fixo deverá atingir os 4.525 milhões de euros. Desse montante o Governo estima que 1.182 milhões de euros tenha origem nos fundos europeus.

A concretizar-se, este FBCF será o valor mais elevado desde 2011 — no primeiro ano do anterior Governo, executou-se um investimento público de 6.139 milhões de euros.

Significa ainda que, em 2018, o investimento público vai aumentar 1.281 milhões de euros face a 2017.

Fonte: Orçamento do Estado para 2018; Conselho das Finanças Públicas.

Onde vai ser investido o seu dinheiro?

Depois de ser confrontado com os números executados em 2016 — o primeiro ano inteiro de governação da atual solução política –, o Governo foi alvo de críticas à direita, mas também à esquerda com os partidos que o apoiam a exigirem maior investimento nos serviços públicos. O Executivo culpou a demora na aprovação dos fundos comunitários, mas prometeu que a execução entraria em velocidade cruzeiro.

Em 2018 o Governo vai implementar um plano de aceleração dos projetos de investimento público.

Proposta do Orçamento do Estado para 2018

Para o próximo ano, Mário Centeno promete uma aceleração. “Em 2018, o Governo vai implementar um plano de aceleração dos projetos de investimento público, assente na agilização dos processos de autorização de despesa e assunção de compromissos plurianuais associados a investimentos”, lê-se na proposta do OE2018. O que significa isto na prática?

  1. “Atribuindo a competência ao órgão de direção das entidades públicas em investimentos financiados por elevada percentagem de receita própria ou de fundos europeus”;
  2. “Na flexibilização de contratos de aquisição de serviços e procedimentos prévios relacionados com projetos de investimento”;
  3. “Na simplificação de instrumentos de contratação pública”;
  4. “Na melhoria do acesso à contrapartida pública nacional necessária para a cobertura financeira de projetos de investimento público cofinanciado”.

Espera-se, por exemplo, que as Infraestruturas de Portugal continuem a representar grande parte do bolo do investimento público (2.032 milhões de euros). O relatório do Orçamento parte as suas apostas de investimento público por áreas:

  1. Educação: “Renovação do parque escolar”;
  2. Saúde: “Novas Unidades de Saúde Familiar, na reabilitação de Unidades de Cuidados de Saúde Primários e de Unidades Hospitalares e na construção de novos hospitais”;
  3. Transportes ferroviários: “ligações ferroviárias internacionais, priorizando o transporte de mercadorias e a renovação do material circulante, a par da continuação do desenvolvimento dos metropolitanos de Lisboa e Porto”; “o início das obras nos principais corredores internacionais, designadamente no corredor internacional norte no troço Évora – Elvas – Fronteira, na Linha da Beira Baixa no troço Covilhã – Guarda e na Linha da Beira Alta no troço Guarda – Vilar Formoso”;
  4. Transportes rodoviários: “Melhoria dos acessos rodoviários a zonas de consolidação empresarial, permitindo a redução do tempo de ligação às principais vias rodoviárias e o decréscimo dos custos de contexto”; “investimento significativo na rede pública de transporte, nomeadamente através da aquisição de autocarros movidos a gás natural ou eletricidade, com ganhos também para o ambiente”;
  5. Transportes aeroportuários: “Continuidade ao projeto de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa [Montijo] e, bem assim, à implementação de um novo sistema de gestão do tráfego aéreo”.

O texto destaca ainda a aposta nas infraestruturas, na inovação tecnológica, no tratamento mecânico e biológico de resíduos, e no abastecimento de água e saneamento de águas residuais.

Com o quadro comunitário a chegar ao fim, espera-se que o Governo aumente os níveis de investimento público em 2018 para garantir a componente nacional dos projetos públicos financiados por fundos comunitários, nomeadamente ao nível dos transportes. Se não o fizer, Portugal corre o risco de perder fundos comunitários se não cumprir as regras da guilhotina.

“Estima-se que o investimento público induzido por fundos europeus em 2018 poderá atingir 1.182 milhões de euros”, esclarece o relatório do OE2018.

Fonte: Proposta do OE2018.

Em vista está ainda o Programa Nacional de Investimentos 2030 para o qual António Costa desafiou o PSD para um acordo. Esse programa será apreciado pelo Conselho Superior de Obras Públicas. António Costa ainda este sábado na Comissão Nacional do PS relembrou que passado o período das autárquicas é tempo de começar a trabalhar nos consensos sobre esta matéria, assim como a negociação do próximo quadro comunitário de apoio.

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Governo quer uniformizar regras na condição de recursos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

Orçamento do Estado prevê uma autorização legislativa para uniformizar o "conceito de insuficiência económica" na atribuição de apoios sujeitos a condição de recursos. Abono ou RSI estão excluídos.

O Governo quer “uniformizar o conceito de insuficiência económica” que se aplica às prestações sujeitas a condição de recursos. Para isso, pediu uma autorização legislativa.

A autorização consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, mas não explica que apoios poderão ser abrangidos. Identifica, porém, os que estão excluídos. Abono de família ou Rendimento Social de Inserção (RSI), por exemplo, estão fora desta autorização.

A proposta de lei do OE diz que esta autorização legislativa tem o objetivo de “estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, a composição do agregado familiar e a capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito aos apoios” nestas condições. Quer isto dizer que são abrangidos os apoios que dependem da condição económica do agregado e não do seu nível de contribuições.

No entanto, a proposta de OE também explica que estão excluídas as prestações de proteção familiar e solidariedade já previstas no decreto-lei 70/2010. São elas as prestações por encargos familiares (como abono de família), o RSI, o subsídio social de desemprego (não confundir com o subsídio de desemprego, que é de natureza contributiva) e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade (excluindo também os subsídios contributivos).

Este diploma — que já uniformiza um conjunto de regras a ter em conta na condição de recursos — também abrange outros apoios sociais que não estão expressamente excluídos da autorização legislativa, como é o caso da comparticipação de medicamentos e de apoios específicos à habitação. Fora deste diploma fica, por exemplo, o Complemento Solidário para Idosos, um apoio social que também depende dos rendimentos do beneficiário mas que tem regras próprias.

E as pensões mínimas?

As pensões mínimas não têm condição de recursos mas o Governo já admitiu avançar nesse caminho. No ano passado, em entrevista ao Jornal de Negócios, o ministro das Finanças admitiu introduzir este travão nas futuras pensões mínimas.

O mesmo que dizer que, quando a medida entrasse em vigor, os futuros pensionistas com poucos anos de descontos só teriam direito a receber o complemento de pensão que permite atingir o valor mínimo legal (pensão mínima) se tivessem poucos rendimentos. O ECO quis saber se o Governo mantém esta intenção e se isso está de alguma forma subjacente à autorização legislativa mas não obteve ainda resposta.

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E se as coisas correrem mal em 2018? Governo fez stress test

Para preparar um Orçamento do Estado é preciso assumir alguns cenários. Mas, e se tudo correr ao contrário do previsto? O Governo diz que está preparado.

O PIB vai crescer 2,2% no próximo ano. É, pelo menos, a estimativa do Governo, inscrita na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, previsão esta que assenta em vários pressupostos. Alguns referentes à execução orçamental, da responsabilidade do Executivo, mas há outros que estão fora do controlo de Mário Centeno como as taxas das obrigações nos mercados, o petróleo, o euro ou mesmo a procura externa. Conheça os “e se” do OE.

E se… os juros da dívida subirem um ponto percentual?

