Regulador dos seguros também chumba nova proposta de supervisão

Depois do Banco de Portugal e da CMVM, também a ASF está contra a criação de um super-regulador do sistema financeiro nacional. São várias as críticas e reservas lançadas pelo regulador dos seguros.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) reprova a criação de um super-regulador do sistema financeiro nacional. Ao mesmo tempo que “chumba” o modelo, lança várias críticas à proposta do grupo de trabalho mandatado pelo Governo para a reforma da supervisão financeira.

O regulador liderado por José Almaça já respondeu ao Governo no âmbito da reformulação da arquitetura da supervisão financeiro. E o documento apresenta um nota globalmente negativa e com sérias reservas quanto àquilo que foi proposto pelo grupo de Carlos Tavares a quem o Governo encomendou a reforma.

Desde logo, a ASF diz não ser necessária a criação do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), o super-regulador que virá substituir o atual Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF). Não só este novo conselho vem trazer maior complexidade aos trabalhos dos supervisores, reduzindo a sua flexibilidade e aumentando os encargos, defende, para depois dizer que o CNSF pode exercer mesmo papel. Com a vantagem de já ter experiência.

“A ASF antevê como viável a criação de uma nova entidade, embora se admita que o mesmo resultado poderá ser alcançado através do reforço de competências e meios do CNSF“, diz o supervisor dos seguros no contributo enviado nos últimos dias ao Ministério das Finanças. “Com efeito, esta última opção permitiria maximizar o aproveitamento de um organismo com experiência relevante de coordenação entre as autoridades de supervisão financeira, bem como evitar o acréscimo de custos decorrente dos cargos executivos (e possivelmente não executivos) adicionados”, argumenta a ASF.

"A ASF antevê como viável a criação de uma nova entidade, embora se admita que o mesmo resultado poderá ser alcançado através do reforço de competências e meios do CNSF. Com efeito, esta última opção permitiria maximizar o aproveitamento de um organismo com experiência relevante de coordenação entre as autoridades de supervisão financeira, bem como evitar o acréscimo de custos decorrente dos cargos executivos (e possivelmente não executivos) adicionados.”

ASF

Contributo para a Reforma da Supervisão Financeira

E prossegue a sua argumentação em favor da manutenção do CNSF, que deveria ser sujeito a “correções pontuais” (nomeadamente dar-lhe poderes paritários) e a um reforço do seu papel no que toca à troca de informações e à cooperação entre as autoridades de supervisão.

“Entende-se que o reforço das atribuições, dos poderes, dos instrumentos e dos meios do CNSF, aproveitando a experiência e as sinergias que resultaram do seu funcionamento, constitui uma solução menos disruptiva para cumprir as funções de coordenação e de autoridade macroprudencial”, sublinha a ASF.

Numa apreciação global ao documento, a proposta não colhe nota positiva da parte do regulador dos seguros, em linha com os comentários já feitos pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No entender da ASF, não foi feita uma análise completa que identifique as causas e consequências das fragilidades da atual arquitetura e que deveria ser a base para o novo desenho.

Por outro lado, há muitas dúvidas e incertezas em relação à articulação da supervisão prudencial no setor segurador e dos fundos de pensões e ainda muitas reservas em relação à transferência de poderes adicionais no campo da supervisão comportamental para a CMVM, favorecendo-se um modelo “twin peaks”, segundo a ASF.

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