Alargar prazo para validar faturas? Sindicato diz que é uma “boa medida”
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos diz que é preciso investir no portal e equipamentos para que não se registem falhas.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos considerou uma “boa medida” o alargamento do prazo para a validar faturas e entregar IVA, mas salientou que é preciso investir no portal e equipamentos para que não se registem falhas.
“Esta decisão do alargamento do prazo é uma boa medida, que não causa prejuízos a ninguém. No entanto, a situação do portal é desagradável porque, apesar de o ano passado não ter acontecido, foi a exceção que confirma a regra de todos os anos existirem problemas”, disse Paulo Ralha, presidente do sindicato, em declarações à Lusa.
As Finanças anunciaram que o prazo para a entrega da declaração periódica de IVA, comunicação e classificação das faturas, bem como comunicação do agregado familiar foi alargado até sexta-feira, devido a problemas hoje no acesso ao portal.
A mensagem foi colocada no portal das Finanças depois de se terem registado diversos problemas ao longo da noite de quinta-feira, o último dia do prazo, para aceder aos portais e conseguir efetuar as operações, como foi constatado pela Lusa e por queixas enviadas à redação.
O presidente do sindicato referiu que é necessário investir no portal, mas também nos equipamentos informáticos disponíveis, para evitar que se registem problemas.
“Estão em causa as despesas gerais e familiares para que as pessoas tenham acesso aos 250 euros e a maioria dos agregados familiares já superou os montantes, por isso seria apenas um nicho a ser prejudicado, mas com mais um dia já não vai acontecer”, frisou.
O prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as faturas de 2017 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano passado, terminava esta quinta-feira.
Terminava também o prazo para os sujeitos passivos confirmarem ou alterarem os dados sobre a composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha o ‘modelo 3’ com estes elementos pessoais atualizados.
Era também o último dia para a entrega do IVA relativo ao quarto trimestre de 2017.
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