Fisco desistiu de cobrar 125 milhões de euros à Brisa
Alienação de 16,35% da participação na CCR, em 2010, permitiu encaixe de 1,3 mil milhões de euros. Inspetor entendia que a operação devia ser sujeita a imposto em Portugal.
A Autoridade Tributária e Aduaneira desistiu de cobrar uma liquidação adicional de cerca de 125 milhões de euros à Brisa, pela venda da sua participação na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) no Brasil. A decisão, que remonta a 2016, é da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), depois de ter recebido pareceres internos em sentidos diferentes, escreve o Jornal de Negócios (acesso pago).
Em 2010, a Brisa alienou 16,35% da participação na CCR, encaixando 1,3 mil milhões de euros. O inspetor da UGC defendia que a operação devia ser sujeita a imposto em Portugal, ao contrário do que defendia a empresa.
A inspeção daria origem à instauração de uma liquidação adicional no final de 2015, já em cima do prazo para não deixar caducar a notificação, mas acabou mesmo por ser anulada em 2016, escreve o jornal.
No processo, dois pareceres internos tinham conclusões diferentes: um dava razão ao inspetor, outro à empresa. Mas foi esta segunda ideia que acabou ser seguida pela UGC.
A Brisa não ficou surpreendida. Confiante de que não havia nada a pagar, nem sequer refletiu a questão nas suas contas através da constituição de provisões.
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