Portugal tem visto os juros da dívida nacional recuarem nos mercados internacionais. As taxas têm caído à boleia das medidas de consolidação orçamental que levaram já a Standard & Poor’s a retirar o país de “lixo”, num contexto em que o Banco Central Europeu está a comprar títulos no mercado. Os juros a dez anos estão nos 2,333%. Mas e se subirem?

“Um aumento de 1 p.p. ao longo de toda a curva de rendimentos deverá traduzir-se num incremento dos juros da dívida direta do Estado, em 2018, de 306 milhões de euros em contas públicas e de 481 milhões de euros em contas nacionais (cerca de 0,15% e 0,24% do PIB, respetivamente)”, refere o Governo na proposta de OE. Este aumento anularia a poupança de 307 milhões estimada com as amortizações já feita no empréstimo do FMI.

A subida das taxas de mercado pesaria na despesa do Estado, mas no que respeita à dívida há ainda o risco cambial, ainda que seja limitado. “No final de junho de 2017 a exposição cambial primária representava cerca de 6,61% do total da carteira de dívida ajustada, em resultado de obrigações emitidas ao abrigo do programa MTN e sobretudo dos empréstimos do FMI”, mas a exposição cambial líquida apresentava no final de junho de 2017 um valor residual de aproximadamente 0,07%, uma vez que o risco cambial dos títulos MTN estava totalmente coberto, assim como a quase totalidade do risco cambial associado ao empréstimo do FMI”.

Ainda assim, nota o documento, “um movimento de depreciação (apreciação) do euro terá um impacto desfavorável (favorável) no saldo orçamental relevante para efeitos de Procedimento por Défices Excessivos”. “A título de exemplo, uma diminuição de 10% do euro face ao dólar conduziria a um aumento dos juros em contas nacionais em cerca de 30 milhões de euros, tendo em consideração o atual saldo vivo do empréstimo do FMI e dos MTN denominados em dólares“, remata. “Já em contas públicas o impacto seria muito limitado, uma vez que nessa perspetiva os fluxos financeiros de derivados compensariam grande parte do efeito”.

Petróleo mais caro? Sim. Mas e se subir 20%?

O Executivo de António Costa elaborou as suas previsões macroeconómicas para o próximo ano assumindo uma subida do preço do petróleo, de acordo com a proposta de OE. O Ministério das Finanças prevê “que o preço médio do barril de Brent aumente para 53,50 dólares em 2017 e 54,80 dólares em 2018“, sendo que este ano o valor médio deste ano está em 52,72 dólares.

“Se o preço do petróleo em 2018 aumentar 20% face ao inicialmente estimado, a simulação aponta para um impacto negativo no crescimento real do PIB na ordem dos 0,1 p.p.“, refere o documento entregue na Assembleia da República.

“Ao nível dos preços, este choque afetará negativamente o deflator do PIB por via de um impacto substancial nos termos de troca, que mais que compensará o aumento dos preços no consumidor”, já que “a capacidade de financiamento da economia face ao exterior será afetada negativamente por via de uma degradação do saldo da balança comercial”.

"Se o preço do petróleo em 2018 aumentar 20% face ao inicialmente estimado, a simulação aponta para um impacto negativo no crescimento real do PIB na ordem dos 0,1 p.p”

Orçamento do Estado para 2018

“Não é expectável um impacto significativo ao nível da taxa de desemprego dado o desfasamento existente dos efeitos da atividade económica no emprego e por não se considerarem implicações adicionais sobre as condições de financiamento da economia”, diz o Executivo.

O pior seria mesmo o rácio da dívida pública. “Aumentaria em consequência do menor crescimento do PIB nominal”, refere a proposta de OE, a mesma que prevê que no final de 2017 o rácio da dívida pública em percentagem do PIB deverá situar-se em 126,2%”. “Para 2018, em linha com o ano precedente, projeta-se uma redução da dívida pública em 2,8 p.p. do PIB, atingindo 123,5% do PIB”, salienta.

Petróleo mais caro. E um euro mais forte?

Sendo Portugal um país importador de petróleo, a subida dos preços tem um efeito negativo nas contas públicas. Mas um euro mais forte também pode pesar nas contas do Orçamento, apesar de atenuar o efeito do barril mais caro.

“A apreciação prevista para a taxa de câmbio do euro face ao dólar, avançando de 1,11 dólares em 2016 para 1,18 dólares em 2018, exerce potencialmente um efeito adverso sobre as exportações nacionais“, diz o Executivo. No entanto, permite atenuar “os efeitos negativos do aumento previsto para o preço do petróleo nos mercados internacionais, antecipando o Ministério das Finanças que o preço médio do barril de Brent aumente para 53,5 dólares em 2017 e 54,8 dólares em 2018″, refere o OE.

Exportações estão a subir, mas e se travarem?

As exportações têm puxado pela economia nacional. Mas são voláteis. E isso é um risco. E se houver um abrandamento da procura externa? O Governo diz que está preparado para um cenário em que a procura externa cresça menos do que o antecipado, embora dificilmente consiga escapar a um impacto negativo no crescimento.

“Se se considerar um cenário em que a procura externa dirigida à economia portuguesa cresce 2 p.p. abaixo do inicialmente projetado, o impacto no crescimento real do PIB deverá ser negativo em 0,4 p.p. por via de um menor crescimento real das exportações. Assim, será também esperada uma deterioração da capacidade de financiamento da economia resultante do agravamento da balança comercial”, refere a proposta de OE.

“Por fim, este choque deverá ter um impacto negativo no rácio da dívida pública em consequência de um menor crescimento do PIB nominal“, remata o mesmo documento. Ou seja, fica em risca a meta de redução do rácio para 123,5%.

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Tudo o que muda nos impostos para as famílias e empresas

  • ECO
  • 14 Outubro 2017

A consultora EY elaborou para o ECO um resumo das principais novidades da proposta de Orçamento do Estado para 2018. Famílias e empresas têm várias medidas que as afetam diretamente.

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 já foi entregue.

“A boa notícia”, segundo a análise da EY, é o facto de “a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (PL OE 2018) assentar num princípio basilar de estabilidade”. E a “má notícia é os termos da estabilidade orçamental omitirem algumas alterações que se revelariam importantes na acentuação da competitividade fiscal do país, nomeadamente em sede de IRC”.

Aqui fica um breve sumário das principais alterações e novidades introduzidas pela proposta de lei do OE2018 elaborado pela consultora.

