Já pode entregar o IRS. Saiba tudo o que muda este ano

Até 31 de maio, pode entregar ou confirmar a declaração de IRS. A partir de agora, a entrega tem de ser feita obrigatoriamente por via eletrónica. Mas há outras mudanças a ter em conta.

Já arrancou a entrega de IRS. Até 31 de maio decorre o período de entrega da declaração, referente aos rendimentos de 2017. Quem está abrangido pelo IRS Automático pode confirmar a declaração já preenchida também neste período. Este ano, as Finanças admitem que os reembolsos nestes casos possam chegar em 12 dias ou menos.

O Governo estima que sejam cerca de três milhões os agregados que podem beneficiar do IRS automático, uma declaração pronta a submeter. Neste caso, os abrangidos só têm de verificar se toda a informação está correta e confirmar a declaração, que será então considerada entregue. Contribuintes casados ou unidos de facto têm ainda de selecionar a declaração com o regime de tributação pretendido (separado ou conjunto). Também aqui existe a opção de consignar parte do IRS e a dedução do IVA por exigência de fatura.

Mesmo que o contribuinte não faça nada, a declaração automática será considerada entregue no final do prazo, ainda que seja possível avançar com uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação. O IRS automático, salientou já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, permite evitar coimas por atrasos na entrega e acelera os prazos de reembolso. As Finanças dizem que os reembolsos podem chegar em 12 dias. Ou até menos.

Já se o contribuinte detetar erros na declaração automática, deve entregar o IRS nos moldes gerais. Por outro lado, quem não está abrangido pelo novo regime automático de IRS, também continua a ter de submeter a declaração nos termos gerais. Além disso, ainda um conjunto de pessoas que não tem sequer de entregar a declaração de IRS.

Este ano, o envio passa a ser feito obrigatoriamente por via eletrónica — sendo que as Finanças garantem que todos os browers da internet serão compatíveis com a plataforma. Mas há ainda outras mudanças que produzem efeitos práticos agora, na declaração a entregar este ano por referência aos rendimentos de 2017. Veja aqui algumas:

 

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