1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

  • São introduzidos dois novos escalões que resultam, em termos práticos, no desdobramento do segundo e terceiro escalões, com taxas de 23% e 35%, respetivamente, quando as anteriores eram de 28,5% e 37%.
  • O valor mínimo de existência passa de 8.500 euros para 8.847,72 euros (este indexado ao IAS), prevendo-se a aplicação de tal mínimo aos sujeitos passivos que aufiram predominantemente rendimentos do trabalho independente provenientes de atividades constantes da tabela prevista no artigo 151º do Código do IRS, tal como já se encontrava previsto para rendimentos do trabalho dependente e pensões.
  • A proposta contempla ainda a previsão de uma regra de rendimento mínimo para os rendimentos da categoria B, no âmbito do regime simplificado e decorrente da aplicação de coeficientes, o qual não poderá ser inferior ao rendimento bruto após a dedução de 4.104 euros ou, se superior, de um conjunto de despesas (especificamente identificadas na lei) relacionadas com a atividade.
  • Os vales educação (para filhos e equiparados entre 7 e 25 anos de idade) deixam de ser excluídos de IRS até ao valor de 1.100 euros, sendo totalmente considerados rendimento do trabalho dependente.
  • Prevê-se ainda a flexibilização na transferência de imóveis do património particular para o património empresarial, e vice-versa, permitindo-se a continuação do diferimento de tributação de mais-valias, na medida em que os imóveis continuem arrendados.
  • Passam a ser considerados rendimentos obtidos em território português (e, por conseguinte, aqui sujeitos a tributação), as mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou direitos similares em sociedades com sede no estrangeiro desde que, em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o valor resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português (com exceção de bens imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis).
  • É introduzida uma taxa liberatória de 10% para importâncias auferidas ao abrigo de contrato de trabalho por estudante matriculado no ensino secundário, pós secundário não superior ou no ensino superior, incluindo as auferidas por menor em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares, até ao limite anual de 2.106,60 euros, embora com a possibilidade de opção pelo englobamento.
  • Prevê-se a possibilidade de dedução à coleta de IRS – para efeitos de despesa de educação e formação – com o limite de 200 euros anuais (mas sempre sujeito ao limite global de 900 euros) as despesas com o arrendamento de imóvel ou parte de imóvel, no caso de estudantes até 25 anos que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar, desde que dos recibos conste a menção de que o arrendamento se destina a um estudante deslocado.
  • Previsão de uma autorização legislativa referente à possibilidade de: 1)incluir na dedução do IVA suportado, despesas relacionadas com a aquisição de serviços de mobilidade (bike sharing e car sharing); 2) introduzir uma isenção ou redução de IRS relativamente a rendimentos prediais decorrentes do programa de arrendamento acessível ou de arrendamento habitacional de longa duração, respetivamente.

2. Segurança Social:

  • Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas passam a ter direito à proteção por eventualidade de doença. Introdução de uma taxa contributiva de 29,6% (20,4% para as entidades empregadoras e 9,2% para os trabalhadores) relativamente aos pensionistas de invalidez em exercício de funções públicas, bem como uma taxa contributiva de 25,3% (17,5% para as entidades empregadoras e 7,8% para os trabalhadores) relativamente aos pensionistas de velhice em exercício de funções públicas.
  • Prevê-se a dispensa de prestação de garantia no âmbito de processos executivos de dívidas ao sistema de solidariedade e segurança social, nas situações em que, à data do pedido de pagamento em prestações, a divida seja inferior a 5.000 euros para pessoas singulares ou 10.000 euros para pessoas coletivas.
  • Define-se por mais um ano a majoração de 10% dos subsídios de desemprego ou por cessação de atividade para agregados familiares com filhos em que ambos os cônjuges ou unidos de facto, ou parente único no caso de famílias monoparentais, são titulares do referido subsídio. Deverá ser prorrogada por mais um ano a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.

3. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):

  • A venda de ações numa sociedade não residente passa a ser tributada em Portugal, ainda que seja realizada também por uma entidade não residente, quando a sociedade cujas ações sejam alienadas detenha (ainda que através de outros veículos) imóveis em Portugal que representem mais de 50% do valor das ações vendidas em qualquer momento do ano anterior à venda e caso os imóveis não estejam afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda de bens imóveis.
  • Para efeitos da determinação do lucro tributável, prevê-se que a contabilidade esteja organizada com recurso a meios informáticos, sendo que a documentação relativa à análise, programação e execução dos tratamentos informáticos deverá ser conservada por dez anos.
  • É efetuada a introdução de uma regra que reforça a necessidade de utilização de critérios de imputação proporcional, que sejam adequados e devidamente justificados, para efetuar a alocação de gastos e perdas imputáveis a estabelecimentos estáveis situados fora de Portugal.
  • Os créditos incobráveis podem ser diretamente considerados gastos ou perdas do período de tributação, ainda que o respetivo reconhecimento contabilístico já tenha ocorrido em períodos de tributação anteriores, sendo que tal passa a verificar-se, em caso de processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado ou quando for determinado o encerramento do processo por insuficiência de bens, ou após a realização do rateio final, do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito e, ainda, em processo de insolvência ou em processo especial de revitalização, quando seja proferida sentença de homologação do plano de insolvência ou do plano de recuperação que preveja o não pagamento definitivo do crédito. Redação efetuada nos mesmos moldes para efeitos de IVA.
  • É efetuada a clarificação de que a opção pelo apuramento da limitação dos gastos de financiamento líquidos numa lógica de Grupo (RETGS) deve ser mantida por um período mínimo de três anos, a contar da data em que se inicia a sua aplicação, o qual é automaticamente prorrogável por períodos de um ano, exceto no caso de renúncia. A comunicação da referida renúncia passa a estar expressamente prevista, a cumprir até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretenda renunciar à opção.
  • As entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, não ficam obrigadas à apresentação da declaração de rendimentos Modelo 22, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma. Por outro lado, relativamente ao ano da dissolução, poderão ter de ser entregues duas declarações de rendimentos Modelo 22.
  • As entidades sujeitas a um regime fiscal privilegiado claramente mais favorável deixam de fazer referência a “países, territórios ou regiões”, passando a referir-se apenas a “países e jurisdições”, o que significa uma redução do âmbito deste conceito.
  • É prorrogado para 2018 o regime de tributação de 25% dos resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação pelo lucro consolidado, em vigor até 2000, ainda pendentes de tributação, no termo do período de tributação com inicio em ou após 1 de janeiro de 2016.

4. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):

  • Nas situações em que se trate de liquidação adicional emitida nos termos do artigo 78.º-C, o prazo de caducidade passa a ser contado a partir da notificação do adquirente, efetuada por via eletrónica, para que este efetue a correspondente retificação do imposto a favor do Estado, da dedução inicialmente efetuada.
  • Alteração da verba 2.24 da Lista I do Código de IVA (verbas da taxa reduzida de IVA). Atualmente esta verba prevê apenas a possibilidade de aplicação da taxa reduzida às empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Prevê-se a possibilidade da aplicação da taxa reduzida para as empreitadas que também sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora.
  • Aditamento de Instrumentos Musicais à verba 2.7 da Lista II do Código de IVA (verbas da taxa intermédia de IVA).

5. Impostos especiais sobre o consumo (IEC):

  • Relativamente às taxas de Imposto sobre o Tabaco (ISP), é alterado o elemento específico dos cigarros (o qual sobe 1,4% apenas acompanhando a taxa de inflação), aumentando de 93,58 euros para 94,89 euros. Redução em um ponto percentual quanto ao elemento ad valorem aplicável à tributação dos cigarros e ao tabaco de enrolar (atualmente de 16% para 15%).
  • Ainda quanto aos charutos e cigarrilhas mantém-se a componente ad valorem destes produtos em 25%, sendo que o imposto mínimo aplicável a estes produtos, por milheiro, é de 405,6 euros/por milheiro (charutos) e de 60,84 euros/por milheiro (cigarrilhas).
  • Quanto ao SugarDrink Tax, aplicável a bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, são introduzidas taxas específicas relativamente aos concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação, de bebidas, variáveis em função do teor e quantidade de açúcar aplicáveis.
  • Introdução do Imposto sobre os Alimentos com elevado teor de sal (o qual incidirá sobre os produtos que tenham um teor de sal igual ou superior a 1gr sal/100gr produto), nomeadamente, sobre bolachas e biscoitos, alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados, batatas fritas ou desidratadas, todos pré-embalados. Por outro lado, todos os produtos que apresentem um teor de sal inferior a 1 grama sal/100 gramas de produto passam a estar isentos do pagamento deste imposto, o qual se aplica mesmo aos produtos adquiridos noutro Estado-membro exceto quando os mesmos sejam comprovadamente aquisições para uso pessoal e transportados pelo próprio. Saliente-se que a taxa do imposto é de 0,80 euros/kg por produto acabado. De facto, deverá presumir-se que a detenção terá fins comerciais e não pessoais sempre que seja excedido o limite quantitativo de cinco quilos de produto acabado.
  • Em sede de Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), a taxa aplicável ao gás natural usado como carburante reduz-se para 1,15 euros/GJ (atualmente é de 2,87 euros/GJ), contudo, mantendo a tendência generalizada de subida, sempre que venha a ser utilizado como combustível, observando-se um aumento na ordem dos 0,307 euros/GJ (atualmente o valor da taxa é de 0,303 euros/GJ). Manutenção, em sede de ISP, a aplicação de um fator de adicionamento de dióxido de carbono (CO2) idêntico ao anterior.
  • Relativamente ao Imposto sobre Veículos, a parcela a abater da tabela A aumenta de 0,8% para 1,38% (sendo que as taxas por centímetros cúbicos apresentam alterações de valor na ordem de poucos cêntimos). Em termos práticos, as componentes ambientais e cilindrada apresentam aumentos que visam acompanhar a inflação, agravando-se, todavia, na ordem dos 4,4% em sede das taxas aplicáveis a motociclos, triciclos e quadriciclos.

6. Tributação sobre o património imobiliário:

  • No apuramento do Adicional ao IMI, manter-se-á a dedução de 600 mil euros aplicável a pessoas singulares e heranças indivisas.
  • Passa a ser obrigatório identificar na declaração de rendimentos para efeitos do IRC os prédios detidos por pessoas coletivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
  • Revisão oficiosa do Adicional ao IMI sempre que ocorra atualização das matrizes prediais e/ou sempre que existam erros ou omissões relativamente às liquidações de sujeitos passivos casados ou heranças indivisas.
  • Sujeita-se a IMT as procurações irrevogáveis para alienação de UP em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular.
  • Acrescenta-se expressamente aos valores insuscetíveis de penhora – no âmbito de processos executivos – os rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. A impenhorabilidade corresponderá a dois terços da parte líquida – que corresponde à aplicação do coeficiente de 0,75 ao montante total pago ou colocado à disposição do executado – aferidos por cada apreensão. Prevê-se que a aplicação deste regime dependa de opção do executado, a exercer por via eletrónica, e do cumprimento de obrigações de comunicação à AT, nomeadamente no sentido de possibilitar a identificação das entidades devedoras dos rendimentos em apreço (omissões e inexatidões nas comunicações do executado implicam a cessação do regime de impenhorabilidade);
  • Prevê-se conferir à AT a possibilidade de aceder a todas as informações ou documentos bancários, sem dependência do consentimento do titular, quando haja comunicação de operações suspeitas remetidas pelo DCIAP e pela Unidade de Informação Financeira (UIF) no âmbito de legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

7. Benefícios fiscais e outros incentivos:

  • Quanto ao impedimento do reconhecimento do direito a benefícios fiscais, deverão passar a estar definidos os momentos em que se deve aferir se os pagamentos dos impostos ou contribuições foi efetuado ou se a situação tributária se encontra regularizada.
  • Na remuneração convencional do capital social, a qual permite uma dedução de um juro presumido de até 140 mil euros por ano para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC, prevê-se um alargamento do regime, relativamente às entradas em espécie para efeitos de aumento do capital social, passando a incluir a conversão de créditos (não se restringindo a suprimentos ou a empréstimos de sócios) realizadas no âmbito de aumento do capital social.
  • Relativamente ao incentivo fiscal da produção cinematográfica e audiovisual, o qual consagra uma dedução à coleta do IRC, encontra-se previsto um incremento de 25% para 30% na possibilidade de majoração do benefício base em determinadas despesas. Prevê-se, ainda, uma exclusão de tributação autónoma relativamente a gastos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, destinados a serem utilizados na produção cinematográfica e audiovisual.
  • No que concerne aos benefícios à reorganização de empresas em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação, os quais compreendem uma isenção de IMT, IS e encargos legais, deverá ser alargada a isenção de IMT relativamente a imóveis habitacionais quando afetos à atividade exercida a título principal. É, ainda, de salientar – pela primeira vez desde 1990 – que deverá deixar de ser necessário apresentar um requerimento a solicitar a isenção (a qual se espera venha a operar automaticamente), devendo a justificação das operações de reestruturação, a demonstração das vantagens económicas subjacentes e a documentação relevante constar do dossier fiscal.
  • Está a ser considerada a introdução de um benefício fiscal que permite a dedução de um valor correspondente a 130% do respetivo total, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, relativamente aos fluxos financeiros prestados por Investidores Sociais no âmbito de parcerias de Títulos de Impacto Social.
  • Encontra-se previsto um novo incentivo à recapitalização das empresas, que se consubstancia em permitir que o sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social e que se encontre na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais (perda de metade do capital social) poderá deduzir até 20% (no próprio ano e nos cinco seguintes) dessas entradas ao montante bruto dos dividendos recebidos ou mais-valias realizadas.
  • Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022) ficam sujeitos ao regime do mecenato cultural.
  • Alargamento do benefício fiscal associado ao reinvestimento de lucros, permitindo-se o reinvestimento em três anos (ao invés dos atuais dois) e um aumento do valor máximo da dedução anual à coleta de IRC de 500 mil euros para 750 mil. Por outro lado, no caso de micro e pequenas empresas, a dedução poderá ser efetuada até ao limite de 50% da coleta de IRC (ao contrário do limite de 25% aplicável às restantes entidades).
  • Equacionamento do alargamento das isenções de IRC e de IS no âmbito de situações abrangidas pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
  • Passam a estar isentos de IMI as frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos previstos na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. Prevê-se igualmente uma majoração de 10%, para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC ou IRS, relativamente aos gastos relativos a obras de conservação e manutenção das frações autónomas afetas a lojas com história, bem como uma majoração de 10%, para efeitos de apuramento do rendimento predial líquido em sede de IRS, relativamente aos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento, quando respeitem a frações autónomas afetas a lojas com história.

8. Imposto do Selo:

  • A realização de compensações de Imposto do Selo liquidado em excesso contra as liquidações e entregas seguintes, dentro de um prazo de dois anos a partir da data em que o imposto seja devido.
  • Introduzir-se-á uma nova obrigação declarativa para efeitos do Imposto do Selo (aplicável igualmente a entidades públicas nos termos do CIS), nos termos da qual os sujeitos passivos passam a estar obrigados a apresentar uma declaração mensal discriminativa, por verba da Tabela Geral do Imposto do Selo, na qual sejam identificados, entre outros, o valor tributável das operações, o imposto liquidado e isenções.
  • O encargo do Imposto do Selo, no caso de seguros de grupo contributivo, deverá incidir sobre o segurado na proporção do prémio que suporte, enquanto titular do interesse económico na operação.
  • Aumento das taxas de Imposto do Selo aplicáveis ao crédito ao consumo.

9. Setor financeiro

  • A declaração de operações transfronteiriças (Modelo 38), relativa às transferências e envios de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país ou jurisdição com regime de tributação privilegiada mais favorável, passa a ser comunicada à AT até ao final do mês de março de cada ano, ao invés do mês de julho. A obrigação de entrega deverá subsistir mesmo que não tenham ocorrido transferências ou envio de fundos abrangidos pela obrigação de comunicação.
  • Uma prorrogação do regime da contribuição sobre o setor bancário (introduzida pela Lei do OE para 2011) mantendo-se em vigor durante o ano de 2018 nos mesmos moldes que em 2017.

10. Contencioso Tributário:

  • Introdução de uma nova condição para a derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, quando sejam comunicadas operações suspeitas, remetidas à AT, pelo DCIAP e pela Unidade de Informação Financeira, no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
  • Será acrescentado expressamente aos valores insuscetíveis de penhora – no âmbito de processos executivos – os rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. De forma a tornar operativa esta extensão do universo de rendimentos insuscetível de penhora, prevê-se que sejam acrescentadas diversas obrigações de comunicação do executado ao exequente, nomeadamente no sentido de possibilitar a identificação das entidades devedoras dos rendimentos em apreço (omissões e inexatidões nas comunicações do executado implicam a cessação do regime de impenhorabilidade);
  • A proposta de OE virá a determinar que os limites máximos da impenhorabilidade estabelecidos na lei fiquem dependentes, no caso dos rendimentos auferidos no âmbito das atividades especificamente referidas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, da aplicação do regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA.

11. Contribuições extraordinárias:

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Fardo da dívida vai cair, mas juros colhem 8% da despesa

Com o PIB a crescer e a dívida em queda, a fatura com os juros vai baixar. A descida das taxas no mercado, mas também a poupança com os reembolsos ao FMI, permitem reduzir os encargos.

Portugal vai continuar a crescer. Menos, mas vai. E a dívida está a cair. A previsão do Governo é de que recue para 123,5% do PIB, uma queda que se vai refletir positivamente nos encargos com os juros. Num contexto de redução das taxas de mercado, mas também de uma fatura menos pesada com os juros fruto dos reembolsos ao FMI, o fardo encolhe, mas ainda colhe 8% da despesa total do Estado.

“O comportamento da despesa em 2018 prevê-se que seja influenciado pela diminuição do valor dos encargos com juros em percentagem do PIB (-0,4 p.p.), em linha com a trajetória descendente dos últimos anos”, refere o relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2018. Ainda assim, os juros da dívida vão pesar 8% da despesa pública em 2018. São 7.126 milhões de euros.

O Governo prevê uma poupança com os juros na ordem dos 307 milhões de euros em 2018. “A poupança prevista nos encargos com juros em 2017 e em 2018 tem em consideração a revisão das amortizações do empréstimo do FMI que resultaram da antecipação dos reembolsos efetuados em 2017 e são adicionais face ao cenário considerado no Programa de Estabilidade de 2017″, refere. O Governo quer amortizar mais de oito mil milhões este ano e 1,4 mil milhões em 2018.

Mas não é só o reembolso antecipado dos empréstimos ao FMI, com taxas altas, que explicam a poupança. A queda das taxas de mercado também, especialmente agora que Portugal saiu de “lixo” na Standard & Poor’s, facto que levou a uma redução do diferencial de juros entre Portugal e a Alemanha.

“A saída do Procedimento por Défices Excessivos melhorou de forma inequívoca a imagem de Portugal no contexto europeu e internacional. É disso exemplo a recente melhoria do rating da República Portuguesa atribuído por uma das principais agências de notação financeira, que recolocou a notação de risco de Portugal em nível de investimento”, nota o Executivo.

“As perspetivas para a evolução dos juros da dívida portuguesa, e das empresas nacionais, são agora mais positivas, destacando-se a recente evolução positiva das yields das obrigações portuguesas e do estreitamento dos spreads face aos pares”, acrescenta o relatório. “Tal dará azo a poupanças significativas em juros no curto prazo e, principalmente, no futuro”, remata. A taxa a dez anos está, atualmente, a 2,333%. O diferencial face à Alemanha está em 190 pontos base.

Isto acontece num contexto em que o Governo está reduzir a dívida. “Realce-se que o peso dos juros da dívida pública no PIB em 2017 e 2018 (3,9% e 3,6%, respetivamente) mantém a trajetória descendente, reflexo da evolução positiva da confiança dos investidores no desempenho da economia portuguesa e no processo de consolidação orçamental”, nota o documento que prevê que o défice caia para 1% do PIB em 2018.

“No final de 2017 o rácio da dívida pública em percentagem do PIB deverá situar-se em 126,2%, o que corresponde a uma diminuição de 3,9 p.p. do PIB face ao final de 2016 – a maior redução em 19 anos. Para 2018, em linha com o ano precedente, projeta-se uma redução da dívida pública em 2,8 p.p. do PIB, atingindo 123,5% do PIB“, conclui.

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Quanto é que cada ministério vai poder gastar em 2018?

Os ministérios do Planeamento e Infraestruturas, Economia, Ambiente, Agricultura e Florestas e o do Mar são os que registam um maior aumento percentual.

António Costa ministros primeiro-ministro governo
António Costa reunido em Conselho de Ministros.D.R. Governo

Depois de meses de negociações, os ministérios já sabem com que orçamento vão poder trabalhar no próximo ano.

O Orçamento do Estado para 2018 estabelece os valores de despesa total consolidada que cada programa orçamental vai poder gastar em 2018. Praticamente todos aumentam face ao orçamento que se espera executar no corrente ano, mas há quem se destaque: ministérios como o da Economia, Ambiente ou Mar têm variações superiores a 50%.

Quanto é que cada ministério vai poder gastar em 2018?

Fonte: Proposta do Orçamento do Estado para 2018

Segundo as previsões do Ministério das Finanças, face às estimativas de orçamento executada em 2017, estas são as variações, em percentagem e em milhões, dos orçamentos dos programas orçamentais em 2018:

  1. O orçamento do programa orçamental dos Órgãos de Soberania aumentará 2,4%, o que corresponde a mais 83 milhões de euros;
  2. O orçamento do programa orçamental da Governação crescerá 2,6%, o que corresponde a mais 11,1 milhões de euros;
  3. O orçamento do programa orçamental da Representação Externa (Ministério dos Negócios Estrangeiros) subirá 10,9%, o que corresponde a mais 38,8 milhões de euros;
  4. O orçamento do programa orçamental das Finanças crescerá 18,7%, o que corresponde a mais 2.430 milhões de euros. Acresce ainda o programa orçamental da Gestão da Dívida Pública cuja despesa total consolidada aumentará 14,8% para os 77.045 milhões de euros, o que corresponde a mais 9.946 milhões de euros. 7.268 milhões de euros são apenas para suportar encargos com juro da dívida pública em 2018;
  5. O orçamento do programa orçamental da Defesa crescerá 7,5%, o que corresponde a mais 150 milhões de euros;
  6. O orçamento do programa orçamental da Segurança Interna subirá 5,9%, o que corresponde a mais 116 milhões de euros;
  7. O orçamento do programa orçamental da Justiça aumentará 7,7%, o que corresponde a mais 99 milhões de euros;
  8. O orçamento do programa orçamental da Cultura crescerá 11,3%, o que corresponde a mais 49 milhões de euros;
  9. O orçamento do programa orçamental da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior subirá 13,7%, o que corresponde a mais 306 milhões de euros;
  10. O orçamento do programa orçamental do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar diminuirá 2,9%, o que corresponde a menos 182 milhões de euros;
  11. O orçamento do programa orçamental do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social cairá 0,3%, o que corresponde a menos 60 milhões de euros;
  12. O orçamento do programa orçamental da Saúde aumentará 2,4%, o que corresponde a mais 239 milhões de euros;
  13. O orçamento do programa orçamental do Planeamento e Infraestruturas subirá 20,1%, o que corresponde a mais 645 milhões de euros,
  14. O orçamento do programa orçamental da Economia crescerá 65,5%, o que corresponde a mais 823 milhões de euros;
  15. O orçamento do programa orçamental do Ambiente aumentará 75,8%, o que corresponde a mais 924 milhões de euros;
  16. O orçamento do programa orçamental da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar subirá 49%, o que corresponde a mais 487 milhões de euros;
  17. O orçamento do programa orçamental do Mar crescerá 55,1%, o que corresponde a mais 35 milhões de euros;

Quem regista os maiores aumentos em milhões de euros?

Fonte: Proposta do Orçamento de Estado para 2018

O ministro que mais dinheiro deverá “ganhar” com o novo Orçamento é João Pedro Matos Fernandes. O orçamento para o programa orçamental do Ambiente deve-se maioritariamente à evolução da despesa nos serviços e fundos autónomos, despesa que será alocada à reabilitação do parque habitacional. Além disso, as receitas consignadas servirão para apoiar a expansão das redes de metro de Lisboa e do Porto.

No caso do Planeamento e Infraestruturas, o Governo prevê gastar mais no setor ferroviário e dos transportes. Este ministério, assim como o da Economia, será um dos pilares do investimento público em 2018, ano em que o Executivo prevê que o Estado invista mais 40,4% — o que corresponde a 4.525 milhões de euros. Quanto ao Mar, a subida no orçamento justifica-se através da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que irá intervir nos acessos e infraestruturas essenciais à pesca.

Ainda assim, o principal ganho ficará concentrado no próprio ministro das Finanças. O Ministério das Finanças prevê gastar mais em despesas excecionais, as transferências para a União Europeia e as transferências de receita consignada com origem nas cobranças coercivas. Do lado do subsetor dos serviços e fundos autónomos, o aumento da despesa será com ativos financeiros “relacionados por um lado com aplicações financeiras, e por outro pela contração de empréstimos”.

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Nas 276 páginas do Orçamento, a palavra mais repetida é…

O Governo vê a economia a crescer no próximo ano, isto ao mesmo tempo que o défice vai cair. Há crescimento, há receitas a captar, mas é a despesa que se brilha nas 276 páginas do Orçamento do Estado.

O Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano chegou. Tarde, mas lá foi entregue na Assembleia da República. São 276 páginas com todas as projeções para a economia, mas recheadas também de várias medidas que vão mexer com o bolso dos portugueses. Há medidas para aumentar a receita, mas é a despesa que se destaca. Nenhuma outra palavra é utilizada tanta vez no relatório da proposta de OE do Executivo de António Costa.

Entre parágrafos atrás de parágrafos, intervalados por várias tabelas e gráficos, são milhares as palavras escritas nas centenas de páginas do documento orientador das finanças públicas. Mas é a despesa que mais vezes surge repetida. Aparece, ao todo, 1.011 vezes neste relatório (985 no relatório de 2017), sendo esta parte da explicação para a estratégia de consolidação orçamental. O défice será de 1,4% este ano e baixa para 1% em 2018.

Fonte: Wordle.net

“A revisão em baixa do défice face às previsões anteriores deve-se, maioritariamente, à aceleração da atividade económica a um ritmo superior ao esperado – que se refletiu no aumento da receita fiscal e contributiva – e à diminuição dos encargos com juros, que permitiram acomodar um aumento moderado da despesa“, diz o Executivo em relação a 2017.

“No que concerne a 2018 a estratégia de consolidação orçamental permitirá alcançar um défice orçamental de 1% do PIB, o que consubstancia uma redução de 0,4 p.p. do PIB face ao valor estimado para 2017. Esta evolução resulta da redução da despesa total em 0,3 p.p. do PIB aliada a um aumento da receita em 0,1 p.p.”, remata.

A despesa bate todas as outras palavras por larga margem, sendo que no ranking surgem os milhões (de euros), com mais de 500 referências. Depois vem a receita, com 316 referências, seguida do termo social (300 vezes), reflexo das medidas de âmbito social adotadas neste OE. Crescimento (304 vezes) e economia (203 vezes) completam o top 5. E a dívida? É referida 197 vezes.

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Marcelo pressiona Governo a reagir sobre Pedrógão

  • Lusa
  • 14 Outubro 2017

“Portugal aguarda com legítima expectativa as consequências que o Governo irá retirar de uma tragédia sem precedentes na nossa história democrática”, afirmou o Chefe de Estado.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse este sábado, em Pedrógão Grande, que Portugal aguarda “as consequências que o Governo irá retirar” do incêndio na região Centro no qual morreram 64 pessoas.

“Portugal aguarda com legítima expectativa as consequências que o Governo irá retirar de uma tragédia sem precedentes na nossa história democrática”, afirmou o Chefe de Estado, que, nesse momento, recebeu um forte aplauso das cerca de 200 pessoas presentes na sala.

Marcelo Rebelo de Sousa fez esta declaração, tendo em conta “o anúncio feito pelo senhor primeiro-ministro”, António Costa, relativamente “a uma reflexão ponderada e exaustiva baseada no teor do relatório” da Comissão Técnica Independente, divulgado e apresentado à Assembleia da República, na quinta-feira.

O Chefe de Estado intervinha na abertura do primeiro Encontro para a Autoproteção e Resiliência das Populações, organizado pela Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG), em que fez alguns comentários ao documento, na Casa Municipal da Cultura de Pedrógão Grande.

A Comissão Técnica Independente nomeada para analisar os incêndios rurais de junho na região Centro, em particular o fogo que deflagrou em Pedrógão Grande, entregou na quinta-feira no Parlamento o seu relatório final. O documento, que analisa incêndios em 11 concelhos dos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco ocorridos entre 17 e 24 de junho, refere que, apesar de o fogo de Pedrógão ter tido origem em descargas elétricas na rede de distribuição, um alerta precoce poderia ter evitado a maioria das 64 mortes registadas.

Além disso, acrescenta, “não foram mobilizados totalmente os meios disponíveis” no combate inicial e houve falhas no comando dos bombeiros. A GNR fica, por outro lado, ilibada de direcionar carros para a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreram cerca de metade das mortes.

O documento aponta falta de conhecimento técnico no sistema de defesa florestal e falta de preparação dos atuais sistemas de combate às chamas para as alterações climáticas, confirmando, por outro lado, falhas de comunicação do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

O primeiro-ministro, António Costa, afirmou, na sequência da divulgação do relatório, que o Governo assumirá todas as responsabilidades políticas, se for caso disso.

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Governo tem 421 milhões de euros para pagar dívidas a fornecedores em 2018

  • Margarida Peixoto
  • 14 Outubro 2017

O Orçamento do Estado para o próximo ano tem previstos 421 milhões de euros para regularizar as dívidas aos fornecedores. O valor é mais alto do que o disponível para este ano.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, apresentou o Orçamento do Estado para 2018 em conferência de imprensa, esta sexta-feira.Paula Nunes/ECO

Perante uma execução de 2017 onde as dívidas aos fornecedores da Saúde continuam a subir, o ministro das Finanças, Mário Centeno, precaveu-se para o próximo ano. No Orçamento do Estado para 2018 haverá 421 milhões de euros para pagar dívidas a fornecedores — um valor mais elevado do que o disponível em 2017 (180 milhões de euros)

O relatório da proposta de Orçamento não especifica que parcela dos 421 milhões de euros inscritos será canalizada para a área da Saúde. Mas sublinha os fornecedores do SNS como uma preocupação central. “Está ainda previsto para 2018 um esforço substancial de diminuição da dívida das entidades do Serviço Nacional de Saúde, permitindo a obtenção de melhores condições comerciais junto de fornecedores,” lê-se no documento entregue esta sexta-feira à Assembleia da República.

Verba para pagamentos em atraso

Fonte: OE2018

Com a regularização dos pagamentos em atraso, o Executivo espera conseguir uma poupança de 75 milhões de euros. Além disso, anuncia a criação de uma nova “Unidade de Análise Orçamental” com o objetivo de reforçar os “mecanismos de monitorização e acompanhamento da execução orçamental das entidades do SNS.” Esta Unidade será uma iniciativa conjunta dos Ministérios da Saúde e das Finanças.

Tal como recorda o relatório da proposta de OE2018, “no passado, a gestão financeira das Administrações Regionais de Saúde implicou atrasos nos pagamentos, e nalguns casos, avultadas penalizações financeiras.” O Executivo decidiu, entretanto, centralizar as dotações para pagamentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, transporte de doentes, vacinas, o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, a dispensa de medicamentos em farmácias de hospitais, e a rede nacional de cuidados continuados com o objetivo de reduzir esses atrasos e os custos daí decorrentes.

Contudo, a execução orçamental disponibilizada mensalmente pela Direção-Geral do Orçamento revela que o problema não está resolvido. As dívidas dos hospitais a fornecedores continuam a crescer face ao ano passado.

Dívidas a fornecedores

Fonte: DGO

Segundo a proposta de Orçamento para 2018, em 2017 deverão ser utilizados 180 milhões de euros para regularizar as dívidas aos fornecedores das administrações públicas, o equivalente a uma décima do PIB.

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Centeno garante que não há aumento de impostos para recibos verdes

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

O ministro das Finanças garante que estaria tranquilo se fosse trabalhador independente. Em entrevista à Antena1, afirma que os recibos verdes vão pagar menos impostos, não mais.

O ministro das Finanças garante que não haverá aumento de impostos para os recibos verdes em 2018. Em entrevista à Antena1, Mário Centeno afirmou que, tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem, também os independentes pagarão menos impostos.

“Os trabalhadores independentes vão, tal como todos os outros trabalhadores em Portugal, pagar menos IRS”, disse. O Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) prevê alterações ao regime simplificado de IRS, o que levou já alguns fiscalistas a antecipar um aumento de impostos. Mas este sábado, Centeno garantiu que o que vai acontecer é o inverso, “desde logo porque as taxas dos escalões vão descer, porque a sobretaxa vai ser eliminada”, e ainda porque o mínimo de existência “agora é alargado pela primeira vez aos recibos verdes”, uma medida que Centeno diz ser muito importante para os chamados falsos recibos verdes.

Os trabalhadores independentes vão, tal como todos os outros trabalhadores em Portugal, pagar menos IRS.

Mário Centeno

Ministro das Finanças

O ministro não descarta que haja medidas de “transparência” fiscal que abrangem os trabalhadores independentes. “Ninguém entende que um contribuinte possa ter acesso a uma dedução automática sem prestar contas”, diz. “Os limites dessa dedução não foram alterados”, acrescenta.

Com tudo isto, Centeno diz que não consegue perceber “nenhuma das afirmações que são feitas” e garante mesmo que estaria tranquilo se fosse um trabalhador a recibos verdes.

Ministro admite mudanças na especialidade

Depois de o corte de 10% no subsídio de desemprego ter caído apenas nas prestações de valor mais baixo, a esquerda tem insistido na eliminação total daquela redução, que se aplica ao fim de seis meses de pagamento. Mas a medida não consta da proposta de OE2018.

Mário Centeno recordou que as prestações sociais vão crescer, no seu conjunto, mais de 1.250 milhões de euros em 2018, um número “significativo”, ainda que decorra em grande parte de mudanças nas pensões. “Houve outras prioridades para incluir nesta fase da negociação do Orçamento do Estado”, avisou o ministro, acrescentando, porém, que a “discussão na especialidade vai decorrer”. Centeno diz ter a certeza de que muitas propostas vão aparecer nessa fase, mas frisa que é preciso manter o equilíbrio nas contas públicas. “Isto não significa que ele esteja fechado”, mas também não tem “uma plasticidade quase indefinida”, salientou.

Na mesma linha, a questão coloca-se também quanto a mudanças na derrama estadual: “é uma outra medida de que se tem falado, que tem um impacto, aliás, positivo na receita fiscal”, disse. Mas além do debate parlamentar que existirá sempre, as medidas com impacto nas empresas “deveriam ser objeto” de concertação social, avançou Centeno.

Portanto, o ministro das Finanças mostra abertura para a discussão posterior de “variadíssimas matérias”. “Nesta legislatura, nunca um orçamento saiu da especialidade pior do que aquele que entrou”, vincou Centeno.

Progressões: este teria de ser o último ano de congelamento

Questionado sobre o impacto deste Orçamento em 2019, o ministro das Finanças assume que algumas matérias são “incomportáveis orçamentalmente apenas num ano”, sobretudo porque visam “repor situações que se geraram ao longo de muitos anos”.

É o caso das carreiras na Função Pública, uma medida inicialmente prevista para quatro anos, com 200 milhões de euros para cada ano. Mas “feitas as contas, nós conseguimos fazer que o custo se reflita em três anos” e que todas as decisões sejam tomadas nesta legislatura, para não “deixar esse peso de decisão para quem há-de vir“, afirmou.

Aliás, Centeno diz que não podia ser de outra maneira. “Este seria provavelmente o último ano em que esta medida poderia ser congelada”, afirmou o ministro, apontando para “o volume de obrigações e de responsabilidades que o Estado tem assumido com estes trabalhadores”. E a “dimensão destes direitos assume já hoje uma expressão financeira tal, que se esperássemos mais tempo provavelmente a situação que os governos futuros teriam que enfrentar obrigaria a medidas um pouco mais drásticas”, concluiu.

(notícia atualizada)

 

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É desta que a carga fiscal desce? Governo diz que sim

  • Margarida Peixoto
  • 14 Outubro 2017

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018, o Governo projeta receitas fiscais e contributivas que, juntas, pesam menos uma décima no PIB face a este ano. É que em 2017 a carga fiscal deverá subir.

Mário Centeno, ministro das Finanças, na apresentação do Orçamento do Estado para 2018, esta sexta-feira.Paula Nunes / ECO

A carga fiscal deverá cair uma décima em 2018, para 34,3% do PIB. As contas resultam das projeções apresentadas pelo Ministério das Finanças, na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, entregue na Assembleia da República esta sexta-feira. Mas vamos ver se será mesmo desta que desce. É que em 2017 deverá acabar por subir duas décimas, mostram os números.

Em 2018, o Governo espera arrecadar 49.747 milhões de euros em receita fiscal. O valor fica 3,8% acima da coleta estimada para este ano e deverá representar 25% do PIB, menos duas décimas do que em 2017.

Já no que toca a contribuições sociais efetivas, o Executivo antecipa um encaixe de 18.621 milhões de euros, uma subida expressiva, de mais 5%, face a 2017. A justificar este aumento estará, previsivelmente, a melhoria das condições do mercado de trabalho, com o emprego a crescer 0,9%. O peso das contribuições sociais efetivas no PIB será de 11,7%, precisamente o mesmo que se projeta para 2017.

Somadas as duas parcelas, é de esperar que o peso da carga fiscal sobre o PIB passe de 34,4% em 2017, para 34,3% no próximo ano — uma descida ligeira.

Mas vamos ver se a descida se confirma. Com uma diferença tão ligeira, pequenas variações no ritmo da atividade económica podem fazer mexer o rácio. Em 2017, a carga fiscal deverá acabar por subir, depois de ter caído em 2016 quatro décimas. O próximo gráfico mostra os cálculos com as projeções mais atualizadas.

Como tem variado a carga fiscal?

Fonte: INE, OE2018 e cálculos ECO

(Gráfico atualizado com mais informação)

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PSD não vai entrar no leilão orçamental

Maria Luís Albuquerque denuncia o aumento da carga fiscal em 2017, ao contrário do que está inscrito no OE para este ano e frisa que investimento público foi revisto em baixa. Partidos reagem.

A ex-ministra das Finanças. Maria Luís Albuquerque, denunciou o facto de, em 2017, afinal ter havido um aumento da carga fiscal, ao contrário do que estava inscrito no Orçamento do Estado, o que a leva alertar para a possibilidade de, em 2018, se repetir a diferença entre a previsão e a execução. Numa primeira reação ao documento entregue na noite de sexta-feira no Parlamento, o PSD garante que não vai entrar “no leilão do Orçamento” e que apenas apresentará medidas “mais estruturais” e que expressem a preocupação do partido face ao futuro.

Maria Luís Albuquerque sublinhou ainda que o alívio de IRS inscrito no OE2018 é inferior à reforma levada a cabo pelo Governo de Pedro Passos Coelho.

“As diferenças entre o Orçamento e a sua execução decorre do aumento dos impostos indiretos. O Governo opta por um topo de impostos, mas mais injusto porque incidem de igual forma sobre as pessoas de diferentes rendimentos”, disse a antiga responsável pela pasta das Finanças, em declarações transmitidas nas várias televisões.

As diferenças entre o Orçamento e a sua execução decorre do aumento dos impostos indiretos. O Governo opta por um topo de impostos, mas mais injusto porque incidem de igual forma sobre as pessoas de diferentes rendimentos.

Maria Luís Albuquerque

Ex-ministra das Finanças

“Já percebemos que não será neste Governo que haverá uma abordagem de reforma estrutural ambiciosa”, acusou Maria Luís Albuquerque, criticando a ausência de reformas que associa ao clima de instabilidade fiscal. Essa instabilidade está também associada a medidas de que se ouviu falar, mas que não constam do Orçamento, acrescentou. “E como o Orçamento é importante para gerir expectativas”, a responsável acredita que “o dano pode já estar feito”, no que diz respeito às intenções de investimento dos empresários que podem temer que o aumento da derrama ainda venha a acontecer.

O aumento da tributação das empresas mesmo que não aconteça de imediato fica a pairar a ameaça de que possa acontecer um futuro próximo e o dano está causado.

Maria Luís Albuquerque

Ex-ministra das Finanças

“Portugal continua a precisar muito de investimento e no Orçamento não há medidas para o incentivar”, lamenta a ex-ministra sobretudo tendo em conta que a vertente de investimento público “tem apenas um aumento marginal face aquilo que foi em 2015”. “Falta investimento naquilo que é a qualidade de serviços públicos dada aos portugueses”, acrescenta.

Apesar de o ministro das Finanças, Mário Centeno, ter garantido na entrevista da Antena1 /RTP que este OE “aposta nas empresas, com medidas de apoio à capitalização”. A líder do CDS também apontou o dedo à falta de incentivos ao investimento. Assunção Cristas defendeu que “é necessário criar condições para haver investimento, criação de emprego duradouro e criação de riqueza para poder ser redistribuída”.

“É essencial criar condições de estabilidade política para reduzir a taxa de IRC de maneira a tornar o país mais competitivo em matéria de competitividade fiscal”, disse Assunção Cristas. A responsável centrista estranha que “o Governo assuma uma desaceleração da economia e não se ocupe de estimular o crescimento por via da promoção do investimento”, por isso, anunciou, na sua reação ao Orçamento do Estado, que vai propor uma decida do IRC de 21 para 19%.

O Governo assuma uma desaceleração da economia e não se ocupe de estimular o crescimento por via da promoção do investimento.

Assunção Cristas

Líder do CDS

Já o PSD vai apresentar propostas de alteração do Orçamento apenas nas “matérias mais importantes”. “Não vamos entrar no leilão orçamental do detalhe. Vamos apresentar apenas propostas que expressem as nossas preocupações mais macro e estruturais que respondam às nossas preocupações de futuro”, disse Maria Luís Albuquerque.

Por sua vez, o BE vai apresentar na discussão na especialidade do Orçamento propostas de alteração para eliminar o corte no subsídio de desemprego e aumentar a derrama estadual de IRC. Uma medida que tem o apoio de todos os partidos mais à esquerda.”Estamos absolutamente convencidos de que essas medidas vão passar. Uma delas já tinha o acordo do PS desde junho (subsídio de desemprego), portanto, achamos que cumprem os objetivos deste orçamento e estamos convencidos de que serão aceites na Assembleia da República e constaram da versão final do Orçamento”, disse a vice-presidente do grupo parlamentar bloquista Mariana Mortágua, em conferência de imprensa, citado pela Lusa.

Catarina Martins disse também, em declarações transmitidas pela SIC Notícias, que o Bloco de Esquerda tenciona apresentar na especialidade uma proposta para criar uma compensação social para as “vítimas de Mota Soares”. A coordenadora do Bloco referia-se às pessoas que ficaram com grandes cortes nas suas pensões por pedirem reformas antecipadas após períodos de desemprego de longa duração, mas que não têm ainda idade suficiente para pedir o complemento solidário para idosos.

Estamos absolutamente convencidos de que essas medidas vão passar. Uma delas já tinha o acordo do PS desde junho (subsídio de desemprego), portanto, achamos que cumprem os objetivos deste orçamento e estamos convencidos de que serão aceites na Assembleia da República e constaram da versão final do Orçamento.

Mariana Mortágua

Deputada do BE

O aumento da derrama vai ter, com certeza o apoio do PCP. “Registamos o compromisso assumido para a aprovação da proposta que o PCP irá novamente apresentar de aumento de 7% para 9% da derrama estadual de IRC a pagar pelas empresas com mais de 35 milhões de euros de lucros”, disse o líder parlamentar comunista, João Oliveira, citado pela Lusa. Outros compromissos registados pelo PCP são o “alargamento da gratuitidade dos manuais escolares e a eliminação do corte de 10% no subsídio de desemprego”.

Também Os Verde prometem apresentar propostas de alteração ao OE, na especialidade, para aumentar a derrama estadual de IRC de 7% para 9%, Na reação ao OE2018, o deputado José Luís Ferreira anunciou que o partido também vai apresentar medidas relacionadas com a mobilidade e a promoção do recurso aos transportes públicos.

O ministro das Finanças já espera esta movimentação da esquerda no âmbito da especialidade. Na entrevista à Antena 1, Mário Centeno lembrou que “há um debate parlamentar que se vai ter” e sugere que “tudo o que é importante para a vida das empresas deveria ser objeto de concertação”. Centeno referiu ainda houve “um acumular de capital social com negociações efetivas com sindicatos e concertação social”.

A proposta do OE2018 será discutida na generalidade, na Assembleia da República, a 2 e 3 de novembro, seguindo-se o debate na especialidade e a votação final global está agendada para 28 de novembro.

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